Processo ativo
(fls. 75), veículo automotor de luxo (fls. 347/348), bens imóveis (fls. 107/126, 127/128, 141/142), dentre outros. Além
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000405-16.2023.8.26.0001
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: (fls. 75), veículo automotor de luxo (fls. 347/348), bens im *** (fls. 75), veículo automotor de luxo (fls. 347/348), bens imóveis (fls. 107/126, 127/128, 141/142), dentre outros. Além
Advogados e OAB
Advogado: (fls. *** (fls. 402),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), GIULIANA TORTORIELLO FAGOTTI (OAB 467163/SP)
Processo 1000405-16.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.R.M.S. - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar and ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO AUGUSTO EL
ACKEL (OAB 230081/SP)
Processo 1002596-63.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.A. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIANO ROCHA DE
MORAES (OAB 20177/MS)
Processo 1005897-67.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.N.T. - F.T.R. - Vistos. Anoto decisão de fls. 400. Intimada, na pessoa de seu advogado (fls. 402),
para se manifestar sobre o bloqueio (fls. 398/399), a parte executada quedou-se inerte (fls. 405). Por conseguinte, converto a
indisponibilidade da quantia de R$ 1.240,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Transfira-se
a quantia para conta vinculada a este processo. Após a transferência, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do
levantamento. Ciência à parte exequente acerca das respostas de ofício de fls. 406/409. Intimem-se. - ADV: FERNANDA HELLEN
FERNANDES NOGUEIRA (OAB 380898/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI
MATURI (OAB 350117/SP), ADRIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 398958/SP)
Processo 1010047-42.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vinicíus Paiva Andrade
Oliveira - - Alfredo Andrade Oliveira - Vistos, etc. 1.Anoto decisão sentença a fls. 42. 2.Mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. 3.Ao MP, após se cumpra a decisão a fls. 64, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal. Ciência ao MP. Int.
São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP), ROBERTO AVELINI CHAVES
JUNIOR (OAB 416162/SP)
Processo 1040080-49.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.V. - Manifeste-se
o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será
intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: PATRICIA
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 387824/SP)
Processo 1044983-30.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB
208672/SP)
Processo 1046432-23.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 0036657-65.2005.8.26.0001 (001.05.036657-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.A.V. - PRAZO / 26 -
ADV: EDINALVA PIRES DO NASCIMENTO MARQUES (OAB 301444/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP)
Processo 1005386-20.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S.S. - R.S.S. - Vistos. Fls. 237/365
e 515/536: Recebo as emendas à inicial. Considerando a atual situação econômica da requerente, defiro-lhe a gratuidade
judiciária. Anote-se. Trata-se de demanda de divórcio cumulada com demanda de regulamentação de guarda e visitas da filha e
demanda de alimentos à requerente. Em razão da cumulação de pedidos, o feito tramitará sob o rito comum (art. 327, § 2º, do
CPC). Fls. 543/546: Defiro a habilitação da patrona do réu. Anote-se. Ante o comparecimento espontâneo, fica suprida a citação,
nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Passo à análise dos pedidos de tutela. Considerando as alegações
iniciais e os documentos apresentados, entendo demonstrada a possibilidade de o réu arcar com os alimentos requeridos e a
necessidade da autora. Com efeito, acolho a manifestação ministerial como razão de decidir: “o réu possui empresa constituída
em seu nome (fls. 75), veículo automotor de luxo (fls. 347/348), bens imóveis (fls. 107/126, 127/128, 141/142), dentre outros. Além
disso, pelos documentos juntados, as despesas do lar comum das partes, eram custeadas pelo réu (fls. 328/336)”, evidenciando
a dependência econômica da autora. Nestes termos, arbitro os alimentos provisórios em favor da autora no valor de 3,5 do
salário mínimo nacional, bem como o pagamento das mensalidades do seu plano de saúde Porto Saúde OURO MAIS Q 4855
