Processo ativo
0000418-45.2024.5.06.0020
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Identificação
Nº Processo: 0000418-45.2024.5.06.0020
Vara: do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a pagamento da execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO querendo, requerer o que entender de direito, ante o juízo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. supramencionado, posto que as razões culminaram para o envio de
(DIMON) respectivos i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mportes ao processo de número 0000418-
45.2024.5.06.0020.
Vistos etc. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais contas judiciais.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$234,06 ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
(duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), sucedido em pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino que a
28/04/2009, fls.570/572, pendente de levantamento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
2.1. Mais, a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A – recursal no valor de R$130,52 (cento e trinta reais e cinquenta e
CNPJ 08.596.854/0001-94, é titular do crédito. Ainda que foi feito o dois centavos), sucedido em 15/03/2007, Código do Empregador:
recolhimento das guias da previdência social, conforme fl.758, 9951200642309 e Código do Empregado: 35204, bem como do
igualmente, o pagamento ao reclamante foi efetuado conforme depósito, dessa vez judicial na CONTA:042/04818946-8, no valor de
fls.756/759. Além disso, que a presente reclamatória encontra-se R$234,06 (duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos),
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, sucedido em 28/04/2009, do mesmo ente financeiro e agência
em face do despacho de fls.774 e seguintes. supracitada, proceda-se com a transferência de todo o valor
2.2. Ademais, a teor do despacho anterior de fls.782/782v, a remanescente existente nas contas acima reportadas, mais
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.776/780, correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos total devidamente atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo
valores sobejantes depósito recursal no valor de R$130,52 (cento e ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo
trinta reais e cinquenta e dois centavos), sucedido em 15/03/2007, de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da
Código do Empregador: 9951200642309 e Código do Empregado: 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo
35204, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi passado e-mail demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01)
aos demais tribunais regionais para informar a existência de valores – CNPJ 08.596.854/0001-94.
sobejantes face a reclamada supradita e aguado-se respostas. 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
deve-se ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
Recife-PE, em face do e-mail de fl.790, em resposta ao correio 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial deste ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228 havida na CAIXA a consideração de que não há mais depósitos com valores
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para recebimento nº 01/2019).
do importe pendente de execução no valor de R$103.645,53 (cento 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e três mil, e sessenta e cinco centavos), por motivo de ausência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a pagamento da execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO querendo, requerer o que entender de direito, ante o juízo
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. supramencionado, posto que as razões culminaram para o envio de
(DIMON) respectivos i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mportes ao processo de número 0000418-
45.2024.5.06.0020.
Vistos etc. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais contas judiciais.
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$234,06 ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
(duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), sucedido em pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino que a
28/04/2009, fls.570/572, pendente de levantamento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
2.1. Mais, a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A – recursal no valor de R$130,52 (cento e trinta reais e cinquenta e
CNPJ 08.596.854/0001-94, é titular do crédito. Ainda que foi feito o dois centavos), sucedido em 15/03/2007, Código do Empregador:
recolhimento das guias da previdência social, conforme fl.758, 9951200642309 e Código do Empregado: 35204, bem como do
igualmente, o pagamento ao reclamante foi efetuado conforme depósito, dessa vez judicial na CONTA:042/04818946-8, no valor de
fls.756/759. Além disso, que a presente reclamatória encontra-se R$234,06 (duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos),
perfeita e acabada, inclusive com determinação de arquivamento, sucedido em 28/04/2009, do mesmo ente financeiro e agência
em face do despacho de fls.774 e seguintes. supracitada, proceda-se com a transferência de todo o valor
2.2. Ademais, a teor do despacho anterior de fls.782/782v, a remanescente existente nas contas acima reportadas, mais
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.776/780, correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos total devidamente atualizado, para conta a ser aberta, no mesmo
valores sobejantes depósito recursal no valor de R$130,52 (cento e ente financeiro já supradito, AGÊNCIA 3228, vinculado ao processo
trinta reais e cinquenta e dois centavos), sucedido em 15/03/2007, de número 0000418-45.2024.5.06.0020, à disposição do Juízo da
Código do Empregador: 9951200642309 e Código do Empregado: 20ª Vara do Trabalho de RECIFE / TRT 6ª Região, sendo
35204, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi passado e-mail demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS (01)
aos demais tribunais regionais para informar a existência de valores – CNPJ 08.596.854/0001-94.
sobejantes face a reclamada supradita e aguado-se respostas. 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando de informar ao Juízo da Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante acerca da remessa dos valores sobejantes para o processo de
deve-se ser enviado para a 20ª Vigésima Vara do Trabalho de número 0000418-45.2024.5.06.0020.
Recife-PE, em face do e-mail de fl.790, em resposta ao correio 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial deste ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 3228 havida na CAIXA a consideração de que não há mais depósitos com valores
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
processo de número 0000418-45.2024.5.06.0020, para recebimento nº 01/2019).
do importe pendente de execução no valor de R$103.645,53 (cento 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
e três mil, e sessenta e cinco centavos), por motivo de ausência de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636