Processo ativo
foi intimado para
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0071582-43.2024.8.11.0000
Vara: - No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Autor: foi intim *** foi intimado para
Advogados e OAB
Advogado: (a): D *** (a): Decisão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
SOLICITANTE:Comarca de Canarana .Certidão do Gestor(a) da Vara - No caso em que a Guia não foi utilizada em
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
CNPJ: 03.535.606/0001-10 (...) Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 76, inciso II, presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 985/2024/ATJLe de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
constante do andamento n. 19, os quais foram classificados como Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
antieconômicos, devendo ser os equipamentos destinados ao Programa e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
RECYTEC, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022. Por fim, Administrativos desta comarca.
após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
destinação dos bens. À Coordenadoria Administrativa, para as providências Serviço n. 02/2021/DF).
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2024. Assinado Cuiabá, data registrada no sistema.
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do (assinado digitalmente)
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
-assinado digitalmente- Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Ivone Regina Marca pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Diretora do Departamento Administrativo https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 94/2024 – CIA 0742987-
Gerência de Recursos Humanos
32.2024.8.11.0084
SOLICITANTE: Comarca de Apiacás,
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Portaria
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 608/2024 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 975/2024/ATJL e em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0700635-
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação 17.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidora Yasmin Tayna
(andamento n. 40), os quais foram classificados como antieconômicos, Almeida Costa Leão de Souza, matrícula n. 30581, nomeada pela Portaria
devendo a Diretoria do Foro da Comarca de Apiacás providenciar a TJMT/Cuiabá n. 016/2024, de 12/01/2024, para exercer, em comissão, o
elaboração e publicação do respectivo Edital de credenciamento para as cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 1ª
entidades interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da Vara Esp. em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de
mencionada portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser 12/12/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
entidades beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de de Direito Diretora do Foro
Apiacás. À Coordenadoria Administrativa, para as providências necessárias.
Cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2024. Assinado digitalmente Entrância Intermediária
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024. Comarca de Alta Floresta
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca
Portaria
Diretora do Departamento Administrativo
COMARCAS PORTARIA N. 90/2024/CADMAL
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício n.
Entrância Final
05/2024/5VGAB, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Alta Floresta - MT; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a senhora RAPHAELA
Comarca de Cuiabá ANDRADE ZACARIAS, portadora do RG n. 390847811 (SSP/SP) e do
CPF/MF n. 030.955.571-08, do cargo de Assessor de Gabinete II – PDA-
CNE VIII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
Diretoria do Fórum
efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo
-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Despacho Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 10 de dezembro de 2024.
(Assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de
Direito - Diretor do Foro
Processo CIA n.:
0071582-43.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Comarca de Juara
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 404/2024
Diretoria do Fórum
Requerente (s):
ELMO HENRIQUE MORETTI MARTINS
Advogado (a): Decisão
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB/MT 6.848-B)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do CIA 0068515-16.2024.8.11.0018
Estado de Mato Grosso proposto por ELMO HENRIQUE MORETTI Vistos etc.
MARTINS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas Trata-se de pedido de restituição do preparo recolhido junto aos autos nº
indevidamente, na importância de R$ 2.773,46 (dois mil setecentos e setenta e 1000995-22.2024.8.11.
três reais e quarenta e seis centavos). 1000995-22.2024.8.11.0018–Guia de Recolhimento n. 88804.127.10.2024-0,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição formulado por GAIROVA AGROPECUS LTDA, ao argumento de que a Ação
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Ordinária de Cobrança , foi recolhido diligência indevidamente, motivo pelo qual
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: pugnou pela devolução da quantia de R$ 284,12 ( duzentos e oitenta e quatro
.Contrato Social– Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia reais e doze centavos).
