Processo ativo
0713254-60.2021.8.11.0105
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Identificação
Nº Processo: 0713254-60.2021.8.11.0105
Vara: Especializada da Fazenda Pública de Sinop - MT 06/06/2025 realizado pelo advogado, quantia que deverá ser suportada pelo Estado de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: foi nome *** foi nomeado pelo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 0713254-60.2021.8.11.0105 4752 19/06/2025 à 25/06/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: (66) 9.9202-
Vistos. 4752 26/06/2025 à 02/07/2025 Adriano Aparecido Silva dos Santos Fone: (66)
Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em que foi determinado o rateio 9.9202-4752 03/07/2025 à 09/07/2025 Girlei Ines Trentin Fone: (66) 9.9202-
dos valores correspondentes aos depósitos bancários destinados ao 4752 10/07/2025 à 16/07/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: (66) 9.9202-
cumprimento de diligências efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuados pelos Oficiais de Justiça da Comarca. 4752 17/07/2025 à 23/07/2025 Adriano Aparecido Silva dos Santos Fone: (66)
No andamento n° 15, encontra-se juntada Certidão assinada pela Gestora 9.9202-4752 24/07/2025 à 30/07/2025 Girlei Ines Trentin Fone: (66) 9.9202-
Geral, juntamente com relatório constando 113 (cento e treze) depósitos 4752 31/07/2025 à 06/08/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: (66) 9.9202-
bancários, no qual não foram possíveis serem identificados. 4752 Art. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário funcionará aos sábados,
O pedido contemplará o período de 02/01/2009 a 08/12/2017. domingos e feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de
Antes de decidir, observem-se as seguintes providências: medidas urgentes, obedecendo a ás disposições contidas da CNGC/MT e no
a) Publique-se edital no DJe, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação de Provimento TJMT/CM Nº 22/2024. Art. 3º. O plantão de final de semana e
eventuais interessados na restituição de valores depositados na conta feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e
bancária em questão, a fim de que postulem o que entenderem de direito no vésperas de feriados, e terá o seu término no início do horário de expediente
prazo de 10 (dez) dias; do primeiro dia útil subsequente (art. 240 § 1º da CNGC). Art. 4º. Fica
b) a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de dispensado o comparecimento presencial no plantão judiciário forense, nos
Mato Grosso, e às Procuradorias das Fazendas Nacional, Estadual e termos do artigo 10, §1º do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23
Municipal. de agosto de 2024, permanecendo os servidores em regime de sobreaviso.
c) Intimem-se os Oficiais relacionados na Certidão andamento n° 10, para que Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local
se manifestem a respeito da Certidão andamento n° 15, no prazo de 10 (dez) visível para divulgação. Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria
dias, consignando-se a presunção de concordância em caso de inércia; Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para homologação,
Cumpra-se. ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às
Às providências. autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
Colniza/MT, 08 de novembro de 2024. público. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e Cumpra-se. Feliz Natal –
(assinado digitalmente) MT, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) HUMBERTO RESENDE
GUILHERME LEITE RORIZ COSTA Juiz Substituto e Diretor do Foro
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Itaúba
Comarca de Feliz Natal
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Sentença
Portaria
- Autos CIA n.º 0025775-66.2025.8.11.0096
- Requerente: Fernando Salles Micheletti
PORTARIA NÚMERO 17/2025 - DFFN É o relatório. Decido.
O Dr. HUMBERTO RESENDE COSTA, M.M. Juiz Substituto e Diretor do O pedido comporta deferimento, uma vez que o advogado foi nomeado pelo
Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc... Juízo para defender os interesses de Wemerson dos Reis Santos, ante a
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão impossibilidade da Defensoria Pública atuar no âmbito da Justiça Federal.
judiciário, nos termos do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23 de Ante a sua nomeação, o defensor apresentou exceção de pré-executividade.
agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria N. 56/2025-CNPAR , oriunda Os documentos acostados com a inicial são hábeis para comprovação de tais
da Comarca de Sinop – MT. CONSIDERANDO a Portaria N. 16/2025-DFFN , fatos.
que alterou em parte o plantão referente aos meses de maio e junho; Nesse passo, cumpre esclarecer que a fixação de honorários dativos levará
CONSIDERANDO a Portaria N. 63/2025-CNPAR , oriunda da Comarca de em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os
Sinop – MT, que alterou em parte o plantão do mês de junho. RESOLVE: Art. parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
1º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário nos finais de semana e entre eles o zelo do advogado e o grau de complexidade do feito.
feriados, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Feliz Natal, para os Dessa forma, defiro o requerimento do advogado Fernando Salles Micheletti e,
meses de JUNHO E JULHO DE 2025, da seguinte forma: PERIODO por consequência, arbitro em favor dele os honorários advocatícios no
MAGISTRADO (A) PLANTONISTA 30/05/2025 (19h00min) a 06/06/2025 importe de 2 URHs, observados os princípios da razoabilidade e
(11h59min) Dr. Mirko Vincenzo Giannotte ou Anderson Clayton Dias Batista proporcionalidade, a natureza relativamente simples da causa e o trabalho
Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop - MT 06/06/2025 realizado pelo advogado, quantia que deverá ser suportada pelo Estado de
(19h00min) a 12/06/2025 (11h59min) Dra. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza Mato Grosso.
da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop - MT 12/06/2025 Expeça-se a competente certidão de crédito em favor do defensor dativo.
