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Fls. 844/846: Trata-se de embargos de declaração opostos por SARPAV MINERADORA LTDA sob o ...

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Texto Completo do Processo
Fls. 844/846: Trata-se de embargos de declaração opostos por SARPAV MINERADORA LTDA sob o fundamento de que a decisão
lançada às fls. 831 é omissa na medida em que asseverou que ambas as partes concordaram com os cálculos da contadoria, embora a
União não tenha concordado, requerendo a expedição de alvará de levantamento do depósito judicial nos exatos percentuais indicados
pela Contadoria.Fls. 847/853: SARPAV MINERADORA LTDA alega inexistência de óbice ao levantamento dos valores e requer
exped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de novo ofício à CEF a fim de que apure o saldo existente em todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, em
especial a de nº 0265.005.104631-7, bem como a destinação dada aos valores depositados que supostamente não se encontram mais
disponíveis.Fls. 855/856: a União Federal requer o prazo de 30 dias para aguardar providências da PSFN de Osasco, no sentido de
promover junto ao juízo fiscal o pedido de arresto/penhora no rosto dos autos, bem como seja expedido novo ofício à CEF. É o relatório.
Passo a decidir. Em princípio verifico que não procede a manifestação da embargante, pois ausentes os pressupostos e requisitos legais
para o recebimento dos Embargos.Como é de conhecimento, utiliza-se a via processual dos Embargos de Declaração para sanar erro,
obscuridade, contradição ou omissão na decisão, conforme artigos 1022 e 1023 do Código de Processo Civil. Inexistindo erro,
obscuridade, contradição ou omissão não subsiste interesse processual na interposição dos embargos.Os argumentos levantados pela
embargante demonstram que sua intenção é a de que o Juízo reexamine a decisão de fls. 831, visando, única e exclusivamente, a sua
reconsideração, e não o de sanar eventual erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, visto que a decisão apreciou os
argumentos de ambas as partes. Assim, pode-se verificar que a suposta omissão alegada em sede de Embargos foi devidamente
ponderada. Trata-se, portanto, de hipótese de uso indevido dos instrumentos processuais recursais. Pelo exposto, ausentes os
pressupostos legais, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 844/846. DEFIRO a expedição de ofício à Caixa
Econômica Federal a fim de que seja apurado o saldo existente em todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito, em especial a de
nº 0265.005.104631-7, bem como informe a destinação dada aos valores depositados que não se encontram mais
disponíveis.CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias à União para que providencie a juntada do protocolo das petições referidas às fls.
855/856.Expeça-se o necessário. P.R.I.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0030502-43.1994.403.6100 (94.0030502-8) - CALCADOS MINI BABUCH LIMITADA - ME(SP117536 - MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP096425 - MAURO HANNUD) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO
DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X CALCADOS MINI BABUCH LIMITADA - ME X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 -
VALERIA GOMES FERREIRA)
1. Fls. 270/271, Com fundamento na autorização contida nos artigos 835, inciso I, 837 e 854, do Novo Código de Processo Civil, e no
parágrafo único do artigo 1.º da Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, defiro o pedido da União de decretação de
indisponibilidade, via sistema BACENJUD, dos valores mantidos em instituições financeiras no País pela parte CALÇADOS MINI
BABUCH LIMITADA - ME, até o limite de R$ 2.666,53 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), para
27/06/2016 (fl. 271), referente aos honorários advocatícios fixados na sentença dos autos de embargos à execução nº 0004942-
98.2015.403.6100 (fls. 211/213).2. Será efetivado, de ofício, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (1º do artigo 854
do Código de Processo Civil).3. Também será efetivado, de ofício, o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados se
corresponderem ao montante igual ou inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, por força do artigo 836 do Código de Processo
Civil: Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido
pelo pagamento das custas da execução.4. Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do resultado da ordem judicial de
indisponibilidade dos ativos financeiros, por meio de seus advogados, pela publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico.5.
Incumbe à parte CALÇADOS MINI BABUCH LIMITADA -ME, no prazo de 5(cinco) dias, afirmar e comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou que foi realizado o
pagamento da dívida por outro meio.Publique-se. Intime-se.
0038293-29.1995.403.6100 (95.0038293-8) - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(SP021342 - NORIAKI NELSON
SUGUIMOTO E SP073548 - DIRCEU FREITAS FILHO E SP107190 - SERGIO KOITI OTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 -
FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA X UNIAO FEDERAL
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada pela União.Publique-se. Intime-se.
0032773-20.1997.403.6100 (97.0032773-6) - CURTUME ARACATUBA LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 598 - EVANDRO COSTA GAMA) X CURTUME ARACATUBA LTDA X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1074 - CRISTINA CARVALHO NADER E SP213199 - GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES E
SP220718 - WESLEY EDSON ROSSETO)
1. Remeta a Secretaria os autos à contadoria, para apuração da procedência do saldo remanescente calculado pela parte exequente.2.
Restituídos os autos pela contadoria, publique-se e intime-se, ficando as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os cálculos apresentados pela contadoria.
0029533-47.2002.403.6100 (2002.61.00.029533-2) - EDA MARIA HACEBE X ANDERSON LUIZ HACEBE X THAIS
CRISTINA HACEBE X ADRIANA MARIA HACEBE MAJIKINA X LUIZ CARLOS HACEBE(SP144049 - JULIO CESAR DE
FREITAS SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA) X EDA MARIA HACEBE X UNIAO
FEDERAL X ANDERSON LUIZ HACEBE X UNIAO FEDERAL X THAIS CRISTINA HACEBE X UNIAO FEDERAL X
ADRIANA MARIA HACEBE MAJIKINA X UNIAO FEDERAL X LUIZ CARLOS HACEBE X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 45/232
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