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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 76
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta
Federal. 2. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da Corte . Aplicável o disposto no artigo 896, § 7.º , da CLT e na
decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista dos Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não
reclamantes p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara determinar o afastamento da prescrição bienal e o provido." (TST-Ag-AIRR-773-33.2017.5.05.0342, 2.ª Turma,
retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/6/2022.)
na análise dos demais pedidos. Agravo não provido." (TST-Ag-RR-
297-67.2017.5.05.0027, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves "I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Miranda Arantes, DEJT 24/6/2022.) REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO
DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 19 DO ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO
EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO TST. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE À RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO do Agravo de Instrumento. Agravo a que se dá provimento. II -
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO
recolhimento do FGTS em demanda ajuizada por empregado ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896,
contratado pela Administração Pública, sem concurso público, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
posteriormente à data da promulgação da Constituição da Constatada a contrariedade à Súmula n.º 382 do TST, o Agravo de
República de 1988. Discute-se nos autos se a instituição de regime Instrumento deve ser provido, a fim de processar o Recurso de
jurídico único por parte do contratante público enseja a Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
transmudação automática do regime celetista para o regime RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
estatutário em relação a empregado não albergado pela TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM
estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, de modo a afastar a CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA
pretensão aos depósitos do FGTS. 2. O Tribunal Pleno do TST, ao ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT.
julgar o Processo n.º ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no qual se CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896, "A", DA
examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 1.150/RS, CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que
norma do artigo 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista
do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu , no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público,
os empregados admitidos no serviço público em data posterior a ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico
5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, Único, vinculados ao regime estatutário. No caso dos autos, como o
mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3 . No caso agravante foi admitido apenas novembro de 1985 no ente público,
dos autos, constata-se que o reclamante foi admitido em 1.º/5/1991, não era detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não
sem aprovação em concurso público, e, por isso, eventual intuito de se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para
conversão do regime contratual para estatuário não teve o condão estatutário. Como consectário, não tendo havido mudança de
de investi-lo no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, regime jurídico e consequente extinção do contrato de trabalho,
mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a inviável o reconhecimento da prescrição bienal (art. 7, XXIX, da
relação jurídica em exame, não há prescrição total a ser declarada e CRFB), tendo o acórdão regional realizado má aplicação da Súmula
resultam devidos os recolhimentos de FGTS não realizados pelo n.º 382 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-
ente público. 4 . A tese esposada pelo Tribunal Regional, na 2312-90.2017.5.05.0291, 1.ª Turma, Relator: Ministro Amaury
hipótese dos autos, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022.)
jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos
termos do artigo 896-A, § 1.º, inciso II, da CLT, a transcendência Nesse contexto, não se aplica ao presente caso o entendimento da
política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST Súmula n.º 382 do TST, pois o contrato de trabalho continuou em
-RR-768-28.2017.5.05.0401, 6.ª Turma, Relator: Ministro Lelio vigor, considerando a inexistência de transmudação válida do
Bentes Correa, DEJT 24/6/2022). regime celetista para o estatutário.
Por fim, registre-se que, em se tratando de servidor celetista, o
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE recolhimento do FGTS obedece aos imperativos de ordem
REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. constitucional (art. 7.º, III) e legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), o que
EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO torna indiscutível o direito.
MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE Diante do exposto, assiste razão à recorrente, pois a decisão do
1988. Na hipótese dos autos, visto que a reclamante foi admitida em Regional não se coaduna com o posicionamento firmado por esta
01. 08.1983, estando estabilizada consoante o disposto no art. 19 Corte e viola o disposto no art. 7.º, III, da Constituição Federal.
