Processo ativo
0020508-65.2016.5.04.0261
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Identificação
Nº Processo: 0020508-65.2016.5.04.0261
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROSÂNGELA *** Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
garantias de permanência nem estão assistidos pela legislação Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
trabalhista, ainda que a admissão se dê pelo regime celetista, pois, LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
por sua própria natureza - de confiança -, são de livre nomeação e Ministro Relator
exoneração, de acordo com critérios de conveniência do
administrador. Processo Nº EDCiv-RRAg-0020508-65 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2016.5.04.0261
Por esses motivos, a jurisprudência desta Corte entende que os Complemento Processo Eletrônico
ocupantes de cargo em comissão não fazem jus a parcelas Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como aviso prévio, Embargante CLERIO LUIS KIRST
multa de FGTS e multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8.º, da Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
CLT, em face de sua incompatibilidade com a instabilidade inerente 49955-A/RS)
ao cargo em comissão. Do contrário, haveria o desvirtuamento do Embargado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
sentido da parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. SANEAMENTO - CORSAN
(...) Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
72891-A/RS)
Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, ao deferir o
Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% sobre os BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
depósitos do FGTS, está em oposição ao entendimento desta 76981-A/RS)
Corte, o que importa em violação do art. 37, II, da Constituição Advogada Dra. GRACIELE NAIANE MARAFIGA
CONTERATO(OAB: 79921-A/RS)
Federal, motivo pelo qual, dou provimento ao Recurso de Revista
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
para excluir da condenação o aviso prévio e multa de 40% sobre o 43026/RS)
FGTS, pela exoneração de empregado em cargo de comissão." Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Ademais, quanto à omissão sustentada com relação à afronta ao Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
artigo 37, II, da Constituição Federal, pontua-se que houve
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
manifestação expressa na decisão monocrática quanto ao tema: ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
"(...) Intimado(s)/Citado(s):
De acordo com o art. 37, II, da Constituição Federal, a contratação
- CLERIO LUIS KIRST
de pessoal pela Administração Pública pode se dar de duas
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
maneiras: em caráter efetivo por meio de concurso público de
provas ou provas e títulos; ou em comissão para os cargos
Trata-se de Embargos de Declaração (doc. seq. 21) opostos contra
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
decisão monocrática (doc. seq. 19), alegando omissão no julgado.
Incontroverso nos autos que o reclamante foi nomeado, sem
Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
concurso público, para o desempenho de cargo em comissão de
admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
assessor. Logo, de fato, sua dispensa pode ocorrer ad nutum, haja
O Ministro Relator, por decisão monocrática, reconhecendo a
vista a precariedade do vínculo administrativo existente, ainda que
transcendência política, deu provimento ao Recurso de Revista do
sob a égide da CLT.
reclamante quanto ao tema "Promoções por Antiguidade - Ônus da
(...)"
Prova" para, reconhecendo ser da reclamada o ônus de comprovar
o fato impeditivo do direito às progressões por antiguidade, relativas
Da transcrição acima, nota-se que fora reconhecido na decisão
ao período não prescrito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal
monocrática, com base nas premissas fáticas delineadas no
Regional, para que aprecie o Recurso Ordinário interposto pelo
acórdão regional - e insuscetíveis de reexame na instância
reclamante sob esse enfoque.
extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST - que o
Inconformada, a parte reclamante opõe os presentes Embargos de
reclamante foi nomeado, sem concurso público, para o desempenho
Declaração, sob o argumento de que há omissão na decisão
de cargo em comissão de assessor, nos termos do art. 37, II da
tomada visto que não foi apreciado o seu pedido de deferimento de
Constituição Federal, não havendo se falar em omissão no julgado.
imediato das promoções postuladas.
In casu, o que pretende a parte embargante é a rediscussão da
Sem razão, no entanto.
matéria de mérito, ou seja, o debate acerca de possível error in
Os Embargos de Declaração têm a sua área de atuação bastante
judicando, questionamentos que não podem ser dirimidos via
reduzida, limitando-se aos casos em que houver no julgado
Embargos de Declaração, visto que, repise-se, não configuradas as
omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se
hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
prestam, assim, a satisfazer o simples inconformismo da parte com
Atente-se a parte embargante para a possibilidade da penalidade
a decisão que lhe foi desfavorável ou, ainda, buscar a manifestação
prevista no art. 1.021 § 4.º do CPC/2015.
de teses jurídicas inovatórias, conforme disciplinam os arts. 1.022
Nego provimento.
do CPC/2015 e 897-A da CLT.
In casu, o que pretende a parte embargante é a rediscussão da
CONCLUSÃO
matéria de mérito, ou seja, o debate acerca de possível error in
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.024, § 2.º, do
judicando, questionamentos que não podem ser dirimidos via
CPC/2015 e 269, parágrafo único, do RITST, conheço dos
Embargos de Declaração, visto que, repise-se, não configuradas as
Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Publique-se.
