Processo ativo
0010315-96.2021.5.18.0011
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010315-96.2021.5.18.0011
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FABRÍCIO DE *** Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECLINADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS prazo de validade do substabelecimento, situação que, conforme
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO entendimento desta Corte Superior, não se trata de mera
TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da irregularidade no mandato, mas, sim, de sua inexistência.
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os 4. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nesse sentido, o egrégio Tribunal, ao não conhecer do recurso
fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que ordinário da segunda reclamada, por inexistência de representação
foi proposta. Agravo não conhecido. processual, não contrariou as Súmulas n° 383, II, e 456, III, porque,
conforme já mencionado, a hipótese dos autos configura a ausência
de mandato, tratando-se, pois, de recurso inexistente, não
justificando a concessão de prazo para saneamento do vício
Processo Nº RR-0010315-96.2021.5.18.0011
Complemento Processo Eletrônico retratado nos referidos verbetes.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 5. Igualmente, denota-se que as garantias constitucionais do
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) EQUATORIAL GOIAS contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal foram
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
respeitadas, não restando caracterizada a alegada ofensa ao artigo
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 39068/GO) 5°, LV, da Constituição Federal.
Recorrido(s) DANILO GONCALVES DA SILVA
6. Incólumes o dispositivo constitucional e os enunciados sumulares
Advogado Dr. JOÃO VICTOR AMARAL
SANTIAGO(OAB: 33369-A/GO) invocados pela recorrente.
Recorrido(s) COELGO ENGENHARIA LTDA.
7. Ausentes os critérios de transcendência.
Advogado Dr. CLAUDIO JAIR
SCHONHOLZER(OAB: 19105-A/GO) Recurso de revista de que não se conhece.
Intimado(s)/Citado(s):
- COELGO ENGENHARIA LTDA.
- DANILO GONCALVES DA SILVA
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Processo Nº Ag-AIRR-0010338-97.2015.5.01.0343
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Orgão Judicante - 8ª Turma Agravante(s) COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL - CSN
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
da segunda reclamada, ante a ausência de transcendência. DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690-
D/RJ)
EMENTA : Advogado Dr. BRUNO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 196580-A/RJ)
Agravado(s) JEAN PIERRE SILVEIRA DE PAULA
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° Advogada Dra. ÁUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA Intimado(s)/Citado(s):
DETERMINADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
- JEAN PIERRE SILVEIRA DE PAULA
APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma
CONHECIMENTO.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
1. A controvérsia dos autos diz respeito à irregularidade de
negar-lhe provimento.
representação processual decorrente da interposição de recurso
EMENTA :
ordinário por advogado detentor do poder de representação
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
outorgado por meio de substabelecimento com prazo de vigência
REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO EM
determinado e validade expirada.
PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL. DIFERENÇAS. O Tribunal
2. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que o recurso
Regional, ao entender devidas as diferenças do adicional de
ordinário da segunda reclamada foi interposto por advogado que,
periculosidade quitado a menor ao longo do contrato de trabalho,
não obstante tenha juntado substabelecimento com poderes
consignou que os instrumentos normativos apenas dispuseram
próprios, tal instrumento continha validade expressa, não havendo
acerca da continuidade de pagamento do adicional de
cláusula de reserva de poderes para atuar até o final da demanda,
periculosidade àqueles que tiveram a parcela suprimida em
conforme disposto na Súmula nº 395, I.
decorrência da reavaliação técnica de risco, mas que permaneciam
3. A interposição do recurso ordinário ocorreu após a expiração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECLINADOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS prazo de validade do substabelecimento, situação que, conforme
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO entendimento desta Corte Superior, não se trata de mera
TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da irregularidade no mandato, mas, sim, de sua inexistência.
dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os 4. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nesse sentido, o egrégio Tribunal, ao não conhecer do recurso
fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que ordinário da segunda reclamada, por inexistência de representação
foi proposta. Agravo não conhecido. processual, não contrariou as Súmulas n° 383, II, e 456, III, porque,
conforme já mencionado, a hipótese dos autos configura a ausência
de mandato, tratando-se, pois, de recurso inexistente, não
justificando a concessão de prazo para saneamento do vício
Processo Nº RR-0010315-96.2021.5.18.0011
Complemento Processo Eletrônico retratado nos referidos verbetes.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de 5. Igualmente, denota-se que as garantias constitucionais do
Camargo Rodrigues de Souza
Recorrente(s) EQUATORIAL GOIAS contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal foram
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
respeitadas, não restando caracterizada a alegada ofensa ao artigo
Advogado Dr. FABRÍCIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 39068/GO) 5°, LV, da Constituição Federal.
Recorrido(s) DANILO GONCALVES DA SILVA
6. Incólumes o dispositivo constitucional e os enunciados sumulares
Advogado Dr. JOÃO VICTOR AMARAL
SANTIAGO(OAB: 33369-A/GO) invocados pela recorrente.
Recorrido(s) COELGO ENGENHARIA LTDA.
7. Ausentes os critérios de transcendência.
Advogado Dr. CLAUDIO JAIR
SCHONHOLZER(OAB: 19105-A/GO) Recurso de revista de que não se conhece.
Intimado(s)/Citado(s):
- COELGO ENGENHARIA LTDA.
- DANILO GONCALVES DA SILVA
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Processo Nº Ag-AIRR-0010338-97.2015.5.01.0343
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Orgão Judicante - 8ª Turma Agravante(s) COMPANHIA SIDERÚRGICA
NACIONAL - CSN
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista
Advogada Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI
da segunda reclamada, ante a ausência de transcendência. DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690-
D/RJ)
EMENTA : Advogado Dr. BRUNO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 196580-A/RJ)
Agravado(s) JEAN PIERRE SILVEIRA DE PAULA
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° Advogada Dra. ÁUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA Intimado(s)/Citado(s):
DETERMINADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
- JEAN PIERRE SILVEIRA DE PAULA
APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
Orgão Judicante - 8ª Turma
CONHECIMENTO.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
1. A controvérsia dos autos diz respeito à irregularidade de
negar-lhe provimento.
representação processual decorrente da interposição de recurso
EMENTA :
ordinário por advogado detentor do poder de representação
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
outorgado por meio de substabelecimento com prazo de vigência
REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO EM
determinado e validade expirada.
PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL. DIFERENÇAS. O Tribunal
2. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que o recurso
Regional, ao entender devidas as diferenças do adicional de
ordinário da segunda reclamada foi interposto por advogado que,
periculosidade quitado a menor ao longo do contrato de trabalho,
não obstante tenha juntado substabelecimento com poderes
consignou que os instrumentos normativos apenas dispuseram
próprios, tal instrumento continha validade expressa, não havendo
acerca da continuidade de pagamento do adicional de
cláusula de reserva de poderes para atuar até o final da demanda,
periculosidade àqueles que tiveram a parcela suprimida em
conforme disposto na Súmula nº 395, I.
decorrência da reavaliação técnica de risco, mas que permaneciam
3. A interposição do recurso ordinário ocorreu após a expiração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342