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tenha histórico

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Partes e Advogados
Autor: tenha hi *** tenha histórico
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho, o que pode resultar em uma rescisão por justa causa, na
- FERNANDO SCHAEFER forma do artigo 482, "b", CLT.
- STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Observe-se que o autor, em suas razões finais, afirma "(...) que foi
um episódico fato fora da curva de comportamento autoral (...)".
Trata-se de recurso de revista de acórdão do Tribunal Regional d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o O cometimento de um único ato faltoso grave pelo empregado, não
Trabalho da 1ª Região, interposto pela parte autora, na vigência da é óbice à aplicação da penalidade máxima. Assim, no caso dos
Lei n.º 13.467/2017. autos, a gravidade da falta deu ensejo à aplicação da justa causa
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso de revista. sem que antes o obreiro tivesse sido advertido. Portanto, não há
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, que se falar em gradação na aplicação de penalidades pois o ato
em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do faltoso revestiu-se de gravidade suficiente para impedir a
TST. continuidade da relação de emprego, havendo nítida quebra de
O recurso de revista é tempestivo, tem representação regular, fidúcia entre as partes.
dispensado o preparo. Atendidos os pressupostos extrínsecos de Observe-se, ainda, que não há prova de que o autor tenha histórico
admissibilidade recursal, passa-se ao exame dos pressupostos de alcoolismo, doença crônica que deve ser tratada ainda na
específicos do recurso de revista. vigência do contrato de trabalho.
JUSTA CAUSA. GRADAÇÃO. FALTA GRAVE. EMBRIAGUEZ Portanto, improcedente o pleito para declaração de nulidade da
A Corte Regional, quanto ao tema epigrafado, decidiu, verbis: justa causa e conversão em despedida sem justa causa..."
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Noticia o autor, na inicial, que, "segundo a versão da Reclamada, Insurge-se a parte autora contra odecisum, sustentando que
em 01 de julho de 2020 o Reclamante foi demitido porjusta causa, "podemos observar queNÃO há necessária correspondência
devido a inapropriada conduta em horário de trabalho, sob o código biunívoca entre o episódico fato e a legislação anexada pela
JC2 (Despedida por justa causa, pelo empregador),conforme empresa recorrida em sede de defesa, que resultou na
ressalvado TRTC anexo. No dia 07/07/2020 foi dado baixa na desproporcional e exorbitante punição aplicada ao obreiro
CTPSautoral, bem como foi depositado em sua conta-corrente o recorrente" e que "a motivação utilizada para fundamentar a
valor líquido do TRCT ( R$ 7.488,26)". decretação da pena máxima e julgarimprocedente o rol de pedidos
Aduz que "a demissão por justa causa, de acordo com inverossímil autoral carece de contundente conteúdo fático-normativo".
versão da Reclamada, foiarbitrária, uma vez que a justificativa Aduz que "para que uma empresa demita um funcionário por justa
apresentada pela empresa não foi forte o suficiente para acarretar causa coma alegação de que ele se apresentou bêbado, é
adesproporcional medida tomada" e que "segundo jurisprudência necessário avaliar o grau de embriaguez e saber se o suposto
do TRT, paraa configuração de incontinência de conduta, é preciso cheiro de álcool não poderia ser de outra coisa, por exemplo, que
que haja atos reiterados, ou seja, é preciso que sejam praticados não ocorreu no caso em tela".
por diversas vezes, configurando-se uma postura comum do Acrescenta que "o afastamento de determinado empregado por
funcionário, o que nãoaconteceu". meio de justa causa deve ser tido como solução cabível apenas em
A ré, por seu turno, na contestação, alega, em linhas gerais, que último caso e após esgotadas as demais punições aplicadas em
"Segundo as regras da Marinha, é considerada faltadisciplinar de escala crescente, a fim de transmitir ao obreiro a noção do
tripulantes passível de penalidade, apresentar-se embriagado para desajuste de seu comportamento, observado o sentido didático da
o serviço ouembriagar-se a bordo". penalidade, sob pena de se caracterizar excessivo rigor no exercício
No primeiro grau, a controvérsia foi assim dirimida: do direito diretivo empresarial, como ocorreu no caso vertente".
"... A análise quanto à aplicação da justa causa deve ser feita caso Entende que "No que tange à indigitada fotografia, a divulgação em
a caso. si dessa imagem poderia, em tese, gerar danos à empresa, porém o
Assim, verifica-se que a garrafa, na foto em que o autor está compartilhamento da imagem nas redes sociais não teve
presente, ID. 5c40ff3, é de bebida alcoólica. participação do Recorrente. Além disso, no que concerne aos danos
Também verifica-se que a função exercida pelo autor é de tamanha à empresa recorrida a própria contestação não os identifica" e que
responsabilidade, mormente numa embarcação em que as normas "A eventual conduta do Recorrente, em tese, não prestigiou as
de segurança são de extrema importância e necessidade para evitar melhores práticasadministrativas, na medida em se presume que
riscos para a tripulação e terceiros que possam permanecer na houve ingestão de bebida alcoólica nas dependências da Recorrida.
referida embarcação. Inclusive, levando-se em consideração o fato Contudo, a exorbitante penalidade aplicada visivelmente não guarda
de que a empresa está sujeita à fiscalização por autoridades proporcionalidade com a simples participação do autor no evento
marítimas. em ambiente reservado, sem maiores danos empresariais e sem
A ré, em sua política interna, ID. f58e8d8, ID. 4c6a048 e ID. que o Recorrente tenha postado fotografias nas redes sociais".
73a0feb, "Política de álcool, contrabando e drogas", deixa claro que Analisa-se.
"(...) Quaisquer acessórios, equipamentos e outros itens Dada a presunção constitucional de inocência, insculpida no art. 5º,
relacionados ao consumo de drogas ilegais, bebidas alcoólicas ou LVII, norma de Direito Penal que, por óbvio se estende também ao
outras bebidas ou substâncias de qualquer outra natureza tóxica, Processo Civil, do Trabalho e Administrativo, sabendo-se que
armas de fogo e outras armas, são proibidos a bordo das constituiria rematado absurdo sustentar que alguém devesse
embarcações e nas bases em terra da Empresa. (...)", inclusive com produzir prova de não ter cometido ilícito ou falta, é da parte ré o
o autor declarando que recebeu "(...) plena familiarização de Novos ônus de provar a ocorrência da falta e a responsabilidade do
Colaboradores (...) Manual (...) contendo informações necessárias trabalhador.
para desempenhar com segurança as minhas atividades na Não pode o empregador, sem a devida apuração, sem a certeza
empresa, (...)". (Grifos deste Juízo). jurídica do cometimento do ato ilícito pelo trabalhador e sem a
É certo que a prática de ato transgressor ao dever de lealdade e completa comunicação do fato a esse mesmo trabalhador aplicar-
boa-fé extingue a fidúcia necessária à manutenção do contrato de lhe a mais grave das punições que é a dispensa por justa causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:22
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