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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 98
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido 01. 08.1983, estando estabilizada consoante o disposto no art. 19
da impossibilidade de conversão automática do regime celetista do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de
para o estatutário em caso de servidor admitido antes da celetista para estatutária, pois estava em exercício, na data da
Constituição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1988, não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Assim, promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados,
mesmo comprovada a existência de norma que estabeleça a sendo incidente no caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não
transmudação de regime jurídico, o empregado público continua tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a
submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta
Federal. 2. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da Corte. Aplicável o disposto no artigo 896, § 7.º , da CLT e na
decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista dos Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não
reclamantes para determinar o afastamento da prescrição bienal e o provido." (TST-Ag-AIRR-773-33.2017.5.05.0342, 2.ª Turma,
retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/6/2022.)
na análise dos demais pedidos. Agravo não provido." (TST-Ag-RR-
297-67.2017.5.05.0027, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves "I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Miranda Arantes, DEJT 24/6/2022.) REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO
DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 19 DO ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO
EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO TST. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE À RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO do Agravo de Instrumento. Agravo a que se dá provimento. II -
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO
recolhimento do FGTS em demanda ajuizada por empregado ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896,
contratado pela Administração Pública, sem concurso público, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
posteriormente à data da promulgação da Constituição da Constatada a contrariedade à Súmula n.º 382 do TST, o Agravo de
República de 1988. Discute-se nos autos se a instituição de regime Instrumento deve ser provido, a fim de processar o Recurso de
jurídico único por parte do contratante público enseja a Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
transmudação automática do regime celetista para o regime RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
estatutário em relação a empregado não albergado pela TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM
estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, de modo a afastar a CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA
pretensão aos depósitos do FGTS. 2. O Tribunal Pleno do TST, ao ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT.
julgar o Processo n.º ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no qual se CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896, "A", DA
examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 1.150/RS, CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que
norma do artigo 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista
do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu, no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público,
os empregados admitidos no serviço público em data posterior a ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico
5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, Único, vinculados ao regime estatutário. No caso dos autos, como o
mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3 . No caso agravante foi admitido apenas novembro de 1985 no ente público,
dos autos, constata-se que o reclamante foi admitido em 1.º/5/1991, não era detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não
sem aprovação em concurso público, e, por isso, eventual intuito de se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para
conversão do regime contratual para estatuário não teve o condão estatutário. Como consectário, não tendo havido mudança de
de investi-lo no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, regime jurídico e consequente extinção do contrato de trabalho,
mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a inviável o reconhecimento da prescrição bienal (art. 7, XXIX, da
relação jurídica em exame, não há prescrição total a ser declarada e CRFB), tendo o acórdão regional realizado má aplicação da Súmula
resultam devidos os recolhimentos de FGTS não realizados pelo n.º 382 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-
ente público. 4 . A tese esposada pelo Tribunal Regional, na 2312-90.2017.5.05.0291, 1.ª Turma, Relator: Ministro Amaury
hipótese dos autos, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022.)
jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos
termos do artigo 896-A, § 1.º, inciso II, da CLT, a transcendência Nesse contexto, não se aplica ao presente caso o entendimento da
política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST Súmula n.º 382 do TST, pois o contrato de trabalho continuou em
-RR-768-28.2017.5.05.0401, 6.ª Turma, Relator: Ministro Lelio vigor, considerando a inexistência de transmudação válida do
Bentes Correa, DEJT 24/6/2022). regime celetista para o estatutário.
Por fim, registre-se que, em se tratando de servidor celetista, o
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE recolhimento do FGTS obedece aos imperativos de ordem
REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. constitucional (art. 7.º, III) e legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), o que
EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO torna indiscutível o direito.
MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE Diante do exposto, assiste razão ao recorrente, pois a decisão do
1988. Na hipótese dos autos, visto que a reclamante foi admitida em Regional não se coaduna com o posicionamento firmado por esta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido 01. 08.1983, estando estabilizada consoante o disposto no art. 19
da impossibilidade de conversão automática do regime celetista do ADCT, considera-se válida a mudança de regime jurídico de
para o estatutário em caso de servidor admitido antes da celetista para estatutária, pois estava em exercício, na data da
Constituição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1988, não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. Assim, promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados,
mesmo comprovada a existência de norma que estabeleça a sendo incidente no caso a prescrição bienal. Nesse contexto, não
transmudação de regime jurídico, o empregado público continua tendo permanecido sob o regime celetista, não prospera a
submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição pretensão quanto ao FGTS. Este é o entendimento pacificado nesta
Federal. 2. A reclamada não logrou demonstrar o desacerto da Corte. Aplicável o disposto no artigo 896, § 7.º , da CLT e na
decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista dos Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não
reclamantes para determinar o afastamento da prescrição bienal e o provido." (TST-Ag-AIRR-773-33.2017.5.05.0342, 2.ª Turma,
retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/6/2022.)
na análise dos demais pedidos. Agravo não provido." (TST-Ag-RR-
297-67.2017.5.05.0027, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves "I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
Miranda Arantes, DEJT 24/6/2022.) REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO
DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 19 DO ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO
EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO TST. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE À RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame
TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO do Agravo de Instrumento. Agravo a que se dá provimento. II -
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI
JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL N.º 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO
CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO
recolhimento do FGTS em demanda ajuizada por empregado ADCT. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896,
contratado pela Administração Pública, sem concurso público, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
posteriormente à data da promulgação da Constituição da Constatada a contrariedade à Súmula n.º 382 do TST, o Agravo de
República de 1988. Discute-se nos autos se a instituição de regime Instrumento deve ser provido, a fim de processar o Recurso de
jurídico único por parte do contratante público enseja a Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III -
transmudação automática do regime celetista para o regime RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
estatutário em relação a empregado não albergado pela TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM
estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, de modo a afastar a CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA
pretensão aos depósitos do FGTS. 2. O Tribunal Pleno do TST, ao ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT.
julgar o Processo n.º ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no qual se CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 382 DO TST. ART. 896, "A", DA
examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 1.150/RS, CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que
norma do artigo 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista
do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu, no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público,
os empregados admitidos no serviço público em data posterior a ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico
5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, Único, vinculados ao regime estatutário. No caso dos autos, como o
mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3 . No caso agravante foi admitido apenas novembro de 1985 no ente público,
dos autos, constata-se que o reclamante foi admitido em 1.º/5/1991, não era detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não
sem aprovação em concurso público, e, por isso, eventual intuito de se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para
conversão do regime contratual para estatuário não teve o condão estatutário. Como consectário, não tendo havido mudança de
de investi-lo no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, regime jurídico e consequente extinção do contrato de trabalho,
mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a inviável o reconhecimento da prescrição bienal (art. 7, XXIX, da
relação jurídica em exame, não há prescrição total a ser declarada e CRFB), tendo o acórdão regional realizado má aplicação da Súmula
resultam devidos os recolhimentos de FGTS não realizados pelo n.º 382 do TST. Recurso de revista conhecido e provido." (TST-RR-
ente público. 4 . A tese esposada pelo Tribunal Regional, na 2312-90.2017.5.05.0291, 1.ª Turma, Relator: Ministro Amaury
hipótese dos autos, revela-se dissonante da atual, notória e iterativa Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/5/2022.)
jurisprudência deste Tribunal Superior, resultando configurada, nos
termos do artigo 896-A, § 1.º, inciso II, da CLT, a transcendência Nesse contexto, não se aplica ao presente caso o entendimento da
política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST Súmula n.º 382 do TST, pois o contrato de trabalho continuou em
-RR-768-28.2017.5.05.0401, 6.ª Turma, Relator: Ministro Lelio vigor, considerando a inexistência de transmudação válida do
Bentes Correa, DEJT 24/6/2022). regime celetista para o estatutário.
Por fim, registre-se que, em se tratando de servidor celetista, o
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE recolhimento do FGTS obedece aos imperativos de ordem
REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. constitucional (art. 7.º, III) e legal (art. 15 da Lei n.º 8.036/90), o que
EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO torna indiscutível o direito.
MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE Diante do exposto, assiste razão ao recorrente, pois a decisão do
1988. Na hipótese dos autos, visto que a reclamante foi admitida em Regional não se coaduna com o posicionamento firmado por esta
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