(19h00min) a 18/06/2025 (11h59min) Dr. Walter Tomaz da Costa Juiz da 3ª Intime-se o requerente acerca desta decisão e para retirada da certidão.
Vara Criminal de Sinop - MT 18/06/2025 (19h00min) a 27/06/2025 (11h59min) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e
Dr. Anderson Clayton Dias Batista Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop - MT comunicações de praxe.
27/06/2025 (19h00min) a 04/07/2025 (11h59min) Melissa de Lima Araújo Juíza Diligências necessárias.
da Vara Especializada de Infância e Juventude de Sinop - MT 04/07/2025 Itaúba/MT, 21 de maio de 2025.
(19h00min) a 11/07/2025 (11h59min) Dra. Débora Robert Pain Caldas Juíza Edson Carlos Wrubel Junior
da Vara Especializada do 2º Juizado Especial de Sinop - MT 11/07/2025 Juiz Diretor do Foro
(19h00min) a 18/07/2025 (11h59min) Dr. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de
Direito da Comarca de Vera - MT 18/07/2025 (19h00min) a 25/07/2025 Comarca de Nova Monte Verde
(11h59min) Dr. Humberto Resende Costa Juiz de Direito da Comarca de Feliz
Natal - MT 25/07/2025 (19h00min) a 01/08/2025 (11h59min) Dra. Thatiana dos
Diretoria do Fórum
Santos Juíza de Direito da Comarca de Cláudia - MT PERIODO SERVIDOR
(A) PLANTONISTA 30/05/2025 (19h00min) a 06/06/2025 (11h59min) Técnico
Disponibilizado 22/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11949 15
Vistos. 4752 26/06/2025 à 02/07/2025 Adriano Aparecido Silva dos Santos Fone: (66)
Trata-se de PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS em que foi determinado o rateio 9.9202-4752 03/07/2025 à 09/07/2025 Girlei Ines Trentin Fone: (66) 9.9202-
dos valores correspondentes aos depósitos bancários destinados ao 4752 10/07/2025 à 16/07/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: (66) 9.9202-
cumprimento de diligências efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuados pelos Oficiais de Justiça da Comarca. 4752 17/07/2025 à 23/07/2025 Adriano Aparecido Silva dos Santos Fone: (66)
No andamento n° 15, encontra-se juntada Certidão assinada pela Gestora 9.9202-4752 24/07/2025 à 30/07/2025 Girlei Ines Trentin Fone: (66) 9.9202-
Geral, juntamente com relatório constando 113 (cento e treze) depósitos 4752 31/07/2025 à 06/08/2025 Cleonice Rodrigues de Melo Fone: (66) 9.9202-
bancários, no qual não foram possíveis serem identificados. 4752 Art. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário funcionará aos sábados,
O pedido contemplará o período de 02/01/2009 a 08/12/2017. domingos e feriados, bem como o plantão semanal para atendimento de
Antes de decidir, observem-se as seguintes providências: medidas urgentes, obedecendo a ás disposições contidas da CNGC/MT e no
a) Publique-se edital no DJe, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação de Provimento TJMT/CM Nº 22/2024. Art. 3º. O plantão de final de semana e
eventuais interessados na restituição de valores depositados na conta feriado iniciar-se-á após o horário final do expediente das sextas-feiras e
bancária em questão, a fim de que postulem o que entenderem de direito no vésperas de feriados, e terá o seu término no início do horário de expediente
prazo de 10 (dez) dias; do primeiro dia útil subsequente (art. 240 § 1º da CNGC). Art. 4º. Fica
b) a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de dispensado o comparecimento presencial no plantão judiciário forense, nos
Mato Grosso, e às Procuradorias das Fazendas Nacional, Estadual e termos do artigo 10, §1º do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23
Municipal. de agosto de 2024, permanecendo os servidores em regime de sobreaviso.
