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Identificação
Nº Processo: 0021059-63.2018.5.04.0006
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PAULO ROGE *** Dr. PAULO ROGERIO CORREA DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. PAULO ROGERIO CORREA DE
3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. OLIVEIRA(OAB: 90750-A/RJ)
Advogado Dr. PEDRO AIRES CAETANO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1.
PEREIRA(OAB: 187121/RJ)
SÚMULAS NOS 126 E 333. NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
1. Uma vez declarada a unicidade contratual de 02.07.2007 a
- FULVIO FERNANDES FURTADO
25.02.2015 e, ante o fato de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adesão da reclamada ao Programa
- ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
de Alimentação do Trabalhador - PAT ter ocorrido em 31.05.2008, a - JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela, - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
- PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
considerando que a admissão do reclamante foi anterior à
- PRIME CURITIBA MARKETING PROMOCIONAL - EIRELI - ME
mencionada inscrição da empresa ao PAT. As premissas fáticas
são incontestes, nos termos da Súmula nº126. Orgão Judicante - 8ª Turma
2. Tem-se, assim, que o Tribunal Regional, ao entender que a DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
adesão posterior da reclamada ao PAT não altera a natureza instrumento do Terceiro Interessado, por ausência de
salarial da parcela auxílio-alimentação, decidiu em harmonia com o transcendência; II - reconhecer a transcendência apenas com
que preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO
Incidência do óbice da Súmula nº 333. SUCUMBENCIAIS" e não conhecer do recurso de revista da autora.
3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PROCURADOR
inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO
os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
Turma. PROVIMENTO.
Agravo a que se nega provimento. 1. O Tribunal Regional majorou a verba honorária sucumbencial, em
montante equivalente a 10% sobre a base já definida na sentença,
de acordo com as regras do artigo 791-A, caput, da CLT.
2. Dessa forma, o indeferimento da majoração em 15% não ofende
Processo Nº RRAg-0021059-63.2018.5.04.0006
Complemento Processo Eletrônico o artigo 791, caput, da CLT e o reconhecimento de eventual
Relator Desemb. Convocado José Pedro de desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e FULVIO FERNANDES FURTADO da causa, na forma pretendida pela recorrente, demandaria o
Recorrido(s)
reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula nº
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS) 126. Precedentes.
Agravado(s) e ISABEL CRISTINA DA SILVA
Recorrente(s) GONCALVES A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA análise da questão controvertida no recurso de revista e, por
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF)
conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos
Agravado(s) e PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
Recorrido(s) previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Advogado Dr. WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP) Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Agravado(s) e PRIME CURITIBA MARKETING II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
Recorrido(s) PROMOCIONAL - EIRELI - ME
Advogado Dr. NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
FILHO(OAB: 97163-A/PR)
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA
Agravado(s) e PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA
Recorrido(s) LTDA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Advogado Dr. GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253-A/SP) RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Advogado Dr. ANDRÉ DITOLVO SYLOS(OAB: 1. Trata-se de debate acerca da pretensão de pagamento de horas
327640/SP)
Agravado(s) e JESMOND COMERCIO VAREJISTA extraordinárias, decorrentes de intervalo intrajornada, com aplicação
Recorrido(s) LTDA.
do entendimento da Súmula nº 338, I. Ficou expresso no acórdão
Advogado Dr. EUCLIDES CAVALCANTE
SILVA(OAB: 153111/RJ) que se trata de empregado contratado para cumprir jornada de 8h
Advogada Dra. PATRÍCIA CEZAR BECKER DE
ALMEIDA LOPES(OAB: 111468-A/RJ) diária e 44 semanais, com desempenho de atividade externa.
2. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. PAULO ROGERIO CORREA DE
3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. OLIVEIRA(OAB: 90750-A/RJ)
Advogado Dr. PEDRO AIRES CAETANO
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1.
PEREIRA(OAB: 187121/RJ)
SÚMULAS NOS 126 E 333. NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
1. Uma vez declarada a unicidade contratual de 02.07.2007 a
- FULVIO FERNANDES FURTADO
25.02.2015 e, ante o fato de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adesão da reclamada ao Programa
- ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
de Alimentação do Trabalhador - PAT ter ocorrido em 31.05.2008, a - JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA.
Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela, - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
- PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
considerando que a admissão do reclamante foi anterior à
- PRIME CURITIBA MARKETING PROMOCIONAL - EIRELI - ME
mencionada inscrição da empresa ao PAT. As premissas fáticas
são incontestes, nos termos da Súmula nº126. Orgão Judicante - 8ª Turma
2. Tem-se, assim, que o Tribunal Regional, ao entender que a DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
adesão posterior da reclamada ao PAT não altera a natureza instrumento do Terceiro Interessado, por ausência de
salarial da parcela auxílio-alimentação, decidiu em harmonia com o transcendência; II - reconhecer a transcendência apenas com
que preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1. relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO
Incidência do óbice da Súmula nº 333. SUCUMBENCIAIS" e não conhecer do recurso de revista da autora.
3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PROCURADOR
inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir DA AUTORA. TERCEIRO INTERESSADO
os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO
seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
Turma. PROVIMENTO.
Agravo a que se nega provimento. 1. O Tribunal Regional majorou a verba honorária sucumbencial, em
montante equivalente a 10% sobre a base já definida na sentença,
de acordo com as regras do artigo 791-A, caput, da CLT.
2. Dessa forma, o indeferimento da majoração em 15% não ofende
Processo Nº RRAg-0021059-63.2018.5.04.0006
Complemento Processo Eletrônico o artigo 791, caput, da CLT e o reconhecimento de eventual
Relator Desemb. Convocado José Pedro de desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e FULVIO FERNANDES FURTADO da causa, na forma pretendida pela recorrente, demandaria o
Recorrido(s)
reexame de premissas fáticas, o que encontra óbice na Súmula nº
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS) 126. Precedentes.
Agravado(s) e ISABEL CRISTINA DA SILVA
Recorrente(s) GONCALVES A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para
Advogado Dr. FÚLVIO FERNANDES afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a
FURTADO(OAB: 41172/RS)
Advogado Dr. HUGO OLIVEIRA HORTA análise da questão controvertida no recurso de revista e, por
BARBOSA(OAB: 19769-A/DF)
conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos
Agravado(s) e PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
Recorrido(s) previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT.
Advogado Dr. WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP) Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Agravado(s) e PRIME CURITIBA MARKETING II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
Recorrido(s) PROMOCIONAL - EIRELI - ME
Advogado Dr. NILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO.
FILHO(OAB: 97163-A/PR)
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA
Agravado(s) e PHISALIA PRODUTOS DE BELEZA
Recorrido(s) LTDA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
Advogado Dr. GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253-A/SP) RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Advogado Dr. ANDRÉ DITOLVO SYLOS(OAB: 1. Trata-se de debate acerca da pretensão de pagamento de horas
327640/SP)
Agravado(s) e JESMOND COMERCIO VAREJISTA extraordinárias, decorrentes de intervalo intrajornada, com aplicação
Recorrido(s) LTDA.
do entendimento da Súmula nº 338, I. Ficou expresso no acórdão
Advogado Dr. EUCLIDES CAVALCANTE
SILVA(OAB: 153111/RJ) que se trata de empregado contratado para cumprir jornada de 8h
Advogada Dra. PATRÍCIA CEZAR BECKER DE
ALMEIDA LOPES(OAB: 111468-A/RJ) diária e 44 semanais, com desempenho de atividade externa.
2. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342