Processo ativo
1008569-03.2024.8.26.0302
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008569-03.2024.8.26.0302
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: foi nomeado por meio do convênio entre a Defensoria Pú *** foi nomeado por meio do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, defiro o requerimento para intimação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). Além disso, consoante
preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, “(...) ‘a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que ‘o
julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estionamento,
desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir’ (EDcl no AgRg no HC401.360/SP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)” (AgRg nos EDcl
no AREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)”. Portanto, em
que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão
proferida. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008569-03.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Fernanda Vernier - Vistos.
Ante os esclarecimentos prestado, recebo a inicial. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios
processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao
princípio constitucional da duração razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da
causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada,
seria improdutivo e sem sentido determinar a prática de ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma
audiência exclusivamente voltada à conciliação. Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a
contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, cientificando-se o requerido nos termos do
art. 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1008737-10.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C.P. - Intimação das partes:
audiência designada para o dia 17/06/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams
nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do
conciliador, no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que fica devido
ao requerido, tendo em vista que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita, e deverá ser depositado nos autos até a data
da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data
agendada. Nada Mais. - ADV: GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 1008737-10.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C.P. - Vistos. Considerando que
o advogado foi nomeado por meio do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, defiro o requerimento para intimação
pessoal do autor, com a finalidade de que providencie, com urgência, o contato com seu advogado, a fim de que sejam adotadas
as medidas necessárias para o regular andamento do processo. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, o oficial de justiça deverá requisitar
ao requerido o seu e-mail e número de WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência de conciliação virtual designada
nos autos, para o dia 17/06/2025 às 16:00 horas. Expeça-se mandado urgente dada a proximidade da audiência. Int. - ADV:
GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 1008945-57.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.T. - A.A.T. - Vistos.
Defiro o pedido do Ministério Público. Determino a realização de estudo social e psicológico para aferição de eventual vínculo
caracterizador de paternidade sócio-afetiva. Em seguinte, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após,
vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para sentença. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA
VICENTE (OAB 280373/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1009248-37.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Danilo Lopes Rodrigues - - Edilaine
Silvia da Costa - Jose Aparecido Capobianco - - Geni Spatti Capobianco - - Alexandre Capobianco - - Veridiana Capobianco
Felipe - - Kpmg Corporate Finance S.a. e outros - Vistos. Necessário o esclarecimento da decisão de fls. 55. O alcance da
composição do polo passivo da demanda está limitado ao item 1 de fls. 47: “Porém, importante salientar que, nos termos do
§ 4º, do art. 677 do Código de Processo Civil “será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim
como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. Assim, deverá
permanecer no polo passivo da ação apenas os integrantes dos polos ativos e passivos do processo nº 1005738-21.2020
(vide fls. 41). Em consequência, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação a
Di Capo Imobiliária Ltda, Imobiliária Capobianco SC Ltda e KPMG Corporate Finance S.A, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Às anotações necessárias. Após, intime-se a autora para que se manifeste em réplica sobre as contestações apresentadas
pelos requeridos (que efetivamente são partes legitimas), no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GIOVANA RODRIGUES NOGUEIRA RIBAS (OAB 520598/SP), GIOVANA RODRIGUES NOGUEIRA RIBAS
(OAB 520598/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
336961/SP), FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILMAR
RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI
XIMENES LIMA (OAB 264996/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB
213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1009319-05.2024.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.S. - I.C.S. - Vistos. Promova a requerida
novamente a juntada do contrato n° 232783763 (fls. 16), de forma expressamente legível, uma vez que apresenta trechos
ilegíveis. Prazo: 15 dias. Após, intime-se novamente a parte autora à manifestação, em igual prazo. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1009456-89.2021.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Zelinda Aparecida Duarte Lizabello - José Donizete
Duarte - - Leonor Aparecida Duarte - Vistos. Concedo mais 15 (quinze) dias de prazo, para a parte inventariante se manifestar
em prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CASSIO
FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/
SP)
Processo 1009681-17.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Rafael Faria - Daniela Aparecida Faria
- Vistos. Concedo mais 15 (quinze) dias de prazo, para a parte inventariante apresentar a declaração do ITCMD referente à
doação judicial, conforme determinado em fls. 260. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-
se. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB
283041/SP)
Processo 1009794-58.2024.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Ana Maria Nunes Boranga - Vistos. Ante
a interposição de apelação pela parte impetrante (fls. 107/190), intime-se a parte impetrada - via portal eletrônico - a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, remeta-se
o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: LUCAS
MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1009799-80.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.S. - - M.R.S. - D.G.S. - R.S. - *Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). Além disso, consoante
preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, “(...) ‘a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que ‘o
julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estionamento,
desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir’ (EDcl no AgRg no HC401.360/SP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)” (AgRg nos EDcl
no AREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)”. Portanto, em
que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão
proferida. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008569-03.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Fernanda Vernier - Vistos.
