Processo ativo

ao de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022).

1001513-04.2017.5.02.0262
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao de Souza Agra Belmo *** ao de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022).
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
por danos morais. Ademais, ao obstar o retorno do autor ao de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022).
trabalho, em função compatível com a sua debilidade, sujeitando-o
ao desamparo trabalhista e previdenciário, fere a dignidade da "II - AGRAVO DE INSTRUMENTO SALÁRIOS. LIMBO
pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), configurou-se PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
abuso de direito, o que e enseja o pagamento de indenização pelo NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou
ato ilícito perpetrado, nos termos do art. 5.º. V e X, da Constituição entendimento de que é do empregador a responsabilidade pelo
Federal. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1002150- pagamento dos salários do empregado no período denominado
86.2015.5.02.0241, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves limbo previdenciário. Precedentes. No mais, o acolhimento da tese
Miranda Arantes, DEJT 21/05/2021). de que houve o pagamento do respectivo período ensejaria exame
do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinárias, nos
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE termos da Súmula nº 126. Em vista de decisão do Tribunal Regional
REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PAGAMENTO em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o
DE SALÁRIOS. RECUSA DA EMPRESA EM ACEITAR O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº
EMPREGADO APÓS FINDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. A incidência das Súmulas nºs 126
RAZÃO DE ALTA DO INSS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Não e 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT é suficiente para afastar a
merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da
apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não
monocrática. No caso, à luz das premissas fáticas registradas, serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do
insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega
(Súmula nº 126 do TST), observa-se que a reclamada se negou a provimento" (ED-ARR-1001513-04.2017.5.02.0262, 4ª Turma,
permitir o retorno do obreiro ao trabalho após a cessação do Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
pagamento do benefício previdenciário em razão da alta dada pelo 11/02/2022).
INSS, motivo pelo qual não há como afastar a condenação ao
pagamento de salários e de indenização por danos morais. A "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO
Corte de que, se o empregado, após a alta previdenciária, tenta PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
retornar ao trabalho e a empresa se nega a aceitá-lo por considerá- PELO PAGAMENTO DE SALÁRIO. SÚMULA 333/TST.
lo inapto, a empregadora é responsável pelo pagamento dos TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
salários, durante o período de afastamento, visto que cabe a ela, ao AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao
menos, readaptar o empregado em função compatível com sua pagamento dos salários referente ao período 03/04/2019 a
condição de saúde, e não, simplesmente, negar-lhe o direito de 11/09/2022, uma vez que, após a alta previdenciária (02/04/2019), o
retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo desprovido " (Ag-AIRR- Reclamante foi impedido de voltar ao trabalho, sendo considerado
100787-72.2021.5.01.0511, 3ª Turma, Relator Ministro Jose apto pela empresa apenas em 31/08/2022. Concluiu que "se o
Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/09/2023) órgão previdenciário concluiu que o trabalhador estava apto para o
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA trabalho, a Reclamada estava obrigada a autorizar seu retorno,
VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. LIMBO ainda que em função distinta, ou de continuar a pagar a
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN remuneração até a solução da controvérsia, o que não ocorreu.". A
RE IPSA . Os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil disciplinam a decisão agravada encontra-se em consonância com a
responsabilidade civil, sendo aplicados nesta justiça especializada jurisprudência desta Corte Superior no sentido de considerar ilícita a
por força do artigo 8º da CLT. Neles estão os pressupostos da conduta do empregador que, após a alta previdenciária do
conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa do agente que empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho,
cause algum tipo de dano a direito de outrem, seja material ou impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que
moral. No caso do dano moral, além dos artigos 11 e seguintes do fica configurado dano moral in re ipsa e a consequente
CCB, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, V e X, assegura a responsabilidade pela quitação dos salários no período em que foi
indenização. Não há dúvidas de que é da empresa a impedido de trabalhar. Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto,
responsabilidade pela busca de solução do conflito, principalmente como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a
para adotar todas as medidas cabíveis para o retorno da autora, alterar a conclusão adotada, resta íntegra a decisão atacada.
além de efetivar o pagamento dos salários da empregada até a Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação" (AIRR-
solução da pendência. No presente caso, o dano moral é in re ipsa 0001126-73.2022.5.22.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas
(pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração Alencar Rodrigues, DEJT 29/08/2024).
do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova
dos fatos que balizaram o pedido de indenização (a redução da "I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
capacidade laborativa e a inércia da ré para solucionar o impasse). REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL
Extrai-se da decisão regional que a reclamante ficou privada de PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO
auferir renda por longo período (cerca de 9 meses), por estar na SUMARÍSSIMO. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO
incerteza de seu retorno ao trabalho ou ao benefício do INSS DE SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS APÓS A CESSAÇÃO
("limbo jurídico judiciário"), sem que a empregadora tomasse DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO
providências no sentido de resolver ou ao menos amenizar essa PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NOS PERÍODOS DE
situação. Nesse contexto, constata-se que os danos sofridos pela AFASTAMENTO SUPERIORES A QUINZE DIAS. RECUSA DE
autora são evidentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido RETORNO APÓS CONVOCAÇÃO PELA RECLAMADA.
por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e provido" (RR- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO
1000807-10.2020.5.02.0264, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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