c) Intimem-se os Oficiais relacionados na Certidão andamento n° 10, para que Art. 5º. Os Gestores da área administrativa deverão afixar a portaria em local
se manifestem a respeito da Certidão andamento n° 15, no prazo de 10 (dez) visível para divulgação. Remeta-se cópia à Coordenadoria da Corregedoria
dias, consignando-se a presunção de concordância em caso de inércia; Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para homologação,
Cumpra-se. ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Subseção da OAB e às
Às providências. autoridades policiais locais. Afixe cópia em lugar de costume e acesso ao
Colniza/MT, 08 de novembro de 2024. público. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se e Cumpra-se. Feliz Natal –
(assinado digitalmente) MT, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) HUMBERTO RESENDE
GUILHERME LEITE RORIZ COSTA Juiz Substituto e Diretor do Foro
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Itaúba
Comarca de Feliz Natal
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Sentença
Portaria
- Autos CIA n.º 0025775-66.2025.8.11.0096
- Requerente: Fernando Salles Micheletti
PORTARIA NÚMERO 17/2025 - DFFN É o relatório. Decido.
O Dr. HUMBERTO RESENDE COSTA, M.M. Juiz Substituto e Diretor do O pedido comporta deferimento, uma vez que o advogado foi nomeado pelo
Fórum da Comarca de Feliz Natal, no uso de suas atribuições legais, etc... Juízo para defender os interesses de Wemerson dos Reis Santos, ante a
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a escala de plantão impossibilidade da Defensoria Pública atuar no âmbito da Justiça Federal.
judiciário, nos termos do Provimento TJMT/CM Nº 22/2024, datado de 23 de Ante a sua nomeação, o defensor apresentou exceção de pré-executividade.
agosto de 2024; CONSIDERANDO a Portaria N. 56/2025-CNPAR , oriunda Os documentos acostados com a inicial são hábeis para comprovação de tais
da Comarca de Sinop – MT. CONSIDERANDO a Portaria N. 16/2025-DFFN , fatos.
que alterou em parte o plantão referente aos meses de maio e junho; Nesse passo, cumpre esclarecer que a fixação de honorários dativos levará
CONSIDERANDO a Portaria N. 63/2025-CNPAR , oriunda da Comarca de em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os
Sinop – MT, que alterou em parte o plantão do mês de junho. RESOLVE: Art. parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
1º. Estabelecer a Escala de Plantão Judiciário nos finais de semana e entre eles o zelo do advogado e o grau de complexidade do feito.
feriados, bem como do Plantão Semanal da Comarca de Feliz Natal, para os Dessa forma, defiro o requerimento do advogado Fernando Salles Micheletti e,
meses de JUNHO E JULHO DE 2025, da seguinte forma: PERIODO por consequência, arbitro em favor dele os honorários advocatícios no
MAGISTRADO (A) PLANTONISTA 30/05/2025 (19h00min) a 06/06/2025 importe de 2 URHs, observados os princípios da razoabilidade e
(11h59min) Dr. Mirko Vincenzo Giannotte ou Anderson Clayton Dias Batista proporcionalidade, a natureza relativamente simples da causa e o trabalho
Juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop - MT 06/06/2025 realizado pelo advogado, quantia que deverá ser suportada pelo Estado de
(19h00min) a 12/06/2025 (11h59min) Dra. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza Mato Grosso.
da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop - MT 12/06/2025 Expeça-se a competente certidão de crédito em favor do defensor dativo.
(19h00min) a 18/06/2025 (11h59min) Dr. Walter Tomaz da Costa Juiz da 3ª Intime-se o requerente acerca desta decisão e para retirada da certidão.
Vara Criminal de Sinop - MT 18/06/2025 (19h00min) a 27/06/2025 (11h59min) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e
Dr. Anderson Clayton Dias Batista Juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop - MT comunicações de praxe.
27/06/2025 (19h00min) a 04/07/2025 (11h59min) Melissa de Lima Araújo Juíza Diligências necessárias.
da Vara Especializada de Infância e Juventude de Sinop - MT 04/07/2025 Itaúba/MT, 21 de maio de 2025.
(19h00min) a 11/07/2025 (11h59min) Dra. Débora Robert Pain Caldas Juíza Edson Carlos Wrubel Junior
da Vara Especializada do 2º Juizado Especial de Sinop - MT 11/07/2025 Juiz Diretor do Foro
(19h00min) a 18/07/2025 (11h59min) Dr. Victor Lima Pinto Coelho Juiz de
Direito da Comarca de Vera - MT 18/07/2025 (19h00min) a 25/07/2025 Comarca de Nova Monte Verde
(11h59min) Dr. Humberto Resende Costa Juiz de Direito da Comarca de Feliz
Natal - MT 25/07/2025 (19h00min) a 01/08/2025 (11h59min) Dra. Thatiana dos
Diretoria do Fórum
Santos Juíza de Direito da Comarca de Cláudia - MT PERIODO SERVIDOR
(A) PLANTONISTA 30/05/2025 (19h00min) a 06/06/2025 (11h59min) Técnico
Disponibilizado 22/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11949 15