Processo ativo

0100084-87.2016.5.01.0521

0100084-87.2016.5.01.0521
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. PAULO H *** Dr. PAULO HENRIQUE DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
considerando-se o número de horas trabalhadas e respeitando-se o da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em
salário-mínimo/hora, e os valores referentes aos depósitos do transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social
FGTS. No caso em tela, constou do acórdão regional que "É assegurado constitucionalmente.
incontroverso nos autos que a autora f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oi contratada pela Fundação Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os
reclamada, entidade criada pela Lei n.º 2.163/1974, de iniciativa do interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de
Município correclamado, e que a sua contratação decorreu de mero transcendência.
processo seletivo, não tendo ela se submetido a concurso público,
como seria de rigor" e que "Trata-se de Fundação Pública criada CONCLUSÃO
pelo Estado, para a prestação de serviços típicos", bem como que Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e
"Do inciso II, do artigo 37, da Carta Magna, infere-se que a 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de
obrigatoriedade do concurso público se aplica, indistintamente, aos Instrumento.
cargos efetivos sujeitos ao regime estatutário e aos empregos Publique-se.
públicos existentes na estrutura da Administração, como é o caso Brasília, 19 de dezembro de 2024.
dos autos", além do que "A questão não comporta discussão, uma
vez que é incontroversa a contratação sem a respectiva submissão
a concurso público". Ora, tratando-se de fundação pública, como é a Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
hipótese dos autos, faz-se necessário a prévia aprovação em LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
concurso público para as contratações realizadas posteriormente à Ministro Relator
promulgação da Constituição Federal de 1988. Deste modo, diante
da inobservância do pré-requisito atinente à submissão ao concurso Processo Nº EDCiv-ARR-0100084-87.2016.5.01.0521
público, na medida em que a obreira ingressou nos quadros da Complemento Processo Eletrônico
Fundação reclamada apenas por meio do chamado "processo Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
seletivo", o acórdão regional que manteve os termos da sentença de Embargante CLEBER RICARDO DE OLIVEIRA
RODRIGUES
piso no sentido de que se mostram devidos apenas o pagamento do
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE
salário e do FGTS, encontra-se em consonância com a OLIVEIRA(OAB: 195660-A/RJ)
jurisprudência desta Corte Superior sedimentada na já citada Embargado PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
Súmula/TST n.º 363. Agravo interno a que se nega provimento." AUTOMÓVEIS LTDA.
(TST-Ag-AIRR-1001101-16.2021.5.02.0462, 2.ª Turma, Relatora: Advogado Dr. PAULO ROBERTO ARANTES
JÚNIOR(OAB: 258967/SP)
Ministra Liana Chaib, DEJT 7/6/2024.)
Intimado(s)/Citado(s):
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
- CLEBER RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.
- PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
FUNDAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 363 DO TST. O TRT
consignou que a primeira reclamada detém natureza jurídica de
fundação pública, sendo que a reclamante foi admitida sem Trata-se de Embargos de Declaração (doc. seq. 8) opostos contra
concurso público, após a Constituição da República de 1988, razão decisão monocrática (doc. seq. 6), alegando omissão no julgado.
pela qual entendeu pela nulidade da contratação, nos moldes da Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
Súmula n.º 363 do TST. Sabe-se que não produz efeitos jurídicos admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
contrato firmado com servidor público que não observa o requisito O Ministro Relator, por decisão monocrática, reconhecendo a
de prestação de concurso público, na forma do artigo 37, inciso II, transcendência política, deu provimento ao Recurso de Revista do
da Constituição da República de 1988, nos termos da referida reclamante, para, anulando parcialmente a decisão proferida no
súmula, à exceção da contraprestação das horas trabalhadas e dos julgamento dos Embargos de Declaração (fls. 558/563), determinar
valores referentes ao FGTS. De fato, tratando-se de fundação o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que
pública, é exigida prévia aprovação em concurso público julgue os Embargos de Declaração do reclamante (fls. 514/525) e
posteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. registre expressamente: se havia norma coletiva dispondo sobre o
Nesse contexto, não tendo sido observado esse pré-requisito, elastecimento da jornada em turnos de revezamento no período de
conforme consignado pelo TRT, visto que a reclamante ingressou 29/1/2011 a 30/4/2011; a legalidade da cisão do intervalo
na primeira reclamada por meio de "processo seletivo", conclui-se intrajornada e a existência de prova em sentido contrário ao da
ser incabível os pleitos postulados, nos termos da Súmula n.º 363 confissão do preposto no que tange à aludida cisão; a produção de
do TST. Agravo desprovido." (TST-AIRR-1001432- prova pela reclamada quanto à compatibilidade de horários entre o
77.2021.5.02.0468, 3.ª Turma, Relator: Ministro Jose Roberto Freire transporte público e a jornada do reclamante; a prova pericial e os
Pimenta, DEJT 8/3/2024.) documentos aduzidos com a Reclamação Trabalhista quanto às
"Horas In Itinere".
De fato, o Recurso de Revista não atende aos requisitos previstos Inconformada, a parte reclamante opõe os presentes Embargos de
no art. 896-A, § 1.º, da CLT, na medida em que não se justifica a Declaração, sob o argumento de que há omissão na decisão
atuação desta Corte Superior, pois as matérias articuladas e tomada tendo em vista a ausência de manifestação sobre: a) a
renovadas nas razões do Agravo de Instrumento não são novas no negativa de prestação jurisdicional do Tribunal Regional quanto à
TST, logo não estão aptas a exigir fixação de tese jurídica e necessidade de que o tempo de trajeto interno seja adicionado aos
uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica). Tais minutos residuais registrados nos cartões de ponto, por ser tempo à
matérias também não foram decididas em confronto com a disposição do empregador; b) a previsão de jornada de trabalho de
jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência oito horas por dia e de trinta e seis horas por semana estar prevista
política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto e regulamentada pela Carta Magna; c) necessidade de julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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