Processo ativo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 14
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito recursal na CAIXA contas judiciais.
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$5.889,51 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
(cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
centavos), sucedido em 09/08/2010, Código do Emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regador: Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
9910400175596 e Código do Empregado: 2170120, pendente de Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
levantamento. consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
2.1. Registre-se, por oportuno, que em despacho anterior, datado o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
de 15 de agosto de 2022, houve consulta ao site INFOSEG, em Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
08.08.2022, onde restou constatado que a ARM caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A foi dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
sucedida pela REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A, no ano TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
de 2016, e, em 13.11.2018, incorporada pela SEREDE – 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
SERVIÇOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.596.854/0001-94. Esta Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
última, com mudança do CNPJ e ATIVA ATUALMENTE, conforme Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
consulta no site da receita federal em 10/09/2024. remanescente em favor da reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE
2.2. Ademais, a guia atinente ao valor sobejante supramencionado, REDE S/A – CNPJ 08.596.854/0001-94 (SUCESSORA), REDE
não restou carreada aos presentes autos, não sendo óbice ao CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A – cnpj 69.699.742/0001-53
convencimento, a teor das informações advindas do respectivo (SUCEDIDA) E ARM TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ
extrato que a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A – CNPJ 69.699.742/0004-04 (SUCEDIDA), considerando os dados
08.596.854/0001-94, é titular do crédito. Mais, foi feito o fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
recolhimento das guias da previdência social, conforme fl.833, cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
igualmente, o pagamento ao reclamante foi efetuado conforme documentação.
fls.835. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se perfeita e 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
acabada, inclusive com determinação de arquivamento, em face do buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
despacho de fls.857 e seguintes. Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
3. Outrossim, há petição de fls.874/878 solicitando o resgate do ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
depósito recursal supracitado, além que apresenta a CONTA pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CORRENTE N.º 6448-3, NA AGÊNCIA 3070-8, havida no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
DO BRASIL, APTA para envio do valor sobejante. Defiro, recursal no valor de R$5.889,51 (cinco mil e oitocentos e oitenta e
observando-se o item “6” in fine. nove reais e cinquenta e um centavos), sucedido em 09/08/2010,
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Código do Empregador: 9910400175596 e Código do Empregado:
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 2170120, proceda-se com a transferência de todo o valor
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente
identificou processos pendentes de adimplemento em face da a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA:3070-8, CONTA CORRENTE:6448-
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do 3, de titularidade da demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE
Trabalho. S/A – CNPJ 08.596.854/0001-94.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas de lançamentos estatísticos.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito recursal na CAIXA contas judiciais.
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, no valor de R$5.889,51 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
(cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
centavos), sucedido em 09/08/2010, Código do Emp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regador: Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
9910400175596 e Código do Empregado: 2170120, pendente de Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
levantamento. consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
2.1. Registre-se, por oportuno, que em despacho anterior, datado o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
de 15 de agosto de 2022, houve consulta ao site INFOSEG, em Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
08.08.2022, onde restou constatado que a ARM caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A foi dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
sucedida pela REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A, no ano TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
de 2016, e, em 13.11.2018, incorporada pela SEREDE – 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
SERVIÇOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.596.854/0001-94. Esta Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
última, com mudança do CNPJ e ATIVA ATUALMENTE, conforme Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
consulta no site da receita federal em 10/09/2024. remanescente em favor da reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE
2.2. Ademais, a guia atinente ao valor sobejante supramencionado, REDE S/A – CNPJ 08.596.854/0001-94 (SUCESSORA), REDE
não restou carreada aos presentes autos, não sendo óbice ao CONECTA SERVIÇOS DE REDE S/A – cnpj 69.699.742/0001-53
convencimento, a teor das informações advindas do respectivo (SUCEDIDA) E ARM TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ
extrato que a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A – CNPJ 69.699.742/0004-04 (SUCEDIDA), considerando os dados
08.596.854/0001-94, é titular do crédito. Mais, foi feito o fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
recolhimento das guias da previdência social, conforme fl.833, cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
igualmente, o pagamento ao reclamante foi efetuado conforme documentação.
fls.835. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se perfeita e 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
acabada, inclusive com determinação de arquivamento, em face do buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
despacho de fls.857 e seguintes. Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
3. Outrossim, há petição de fls.874/878 solicitando o resgate do ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
depósito recursal supracitado, além que apresenta a CONTA pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CORRENTE N.º 6448-3, NA AGÊNCIA 3070-8, havida no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
DO BRASIL, APTA para envio do valor sobejante. Defiro, recursal no valor de R$5.889,51 (cinco mil e oitocentos e oitenta e
observando-se o item “6” in fine. nove reais e cinquenta e um centavos), sucedido em 09/08/2010,
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Código do Empregador: 9910400175596 e Código do Empregado:
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 2170120, proceda-se com a transferência de todo o valor
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente
identificou processos pendentes de adimplemento em face da a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA:3070-8, CONTA CORRENTE:6448-
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do 3, de titularidade da demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE
Trabalho. S/A – CNPJ 08.596.854/0001-94.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas de lançamentos estatísticos.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046