5312 0000 0153. Em relação à manutenção da autora no imóvel matriculado sob o nº 153.541 (fls. 127/130), infere-se dos autos
ter o réu cedido à autora 50% dos direitos aquisitivos do imóvel por meio de instrumento de cessão de direitos e obrigações
(fls. 138/140). Outrossim, não há demonstração de que a autora tenha outro bem imóvel, além do imóvel de residênica. Por
conseguinte, inclusive para assegurar o melhor interesse da criança, defiro à autora que permaneça residindo com a filha no
imóvel situado na Rua Aureliano Leal, nº 361, apto 81, Água Fria, São Paulo-SP (fls. 127/130). Além disso, tendo em vista
a acirrada litigiosidade entre as partes, os novos documentos e alegações que evidenciam o conflito e constituem indícios
de ruptura dos deveres conjugais (fls. 312/313 e 496), bem como possuir outros imóveis, defiro o afastamento do réu do lar,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para deixar o lar conjugal. Quanto à guarda da filha, na esteira da manifestação ministerial, o
acervo probatório indica que os cuidados são prestados predominantemente pela genitora, ficando o réu ausente da residência
por vezes (fls. 312/313 e 496). Por outro lado, restou evidenciado ter o réu bom relacionamento com a filha, não havendo nada
que o desabone ao exercício da guarda conjuntamente com a mãe. Desta forma, fixo a guarda compartilhada da infante R. S. S.,
nascida em 14.5.21, fixando-se sua residência no lar materno. Todavia, deixo de fixar o regime de convivência paterno, sendo
mais apropriada a fixação após a oitiva do réu. No que tange ao pedido de manutenção da posse veículo HRV, as alegações da
autora se confundem com o mérito, devendo ser apreciadas oportunamente. Ademais, não vislumbro perigo de dano a ensejar a
concessão do pedido sem a oitiva da parte contrária. Por fim, indefiro, por ora, o pedido de matrícula escolar da infante no ano
de 2026 por ausência de perigo de dano. Além disso, a questão decorre do exercício da guarda, devendo eventual controvérsia
ser discutida em demanda própria. Diante das especificidades da causa e a alegação de violência psicológica pela autora, deixo
de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). O prazo para oferecimento de resposta
pelo réu é de 15 dias úteis e será contado a partir da publicação da presente. No mesmo prazo, manifeste-se o réu acerca do
regime de convivência proposto pela autora (fls. 323/326). Após, dê-vê vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-
se.. - ADV: THAIS DE MIRANDA PEREIRA (OAB 345172/SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 1027459-54.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - S.F.M. - Esteja(m) a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 271785/SP), GIULIANA TORTORIELLO FAGOTTI (OAB 467163/SP)
Processo 1000405-16.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.R.M.S. - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar and ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO AUGUSTO EL
ACKEL (OAB 230081/SP)
Processo 1002596-63.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.A. - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIANO ROCHA DE
MORAES (OAB 20177/MS)
Processo 1005897-67.2015.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - V.N.T. - F.T.R. - Vistos. Anoto decisão de fls. 400. Intimada, na pessoa de seu advogado (fls. 402),
para se manifestar sobre o bloqueio (fls. 398/399), a parte executada quedou-se inerte (fls. 405). Por conseguinte, converto a
indisponibilidade da quantia de R$ 1.240,00 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Transfira-se
a quantia para conta vinculada a este processo. Após a transferência, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do
levantamento. Ciência à parte exequente acerca das respostas de ofício de fls. 406/409. Intimem-se. - ADV: FERNANDA HELLEN
FERNANDES NOGUEIRA (OAB 380898/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI
MATURI (OAB 350117/SP), ADRIEL ALVES NOGUEIRA (OAB 398958/SP)
Processo 1010047-42.2025.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vinicíus Paiva Andrade
Oliveira - - Alfredo Andrade Oliveira - Vistos, etc. 1.Anoto decisão sentença a fls. 42. 2.Mantenho a sentença por seus próprios
fundamentos. 3.Ao MP, após se cumpra a decisão a fls. 64, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal. Ciência ao MP. Int.
