Processo ativo
foi atendido pelo médico da empresa? Caso tenha sido atendido,
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Identificação
Nº Processo: 1001643-15.2018.8.26.0270
Classe: do feito no sistema informatizado (COMUNICADO CG N°
Partes e Advogados
Autor: foi atendido pelo médico da emp *** foi atendido pelo médico da empresa? Caso tenha sido atendido,
Nome: de solteira *** de solteira. Isento o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
eis que lançados erroneamente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: DJÉSSICA NAYARA DA SILVA ALMEIDA
(OAB 514015/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1001643-15.2018.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Abandono Intelectual - A.P.V. - Fl. 221: ausente
impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l. Após, tornem os autos ao Ministério Público, para requerer
o que entender de direito. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/
SP)
Processo 1001720-77.2025.8.26.0270 - Ação Popular - Atos Administrativos - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Em tempo:
Processem-se os autos com isenção de custas, nos moldes do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal. - ADV: PEDRO LUIZ
CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP)
Processo 1001765-18.2024.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C.T. - - M.E.C.T. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O
divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Isento o
requerido do pagamento das custas e despesas processuais, em razão da avença celebrada. Servirá cópia desta sentença e da
certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob nº 3497, livro B-33,
fls. 29, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Branco-SP. Autos processados com os benefícios da
assistência judiciária gratuita, que isenta a parte autora do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive aos Cartórios de Registros de Imóveis. Após o trânsito em julgado,
intimem-se as partes para impressão desta sentença e da certidão, por meio do Portal de Serviços e-SAJ. Ante a conversão
do divórcio litigioso em consensual, efetue-se a evolução da classe do feito no sistema informatizado (COMUNICADO CG N°
2358/2021) Ainda, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado
e OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE
PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1001791-60.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - Thais Sisinande dos Santos-ME e outros - Ciência ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso
se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: BRUNA ANTUNES MAS (OAB 469943/SP), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1001811-07.2024.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud, às
fls. retro. As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos
sigilosos, conforme NSCGJ, artigo 1.263, §1º. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Fica ainda a
parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001819-47.2025.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Imma Máquinas Ltda - Fls. 72/74: Inviável a
utilização das guias de diligências do Oficial de Justiça para citação pela via postal, uma vez que divergem tanto em seus
códigos como em suas finalidades. Assim sendo, intime-se a parte autora a recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital, no valor de R$ 65,50, para citação dos requeridos pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
feito. Anoto que, com a comprovação do recolhimento pelas vias corretas, os valores recolhidos indevidamente serão restituídos
à parte. - ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1001889-64.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fabio Ricardo Garcia
Rodrigues - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1001937-23.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1001294-65.2025.8.26.0270) - Embargos à Execução -
Pagamento - Maria Aurora Santos Vinier - - 10.453.345 Maria Aurora Santos Vinier - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - defiro a tutela de urgência, para o fim de DETERMINAR que a embargada se ABSTENHA de
realizar a cobrança dos valores relativos ao contrato, bem como RETIRE o nome das embargantes de qualquer mecanismo de
proteção ao crédito, em 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00. - ADV: JOSÉ
PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1001964-40.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Oseas de
Almeida Santos - DEFIRO a prova pretendida. Requisite-se à JC ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, os bons préstimos no
sentido de esclarecer os seguintes pontos: a) O Autor(a) é ou foi funcionário(a) da empresa ? b) Quais atividades já desenvolveu
na empresa? Qual atividade desenvolve atualmente? c) As atividades desenvolvidas pela parte autora correspondem às alegadas
na petição inicial: PEDREIRO? d) Houve rescisão do contrato de trabalho? Qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho?
