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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 402
fático se houver manifestos desajustes ou
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Assunto: fático se houver manifestos desajustes ou
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
-1 do TST), o qual, ao longo do contrato, passou a ser pago como expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias
parcela indenizatória, por força de previsão em norma coletiva ou de debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento
adesão ao PAT. Afastada a prescrição total declarada pelo Tribunal não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de origem quanto ao tema "bônus alimentação - natureza jurídica. CPC/2015.
integração", é possível adentrar o exame do mérito do recurso, por Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação
se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do
condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Quanto devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla
ao mérito, a OJ 413 da SBDI-1/TST dispõe que a pactuação em defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável
norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio- celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na
alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade
Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da jurisdicional.
parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nº 51, Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão
I, e nº 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RRAg - agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando
20250-24.2015.5.04.0121, Relator Ministro: Mauricio Godinho o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da
Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2022, 3ª Turma, Data de instância revisora. Nesse sentido, os julgados citados na decisão
Publicação: DEJT 23/09/2022) (g.n.) agravada.
Por fim, ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os Ademais, o próprio STF entende que a fundamentação relacional
tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de não se confunde com a ausência ou a deficiência de
jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem fundamentação da decisão judicial, conforme ementas transcritas
jurídica constitucional e federal, visando à uniformização no julgamento monocrático.
jurisprudencial na Federação. Por isso seu acesso é notoriamente Acresça-se a esses fundamentos a peculiaridade de que a principal
restrito, não permitindo cognição ampla. finalidade desta Corte Superior é uniformizar a jurisprudência
Pelo exposto, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, trabalhista para que se preserve a unidade na interpretação da lei,
caput, do CPC/1973), NEGO PROVIMENTO ao agravo de atendendo ao primado da segurança jurídica inerente ao Estado
instrumento. Democrático de Direito. Como se sabe, no sistema processual
(...) (g.n.) trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo provimento do Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um
agravo de instrumento. apelo de caráter extraordinário - submetido aos pressupostos
Sem razão, contudo. genéricos e específicos traçados no art. 896 da CLT -, em que se
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e
que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não
fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo
agravo de instrumento. adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou
De início, reitere-se que não discute a validade ou não de norma contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o
coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na que não é o caso dos autos.
Constituição Federal (Tema 1046). A questão analisada diz respeito Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância
à análise da natureza jurídica do auxílio-alimentação fornecido ao às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e
Reclamante. 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou
Ultrapassada essa questão, conforme salientado na decisão reconsideração.
agravada, a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao ISTO POSTO
recurso de revista, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do
razões do recurso, conclui-se não haver a demonstração de Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo.
jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação
divergente de normas regulamentares ou de violação direta de De início, saliente-se que a controvérsia dos autosnão tem
dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos aderência ao tema 1046 (validade de norma coletiva de trabalho
moldes das alíneas a, b e c do art. 896 da CLT. que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da constitucionalmente),da tabela de Repercussão Geral, pois, nos
decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na termos da decisão regional, não houve declaração de invalidade de
negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos norma coletiva, mas, sim, a sua inaplicabilidade aos empregados
integralmente. que já recebiam a parcela com natureza salarial. Assim consignou
Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se aquela Corte:
incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a
análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento "Registre-se que os fatos alegados na petição inicial não são
jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o incontroversos nos autos, pois a empregadora do reclamante, em
convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para sua contestação, disse que o bônus alimentação fornecido pela
definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo reclamada foi estabelecido em norma coletiva e possui nítida
dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a natureza indenizatória, o que afasta qualquer possibilidade de
incorporação formal dessa decisão por referência. integração ao salário (item '55', da contestação ID. 3a09556).
Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - Contudo, a norma coletiva ID. a5d93c4, vigente a partir de
com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e 01/08/1987, em sua cláusula 2ª, diz que a CEEE continuaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
-1 do TST), o qual, ao longo do contrato, passou a ser pago como expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias
parcela indenizatória, por força de previsão em norma coletiva ou de debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento
adesão ao PAT. Afastada a prescrição total declarada pelo Tribunal não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de origem quanto ao tema "bônus alimentação - natureza jurídica. CPC/2015.
integração", é possível adentrar o exame do mérito do recurso, por Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação
se tratar de causa que versa sobre questão de direito e de fato em relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do
condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Quanto devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla
ao mérito, a OJ 413 da SBDI-1/TST dispõe que a pactuação em defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável
norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio- celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na
alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade
Alimentação do Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da jurisdicional.
parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nº 51, Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão
I, e nº 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (RRAg - agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando
20250-24.2015.5.04.0121, Relator Ministro: Mauricio Godinho o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da
Delgado, Data de Julgamento: 21/09/2022, 3ª Turma, Data de instância revisora. Nesse sentido, os julgados citados na decisão
Publicação: DEJT 23/09/2022) (g.n.) agravada.
Por fim, ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os Ademais, o próprio STF entende que a fundamentação relacional
tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de não se confunde com a ausência ou a deficiência de
jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem fundamentação da decisão judicial, conforme ementas transcritas
jurídica constitucional e federal, visando à uniformização no julgamento monocrático.
jurisprudencial na Federação. Por isso seu acesso é notoriamente Acresça-se a esses fundamentos a peculiaridade de que a principal
restrito, não permitindo cognição ampla. finalidade desta Corte Superior é uniformizar a jurisprudência
Pelo exposto, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, trabalhista para que se preserve a unidade na interpretação da lei,
caput, do CPC/1973), NEGO PROVIMENTO ao agravo de atendendo ao primado da segurança jurídica inerente ao Estado
instrumento. Democrático de Direito. Como se sabe, no sistema processual
(...) (g.n.) trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da
Nas razões do agravo, a Parte Agravante pugna pelo provimento do Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um
agravo de instrumento. apelo de caráter extraordinário - submetido aos pressupostos
Sem razão, contudo. genéricos e específicos traçados no art. 896 da CLT -, em que se
Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e
que a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não
fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao seu objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo
agravo de instrumento. adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou
De início, reitere-se que não discute a validade ou não de norma contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o
coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na que não é o caso dos autos.
Constituição Federal (Tema 1046). A questão analisada diz respeito Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância
à análise da natureza jurídica do auxílio-alimentação fornecido ao às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e
Reclamante. 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou
Ultrapassada essa questão, conforme salientado na decisão reconsideração.
agravada, a Parte Agravante não logra êxito em desconstituir os Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao ISTO POSTO
recurso de revista, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do
razões do recurso, conclui-se não haver a demonstração de Trabalho, à unanimidade, negar provimento ao agravo.
jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação
divergente de normas regulamentares ou de violação direta de De início, saliente-se que a controvérsia dos autosnão tem
dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos aderência ao tema 1046 (validade de norma coletiva de trabalho
moldes das alíneas a, b e c do art. 896 da CLT. que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da constitucionalmente),da tabela de Repercussão Geral, pois, nos
decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na termos da decisão regional, não houve declaração de invalidade de
negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos norma coletiva, mas, sim, a sua inaplicabilidade aos empregados
integralmente. que já recebiam a parcela com natureza salarial. Assim consignou
Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se aquela Corte:
incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a
análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento "Registre-se que os fatos alegados na petição inicial não são
jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o incontroversos nos autos, pois a empregadora do reclamante, em
convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para sua contestação, disse que o bônus alimentação fornecido pela
definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo reclamada foi estabelecido em norma coletiva e possui nítida
dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a natureza indenizatória, o que afasta qualquer possibilidade de
incorporação formal dessa decisão por referência. integração ao salário (item '55', da contestação ID. 3a09556).
Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - Contudo, a norma coletiva ID. a5d93c4, vigente a partir de
com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e 01/08/1987, em sua cláusula 2ª, diz que a CEEE continuaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461