Ante os esclarecimentos prestado, recebo a inicial. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios
processuais (art. 8º do Código de Processo Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao
princípio constitucional da duração razoável do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da
causa, o histórico conhecido pela expediência prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada,
seria improdutivo e sem sentido determinar a prática de ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma
audiência exclusivamente voltada à conciliação. Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a
contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, cientificando-se o requerido nos termos do
art. 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1008737-10.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C.P. - Intimação das partes:
audiência designada para o dia 17/06/2025 às 16:00h que será realizada de forma virtual, pela ferramenta Microsoft Teams
nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e comunicado CG 284/2020. Fica fixada a taxa de remuneração do
conciliador, no valor mínimo de R$ 83,00, respeitando o valor da causa, conforme tabela do Tribunal de Justiça, que fica devido
ao requerido, tendo em vista que a requerente é beneficiária da Justiça Gratuita, e deverá ser depositado nos autos até a data
da audiência, nos termos da Resolução 809/2019 TJSP. O link de acesso será enviado por e-mail na semana anterior à data
agendada. Nada Mais. - ADV: GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 1008737-10.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C.P. - Vistos. Considerando que
o advogado foi nomeado por meio do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, defiro o requerimento para intimação
pessoal do autor, com a finalidade de que providencie, com urgência, o contato com seu advogado, a fim de que sejam adotadas
as medidas necessárias para o regular andamento do processo. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, o oficial de justiça deverá requisitar
ao requerido o seu e-mail e número de WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência de conciliação virtual designada
nos autos, para o dia 17/06/2025 às 16:00 horas. Expeça-se mandado urgente dada a proximidade da audiência. Int. - ADV:
GUILHERME FERNANDO CHIARATO (OAB 441181/SP)
Processo 1008945-57.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.T. - A.A.T. - Vistos.
Defiro o pedido do Ministério Público. Determino a realização de estudo social e psicológico para aferição de eventual vínculo
caracterizador de paternidade sócio-afetiva. Em seguinte, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após,
vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para sentença. Intime-se. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA
VICENTE (OAB 280373/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1009248-37.2023.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Danilo Lopes Rodrigues - - Edilaine
Silvia da Costa - Jose Aparecido Capobianco - - Geni Spatti Capobianco - - Alexandre Capobianco - - Veridiana Capobianco
Felipe - - Kpmg Corporate Finance S.a. e outros - Vistos. Necessário o esclarecimento da decisão de fls. 55. O alcance da
composição do polo passivo da demanda está limitado ao item 1 de fls. 47: “Porém, importante salientar que, nos termos do
§ 4º, do art. 677 do Código de Processo Civil “será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim
como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”. Assim, deverá
permanecer no polo passivo da ação apenas os integrantes dos polos ativos e passivos do processo nº 1005738-21.2020
(vide fls. 41). Em consequência, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação a
Di Capo Imobiliária Ltda, Imobiliária Capobianco SC Ltda e KPMG Corporate Finance S.A, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Às anotações necessárias. Após, intime-se a autora para que se manifeste em réplica sobre as contestações apresentadas
pelos requeridos (que efetivamente são partes legitimas), no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GIOVANA RODRIGUES NOGUEIRA RIBAS (OAB 520598/SP), GIOVANA RODRIGUES NOGUEIRA RIBAS
(OAB 520598/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB
336961/SP), FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILMAR
RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI
XIMENES LIMA (OAB 264996/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB
213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
Processo 1009319-05.2024.8.26.0302 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.S. - I.C.S. - Vistos. Promova a requerida
novamente a juntada do contrato n° 232783763 (fls. 16), de forma expressamente legível, uma vez que apresenta trechos
ilegíveis. Prazo: 15 dias. Após, intime-se novamente a parte autora à manifestação, em igual prazo. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1009456-89.2021.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Zelinda Aparecida Duarte Lizabello - José Donizete
Duarte - - Leonor Aparecida Duarte - Vistos. Concedo mais 15 (quinze) dias de prazo, para a parte inventariante se manifestar
em prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CASSIO
FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/
SP)
Processo 1009681-17.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Rafael Faria - Daniela Aparecida Faria
- Vistos. Concedo mais 15 (quinze) dias de prazo, para a parte inventariante apresentar a declaração do ITCMD referente à
doação judicial, conforme determinado em fls. 260. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-
se. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB
283041/SP)
Processo 1009794-58.2024.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Ana Maria Nunes Boranga - Vistos. Ante
a interposição de apelação pela parte impetrante (fls. 107/190), intime-se a parte impetrada - via portal eletrônico - a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, remeta-se
o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: LUCAS
MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1009799-80.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.S. - - M.R.S. - D.G.S. - R.S. - *Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º