do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de Assim, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, III,
celetista para estatutária, pois estava em exercício, na data da da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para
promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados, declarar a impossibilidade de mudança automática do regime
sendo incidente no caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não jurídico celetista para o estatutário e restabelecer a sentença que
tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a julgou procedente o pedido de recolhimento dos depósitos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta
Federal. 2. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da Corte . Aplicável o disposto no artigo 896, § 7.º , da CLT e na
decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista dos Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não
reclamantes p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara determinar o afastamento da prescrição bienal e o provido." (TST-Ag-AIRR-773-33.2017.5.05.0342, 2.ª Turma,
retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/6/2022.)
na análise dos demais pedidos. Agravo não provido." (TST-Ag-RR-
297-67.2017.5.05.0027, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves "I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Miranda Arantes, DEJT 24/6/2022.) REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO
DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 19 DO ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO
EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO TST. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE À RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO do Agravo de Instrumento. Agravo a que se dá provimento. II -
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO
recolhimento do FGTS em demanda ajuizada por empregado ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896,
contratado pela Administração Pública, sem concurso público, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
posteriormente à data da promulgação da Constituição da Constatada a contrariedade à Súmula n.º 382 do TST, o Agravo de
República de 1988. Discute-se nos autos se a instituição de regime Instrumento deve ser provido, a fim de processar o Recurso de
jurídico único por parte do contratante público enseja a Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
transmudação automática do regime celetista para o regime RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
estatutário em relação a empregado não albergado pela TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM
estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, de modo a afastar a CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA
pretensão aos depósitos do FGTS. 2. O Tribunal Pleno do TST, ao ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT.
julgar o Processo n.º ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no qual se CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896, "A", DA
examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 1.150/RS, CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que
norma do artigo 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista
do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu , no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público,
os empregados admitidos no serviço público em data posterior a ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico
5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, Único, vinculados ao regime estatutário. No caso dos autos, como o
mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3 . No caso agravante foi admitido apenas novembro de 1985 no ente público,
dos autos, constata-se que o reclamante foi admitido em 1.º/5/1991, não era detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não
sem aprovação em concurso público, e, por isso, eventual intuito de se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para
conversão do regime contratual para estatuário não teve o condão estatutário. Como consectário, não tendo havido mudança de
de investi-lo no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, regime jurídico e consequente extinção do contrato de trabalho,
mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a inviável o reconhecimento da prescrição bienal (art. 7, XXIX, da
relação jurídica em exame, não há prescrição total a ser declarada e CRFB), tendo o acórdão regional realizado má aplicação da Súmula
resultam devidos os recolhimentos de FGTS não realizados pelo n.º 382 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-
ente público. 4 . A tese esposada pelo Tribunal Regional, na 2312-90.2017.5.05.0291, 1.ª Turma, Relator: Ministro Amaury
hipótese dos autos, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022.)
jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos
termos do artigo 896-A, § 1.º, inciso II, da CLT, a transcendência Nesse contexto, não se aplica ao presente caso o entendimento da
política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST Súmula n.º 382 do TST, pois o contrato de trabalho continuou em
-RR-768-28.2017.5.05.0401, 6.ª Turma, Relator: Ministro Lelio vigor, considerando a inexistência de transmudação válida do
Bentes Correa, DEJT 24/6/2022). regime celetista para o estatutário.
Por fim, registre-se que, em se tratando de servidor celetista, o
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE recolhimento do FGTS obedece aos imperativos de ordem
REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. constitucional (art. 7.º, III) e legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), o que
EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO torna indiscutível o direito.
MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE Diante do exposto, assiste razão à recorrente, pois a decisão do
1988. Na hipótese dos autos, visto que a reclamante foi admitida em Regional não se coaduna com o posicionamento firmado por esta
01. 08.1983, estando estabilizada consoante o disposto no art. 19 Corte e viola o disposto no art. 7.º, III, da Constituição Federal.
do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de Assim, conheço do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, III,
celetista para estatutária, pois estava em exercício, na data da da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para
promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados, declarar a impossibilidade de mudança automática do regime
sendo incidente no caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não jurídico celetista para o estatutário e restabelecer a sentença que
tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a julgou procedente o pedido de recolhimento dos depósitos dos
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