Processo ativo

foi

0100137-85.2021.8.26.9012
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
Vara: do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nome: fo *** foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no artigo 42, sem incidência das normas do CPC e entendimento jurisprudencial do STJ. Tema versado no Enunciado 12 do
Colégio Recursal e sacramentado no STJ. Decisão, portanto, mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 0100137-85.2021.8.26.9012; Relator (a):Luís Mauricio Sodré de Oliveira; Órgão Julgador: 1º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Turma
Cível; Foro de São José dos Campos -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro:
26/10/2021) E o preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sem o qual não se admite o recurso interposto.
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado de fls. 188/197 interposto pela parte requerida. Anote-se a serventia
o necessário. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), ELAINE CRISTINA DIAS (OAB 174657/SP)
Processo 1001239-77.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Ferreira Neto - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso
interposto pela parte requerida “Banco Bradesco S/A” (fls. 206-228) no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC),
devidamente acompanhado de preparo de fls. 229/230. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo
de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se
os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. -
ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), ELAINE CRISTINA DIAS (OAB 174657/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001321-11.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Antonio Guimaraes Rodrigues
- Valdir Marconi - Vistos. Intime-se a requerida para apresentar nos autos instrumento de procuração ou substabelecimento em
que se outorga poderes ao procurador signatário da contestação de fls. 18/21, Dr. Eder Daniel Pereira, OAB/SP nº 103.612, no
prazo de 15 dias, para ratificação do ato praticado, sob pena de ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi
praticado (art. 104, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: EDER DANIEL PEREIRA (OAB 103612/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA
(OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 1001333-25.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ercília Maria
de Souza - Elektro Redes S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 142, providencie a
parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento
como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA SCHIMICOSKI (OAB 418615/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001344-54.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Jaqueline Yuriko Takemoto - Gercino dos Santos - Vistos. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15
(quinze) dias, eventuais provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se o caso. Registro
que as questões processuais pendentes serão objeto de apreciação em decisão de saneamento ou em sentença, no caso de
julgamento antecipado. Se for sustentada a necessidade de produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar o rol de
testemunhas, com dados de qualificação e e-mail para recebimento de link de acesso à sala de audiência virtual. Intimem-se.
- ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB 452131/SP), LUIS FERNANDO
LEME (OAB 306869/SP)
Processo 1001349-76.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Silvia Regina
Bernardo de Almeida - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/
SP)
Processo 1001369-67.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fernanda de Fatima
Domingues dos Santos - Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a contestação
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001374-89.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Izabel Marques da Costa
- FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. De acordo com o artigo 42, parágrafo
1º, da Lei 9099/95, o preparo será feito independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes a interposição do recurso,
sob pena de deserção. No presente caso, a parte recorrente, ao interpor o recurso, pugnou pela concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita. Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que “presume-
se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. A despeito da redação do dispositivo
supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos quecomprovareminsuficiência de recursos”. Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe
a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar
a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados
da pessoa sejam superiores a 3 (três)saláriosmínimo (teto utilizado pelaDefensoriaPública para admissão da Assistência), a
insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção
deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal deJustiçade São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.JUSTIÇAGRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui
rendimentos inferiores a 3saláriosmínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério utilizado por
algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que agratuidadesó deve ser concedida àqueles que têm renda inferior
ou próxima a 3 (três)saláriosmínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis
que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de
Registro: 28/04/2021) Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se o requerente para
que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar
extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento do pedido, bem como de reconhecimento de deserção do recurso. Intimem-se. - ADV: ANDRE
PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO
DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1001389-58.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Willian Akio Tanaka - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 32, da maneira tal como foi formulado, pois sequer houve comprovação de realização de outras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:09
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