Saliente-se que o procedimento adotado na decisão embargada no
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
sentido de, provido o Recurso de Revista da parte reclamante,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
garantias de permanência nem estão assistidos pela legislação Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
trabalhista, ainda que a admissão se dê pelo regime celetista, pois, LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
por sua própria natureza - de confiança -, são de livre nomeação e Ministro Relator
exoneração, de acordo com critérios de conveniência do
administrador. Processo Nº EDCiv-RRAg-0020508-65 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2016.5.04.0261
Por esses motivos, a jurisprudência desta Corte entende que os Complemento Processo Eletrônico
ocupantes de cargo em comissão não fazem jus a parcelas Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como aviso prévio, Embargante CLERIO LUIS KIRST
multa de FGTS e multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8.º, da Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB:
CLT, em face de sua incompatibilidade com a instabilidade inerente 49955-A/RS)
ao cargo em comissão. Do contrário, haveria o desvirtuamento do Embargado COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
sentido da parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. SANEAMENTO - CORSAN
(...) Advogado Dr. ROSÂNGELA CARRARO(OAB:
72891-A/RS)
Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, ao deferir o
Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% sobre os BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB:
depósitos do FGTS, está em oposição ao entendimento desta 76981-A/RS)
Corte, o que importa em violação do art. 37, II, da Constituição Advogada Dra. GRACIELE NAIANE MARAFIGA
CONTERATO(OAB: 79921-A/RS)
Federal, motivo pelo qual, dou provimento ao Recurso de Revista
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
para excluir da condenação o aviso prévio e multa de 40% sobre o 43026/RS)
FGTS, pela exoneração de empregado em cargo de comissão." Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS)
Ademais, quanto à omissão sustentada com relação à afronta ao Advogada Dra. CLÁUDIA MARQUES
VEÇOZZI(OAB: 49642-A/RS)
artigo 37, II, da Constituição Federal, pontua-se que houve
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
manifestação expressa na decisão monocrática quanto ao tema: ROSSI(OAB: 28359-S/RS)
"(...) Intimado(s)/Citado(s):
De acordo com o art. 37, II, da Constituição Federal, a contratação
- CLERIO LUIS KIRST
de pessoal pela Administração Pública pode se dar de duas
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
maneiras: em caráter efetivo por meio de concurso público de
provas ou provas e títulos; ou em comissão para os cargos
Trata-se de Embargos de Declaração (doc. seq. 21) opostos contra
declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
decisão monocrática (doc. seq. 19), alegando omissão no julgado.
Incontroverso nos autos que o reclamante foi nomeado, sem
Os Embargos de Declaração preenchem os requisitos de
concurso público, para o desempenho de cargo em comissão de
admissibilidade, razão pela qual deles conheço.
assessor. Logo, de fato, sua dispensa pode ocorrer ad nutum, haja
O Ministro Relator, por decisão monocrática, reconhecendo a
vista a precariedade do vínculo administrativo existente, ainda que
transcendência política, deu provimento ao Recurso de Revista do
sob a égide da CLT.
reclamante quanto ao tema "Promoções por Antiguidade - Ônus da
(...)"
Prova" para, reconhecendo ser da reclamada o ônus de comprovar
o fato impeditivo do direito às progressões por antiguidade, relativas
Da transcrição acima, nota-se que fora reconhecido na decisão
ao período não prescrito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal
monocrática, com base nas premissas fáticas delineadas no
Regional, para que aprecie o Recurso Ordinário interposto pelo
acórdão regional - e insuscetíveis de reexame na instância
reclamante sob esse enfoque.
extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST - que o
Inconformada, a parte reclamante opõe os presentes Embargos de
reclamante foi nomeado, sem concurso público, para o desempenho
Declaração, sob o argumento de que há omissão na decisão
de cargo em comissão de assessor, nos termos do art. 37, II da
tomada visto que não foi apreciado o seu pedido de deferimento de
Constituição Federal, não havendo se falar em omissão no julgado.
imediato das promoções postuladas.
In casu, o que pretende a parte embargante é a rediscussão da
Sem razão, no entanto.
matéria de mérito, ou seja, o debate acerca de possível error in
Os Embargos de Declaração têm a sua área de atuação bastante
judicando, questionamentos que não podem ser dirimidos via
reduzida, limitando-se aos casos em que houver no julgado
Embargos de Declaração, visto que, repise-se, não configuradas as
omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não se
hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
prestam, assim, a satisfazer o simples inconformismo da parte com
Atente-se a parte embargante para a possibilidade da penalidade
a decisão que lhe foi desfavorável ou, ainda, buscar a manifestação
prevista no art. 1.021 § 4.º do CPC/2015.
de teses jurídicas inovatórias, conforme disciplinam os arts. 1.022
Nego provimento.
do CPC/2015 e 897-A da CLT.
In casu, o que pretende a parte embargante é a rediscussão da
CONCLUSÃO
matéria de mérito, ou seja, o debate acerca de possível error in
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.024, § 2.º, do
judicando, questionamentos que não podem ser dirimidos via
CPC/2015 e 269, parágrafo único, do RITST, conheço dos
Embargos de Declaração, visto que, repise-se, não configuradas as
Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
hipóteses ventiladas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015.
Publique-se.
Saliente-se que o procedimento adotado na decisão embargada no
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
sentido de, provido o Recurso de Revista da parte reclamante,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que
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