São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP), ROBERTO AVELINI CHAVES
JUNIOR (OAB 416162/SP)
Processo 1040080-49.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.V. - Manifeste-se
o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será
intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: PATRICIA
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 387824/SP)
Processo 1044983-30.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB
208672/SP)
Processo 1046432-23.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para
dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2025
Processo 0036657-65.2005.8.26.0001 (001.05.036657-3) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.A.V. - PRAZO / 26 -
ADV: EDINALVA PIRES DO NASCIMENTO MARQUES (OAB 301444/SP), MAURO GRECCO (OAB 81445/SP)
Processo 1005386-20.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.S.S. - R.S.S. - Vistos. Fls. 237/365
e 515/536: Recebo as emendas à inicial. Considerando a atual situação econômica da requerente, defiro-lhe a gratuidade
judiciária. Anote-se. Trata-se de demanda de divórcio cumulada com demanda de regulamentação de guarda e visitas da filha e
demanda de alimentos à requerente. Em razão da cumulação de pedidos, o feito tramitará sob o rito comum (art. 327, § 2º, do
CPC). Fls. 543/546: Defiro a habilitação da patrona do réu. Anote-se. Ante o comparecimento espontâneo, fica suprida a citação,
nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Passo à análise dos pedidos de tutela. Considerando as alegações
iniciais e os documentos apresentados, entendo demonstrada a possibilidade de o réu arcar com os alimentos requeridos e a
necessidade da autora. Com efeito, acolho a manifestação ministerial como razão de decidir: “o réu possui empresa constituída
em seu nome (fls. 75), veículo automotor de luxo (fls. 347/348), bens imóveis (fls. 107/126, 127/128, 141/142), dentre outros. Além
disso, pelos documentos juntados, as despesas do lar comum das partes, eram custeadas pelo réu (fls. 328/336)”, evidenciando
a dependência econômica da autora. Nestes termos, arbitro os alimentos provisórios em favor da autora no valor de 3,5 do
salário mínimo nacional, bem como o pagamento das mensalidades do seu plano de saúde Porto Saúde OURO MAIS Q 4855
5312 0000 0153. Em relação à manutenção da autora no imóvel matriculado sob o nº 153.541 (fls. 127/130), infere-se dos autos
ter o réu cedido à autora 50% dos direitos aquisitivos do imóvel por meio de instrumento de cessão de direitos e obrigações
(fls. 138/140). Outrossim, não há demonstração de que a autora tenha outro bem imóvel, além do imóvel de residênica. Por
conseguinte, inclusive para assegurar o melhor interesse da criança, defiro à autora que permaneça residindo com a filha no
imóvel situado na Rua Aureliano Leal, nº 361, apto 81, Água Fria, São Paulo-SP (fls. 127/130). Além disso, tendo em vista
a acirrada litigiosidade entre as partes, os novos documentos e alegações que evidenciam o conflito e constituem indícios
de ruptura dos deveres conjugais (fls. 312/313 e 496), bem como possuir outros imóveis, defiro o afastamento do réu do lar,
concedendo-lhe o prazo de 30 dias para deixar o lar conjugal. Quanto à guarda da filha, na esteira da manifestação ministerial, o
acervo probatório indica que os cuidados são prestados predominantemente pela genitora, ficando o réu ausente da residência
por vezes (fls. 312/313 e 496). Por outro lado, restou evidenciado ter o réu bom relacionamento com a filha, não havendo nada
que o desabone ao exercício da guarda conjuntamente com a mãe. Desta forma, fixo a guarda compartilhada da infante R. S. S.,
nascida em 14.5.21, fixando-se sua residência no lar materno. Todavia, deixo de fixar o regime de convivência paterno, sendo
mais apropriada a fixação após a oitiva do réu. No que tange ao pedido de manutenção da posse veículo HRV, as alegações da
autora se confundem com o mérito, devendo ser apreciadas oportunamente. Ademais, não vislumbro perigo de dano a ensejar a
concessão do pedido sem a oitiva da parte contrária. Por fim, indefiro, por ora, o pedido de matrícula escolar da infante no ano
de 2026 por ausência de perigo de dano. Além disso, a questão decorre do exercício da guarda, devendo eventual controvérsia
ser discutida em demanda própria. Diante das especificidades da causa e a alegação de violência psicológica pela autora, deixo
de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). O prazo para oferecimento de resposta
pelo réu é de 15 dias úteis e será contado a partir da publicação da presente. No mesmo prazo, manifeste-se o réu acerca do
regime de convivência proposto pela autora (fls. 323/326). Após, dê-vê vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-
se.. - ADV: THAIS DE MIRANDA PEREIRA (OAB 345172/SP), CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 1027459-54.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - S.F.M. - Esteja(m) a(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º