Beneficiário; Informação do Cartório Distribuidor (and. 06), que o autor foi intimado para
·Dados pessoais do Escritório de Advocacia beneficiário - Falta o CNPJ e pagamento de diligências para cumprimento de mandado em 27/09/2024 pela
endereço completo; Secretaria da Segunda Vara; Ocorre que: o recolhimento foi efetuado
Disponibilizado 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11847 15
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso atos do processo tais como: Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
CNPJ: 03.535.606/0001-10 (...) Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigo 76, inciso II, presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 985/2024/ATJLe de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
constante do andamento n. 19, os quais foram classificados como Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
antieconômicos, devendo ser os equipamentos destinados ao Programa e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
RECYTEC, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022. Por fim, Administrativos desta comarca.
após as devidas formalidades, deverão ser acostados aos autos os Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
comprovantes da doação e realizada a comunicação ao CNJ, acerca da decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
destinação dos bens. À Coordenadoria Administrativa, para as providências Serviço n. 02/2021/DF).
necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2024. Assinado Cuiabá, data registrada no sistema.
digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do (assinado digitalmente)
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
-assinado digitalmente- Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Ivone Regina Marca pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Diretora do Departamento Administrativo https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 94/2024 – CIA 0742987-
Gerência de Recursos Humanos
32.2024.8.11.0084
SOLICITANTE: Comarca de Apiacás,
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Portaria
CNPJ: 03.535.606/0001-10
(...)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 608/2024 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 975/2024/ATJL e em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0700635-
autorizo a doação dos bens relacionados no Relatório de Depreciação 17.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a servidora Yasmin Tayna
(andamento n. 40), os quais foram classificados como antieconômicos, Almeida Costa Leão de Souza, matrícula n. 30581, nomeada pela Portaria
devendo a Diretoria do Foro da Comarca de Apiacás providenciar a TJMT/Cuiabá n. 016/2024, de 12/01/2024, para exercer, em comissão, o
elaboração e publicação do respectivo Edital de credenciamento para as cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, no Gabinete do Juiz da 1ª
entidades interessadas, em consonância com o artigo 30, inciso VII, da Vara Esp. em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, a partir de
mencionada portaria. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser 12/12/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza
entidades beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de de Direito Diretora do Foro
Apiacás. À Coordenadoria Administrativa, para as providências necessárias.
Cumpra-se. Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2024. Assinado digitalmente Entrância Intermediária
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de
Justiça.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024. Comarca de Alta Floresta
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca
Portaria
Diretora do Departamento Administrativo
COMARCAS PORTARIA N. 90/2024/CADMAL
O JUIZ-DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício n.
Entrância Final
05/2024/5VGAB, subscrito pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Alta Floresta - MT; RESOLVE: Artigo 1º. EXONERAR a senhora RAPHAELA
Comarca de Cuiabá ANDRADE ZACARIAS, portadora do RG n. 390847811 (SSP/SP) e do
CPF/MF n. 030.955.571-08, do cargo de Assessor de Gabinete II – PDA-
CNE VIII do Gabinete da Quinta Vara da Comarca de Alta Floresta, com
Diretoria do Fórum
efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2024. P. R. I. Cumpra-se, remetendo
-se cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Despacho Estado de Mato Grosso. Alta Floresta-MT, 10 de dezembro de 2024.
(Assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de
Direito - Diretor do Foro
Processo CIA n.:
0071582-43.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Comarca de Juara
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 404/2024
Diretoria do Fórum
Requerente (s):
ELMO HENRIQUE MORETTI MARTINS
Advogado (a): Decisão
FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB/MT 6.848-B)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do CIA 0068515-16.2024.8.11.0018
Estado de Mato Grosso proposto por ELMO HENRIQUE MORETTI Vistos etc.
MARTINS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas Trata-se de pedido de restituição do preparo recolhido junto aos autos nº
indevidamente, na importância de R$ 2.773,46 (dois mil setecentos e setenta e 1000995-22.2024.8.11.
três reais e quarenta e seis centavos). 1000995-22.2024.8.11.0018–Guia de Recolhimento n. 88804.127.10.2024-0,
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição formulado por GAIROVA AGROPECUS LTDA, ao argumento de que a Ação
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Ordinária de Cobrança , foi recolhido diligência indevidamente, motivo pelo qual
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: pugnou pela devolução da quantia de R$ 284,12 ( duzentos e oitenta e quatro
.Contrato Social– Anexar Contrato Social do Escritório de Advocacia reais e doze centavos).
Beneficiário; Informação do Cartório Distribuidor (and. 06), que o autor foi intimado para
·Dados pessoais do Escritório de Advocacia beneficiário - Falta o CNPJ e pagamento de diligências para cumprimento de mandado em 27/09/2024 pela
endereço completo; Secretaria da Segunda Vara; Ocorre que: o recolhimento foi efetuado
Disponibilizado 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11847 15