e) O Autor(a) sofreu algum acidente de trabalho (trajeto) ou doença ocupacional enquanto era funcionário da empresa, mais
especificamente no dia 16 de novembro de 2021? f) Existem testemunhas desse acidente? Caso existam, informe os nomes
e identificação completa. g) Em razão do acidente, o Autor foi atendido pelo médico da empresa? Caso tenha sido atendido,
forneça o relatório de atendimento. h) Em razão do acidente, houve comunicação à CIPA? i) Foi emitida CAT? Caso não tenha
sido emitida a CAT, qual o motivo? Tendo sido emitida a CAT, enviar cópia juntamente com a resposta esses quesitos. Igualmente,
deverá a empresa enviar o atestado de saúde ocupacional (ASO), exame admissional e demissional da parte autora, boletim
de ocorrência do acidente alegado e folha de ponto com informações sobre o horário de trabalho estabelecido pela empresa e
cumprido pelo Autor. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor, comprovando-
se nos autos em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (itapeva3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 1002025-61.2025.8.26.0270 - Separação Consensual - Dissolução - E.J.A. - - I.J.A. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O
divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. Não houve alteração de nomes. Servirá cópia desta
sentença e da certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
eis que lançados erroneamente. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: DJÉSSICA NAYARA DA SILVA ALMEIDA
(OAB 514015/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1001643-15.2018.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Abandono Intelectual - A.P.V. - Fl. 221: ausente
impugnação, proceda-se à transferência do valor para conta judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l. Após, tornem os autos ao Ministério Público, para requerer
o que entender de direito. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/
SP)
Processo 1001720-77.2025.8.26.0270 - Ação Popular - Atos Administrativos - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Em tempo:
Processem-se os autos com isenção de custas, nos moldes do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal. - ADV: PEDRO LUIZ
CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP)
Processo 1001765-18.2024.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.C.T. - - M.E.C.T. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O
divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Isento o
requerido do pagamento das custas e despesas processuais, em razão da avença celebrada. Servirá cópia desta sentença e da
certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob nº 3497, livro B-33,
fls. 29, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão Branco-SP. Autos processados com os benefícios da
assistência judiciária gratuita, que isenta a parte autora do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive aos Cartórios de Registros de Imóveis. Após o trânsito em julgado,
intimem-se as partes para impressão desta sentença e da certidão, por meio do Portal de Serviços e-SAJ. Ante a conversão
do divórcio litigioso em consensual, efetue-se a evolução da classe do feito no sistema informatizado (COMUNICADO CG N°
2358/2021) Ainda, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado
e OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP), GISELE
PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1001791-60.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora
de Crédito Financeiros - Thais Sisinande dos Santos-ME e outros - Ciência ao(à) defensor(a) acerca da expedição da CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso
se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: BRUNA ANTUNES MAS (OAB 469943/SP), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1001811-07.2024.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento Novos Horizontes- Sicredi Novos Horizontes Pr/sp - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas Infojud, às
fls. retro. As informações confidenciais da Receita Federal (declarações de renda) foram anexadas aos autos como documentos
sigilosos, conforme NSCGJ, artigo 1.263, §1º. As partes são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Fica ainda a
parte autora advertida de que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa,
pelo que os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001819-47.2025.8.26.0270 - Monitória - Espécies de Contratos - Imma Máquinas Ltda - Fls. 72/74: Inviável a
utilização das guias de diligências do Oficial de Justiça para citação pela via postal, uma vez que divergem tanto em seus
códigos como em suas finalidades. Assim sendo, intime-se a parte autora a recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital, no valor de R$ 65,50, para citação dos requeridos pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
feito. Anoto que, com a comprovação do recolhimento pelas vias corretas, os valores recolhidos indevidamente serão restituídos
à parte. - ADV: GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB 423519/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1001889-64.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fabio Ricardo Garcia
Rodrigues - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP),
PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1001937-23.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1001294-65.2025.8.26.0270) - Embargos à Execução -
Pagamento - Maria Aurora Santos Vinier - - 10.453.345 Maria Aurora Santos Vinier - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - defiro a tutela de urgência, para o fim de DETERMINAR que a embargada se ABSTENHA de
realizar a cobrança dos valores relativos ao contrato, bem como RETIRE o nome das embargantes de qualquer mecanismo de
proteção ao crédito, em 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00. - ADV: JOSÉ
PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1001964-40.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Oseas de
Almeida Santos - DEFIRO a prova pretendida. Requisite-se à JC ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, os bons préstimos no
sentido de esclarecer os seguintes pontos: a) O Autor(a) é ou foi funcionário(a) da empresa ? b) Quais atividades já desenvolveu
na empresa? Qual atividade desenvolve atualmente? c) As atividades desenvolvidas pela parte autora correspondem às alegadas
na petição inicial: PEDREIRO? d) Houve rescisão do contrato de trabalho? Qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho?
e) O Autor(a) sofreu algum acidente de trabalho (trajeto) ou doença ocupacional enquanto era funcionário da empresa, mais
especificamente no dia 16 de novembro de 2021? f) Existem testemunhas desse acidente? Caso existam, informe os nomes
e identificação completa. g) Em razão do acidente, o Autor foi atendido pelo médico da empresa? Caso tenha sido atendido,
forneça o relatório de atendimento. h) Em razão do acidente, houve comunicação à CIPA? i) Foi emitida CAT? Caso não tenha
sido emitida a CAT, qual o motivo? Tendo sido emitida a CAT, enviar cópia juntamente com a resposta esses quesitos. Igualmente,
deverá a empresa enviar o atestado de saúde ocupacional (ASO), exame admissional e demissional da parte autora, boletim
de ocorrência do acidente alegado e folha de ponto com informações sobre o horário de trabalho estabelecido pela empresa e
cumprido pelo Autor. Servirá este despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor, comprovando-
se nos autos em 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (itapeva3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: MARCIA CLEIDE RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 1002025-61.2025.8.26.0270 - Separação Consensual - Dissolução - E.J.A. - - I.J.A. - HOMOLOGO o acordo
celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”
do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. O
divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. Não houve alteração de nomes. Servirá cópia desta
sentença e da certidão de trânsito em julgado como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º