Processo ativo

foi o da entrada. Parcelas subsequentes que

0044348-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: foi o da entrada. Parc *** foi o da entrada. Parcelas subsequentes que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
72/73: Rejeito os embargos. Erros materiais são singelos equívocos de redação ou de expressão, perceptíveis de maneira
imediata. Segundo a doutrina, “[e]rro material é aquele parcialmente perceptível e que não corresponda de forma evidente
à vontade do órgão prolator da decisão” (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Processo Civil. 13ª edição. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Salvador:
Juspodivm, 2021, p. 1719). O exequente afirma que a sentença exequenda padece de erro material porque, embora tenha
reconhecido o direito ao arrependimento, com condenação da ré à devolução de R$ 20 mil, nada disse a respeito da totalidade
dos valores desembolsados pelos consumidores, como as parcelas subsequentemente pagas. Ora. Se o Juízo tivesse
fundamentado, além da devolução da entrada, a necessidade de restituir a totalidade dos valores desembolsados, a ausência
de menção no dispositivo implicaria erro material, sanável a qualquer tempo. Contudo, se o Juízo nada disse a esse respeito na
fundamentação da sentença exequenda, o vício não é de erro material, mas de omissão, e que não pode ser sanado a qualquer
tempo. O único valor que o Juízo reconheceu que a ré deveria restituir ao autor foi o da entrada. Parcelas subsequentes que
eventualmente foram pagas não foram consideradas. Tanto é assim que o Juízo escreveu, no dispositivo, que a devolução da
entrada implicaria retorno das partes ao estado anterior. Em suma: houve omissão quanto às parcelas subsequentes. O autor,
ora exequente, deveria ter oposto embargos de declaração contra a sentença, ao invés de impugnar a decisão que, pura e
simplesmente, determinou às partes a observância da sentença. A alegação de que existe erro material não convence, pelas
razões expostas acima. Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP),
ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 0044348-60.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1035992-30.2022.8.26.0100) (processo principal 1035992-
30.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota de Crédito Comercial - Artesana Divisorias
e Forros Ltda - Vistos. 1) Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingimento dos sócios
da executada indicados pelo interessado. Comunique-se ao distribuidor (art. 134, §1º, CPC). 2) O processo executivo ficará
suspenso (art. 134, §2º, CPC). 3) Citem-se os réus deste incidente, expedindo-se o necessário (art. 135, CPC). Intimem-se. -
ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 0046336-19.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087984-30.2022.8.26.0100) (processo principal 1087984-
30.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Helenízia de Moura Cipriano - Enoch Brandão de
Souza Meira - Vistos. Os valores em excesso já foram desbloqueados, como resta comprovado pelo extrato de fls. 91/95.
Intimem-se. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP)
Processo 0046583-98.2004.8.26.0100 (583.00.2004.046583) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A - Valeria
Cristina Rosse Ambrosio e outro - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de
R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-
se esta cópia. Intimem-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP),
ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0047294-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000669-27.2023.8.26.0100) (processo principal 1000669-
27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ec Negócios Imobiliários Ltda - FUMINO TAKASU
SÃO FELIPPE - Fls. 33/35: rejeito os argumentos e pedido apresentados. O executado foi regularmente intimado a pagar o
débito exequendo (fls. 26/29) e permaneceu inerte, sendo perfeitamente cabível a incidência de multa na razão de 10% e
de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º do art. 523 do CPC, o que não se confunde com os honorários
sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Assim, de rigor o prosseguimento do presente incidente. - ADV: MAURÍCIO
RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP)
Processo 0047294-05.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1000669-27.2023.8.26.0100) (processo principal 1000669-
27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ec Negócios Imobiliários Ltda - FUMINO TAKASU SÃO
FELIPPE - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados
acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados
acima. Intimem-se. - ADV: RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ
DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP)
Processo 0047895-55.2017.8.26.0100 (processo principal 1024171-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - A.C.E.I. - Vistos. Recolha as custas. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB
130673/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0050302-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1042482-39.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Malharia Le Port Indústria Comercial Ltda. - Stella Jacintho Duarte Goulart e outro -
Vistos. Trata-se de pedido de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as
tentativas de localizar o citando. Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas
Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido
diligenciadosa contento. Sendo assim, no prazo de cinco dias o autordemonstraráque esses dois requisitos foram supridos.
Listaráem qual páginaconsta nos autos cada endereço obtido e, em seguida, indicaráem qual páginaesse endereço já foi
diligenciado, e qual foi o resultado da diligência (vg., ausente, mudou-se, falecido etc.).Sugere-se a elaboração de uma tabela.
Com a manifestação, tornem conclusos para exame. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), MAURICIO PERIOTO (OAB 215806/SP)
Processo 0050443-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1025426-22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Edmilson Antonio Bezerra - Vistos. Ao Serasajud, para inclusão
do devedor no rol de inadimplentes. Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE
MENDONCA ALVES (OAB 106676/SP)
Processo 0050603-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1107915-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Claudio Ricardo de Abreu Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante das novas orientações
deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme
requerido às fls. 326/327. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAIO AMORIM SILVERIO (OAB
471332/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP)
Processo 0051146-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1095420-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Daniele Vieira Alves - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A - - Mm Turismo e Viagens Ltda
Me - Maxmilhas e outro - Vistos. Para dirimir a controvérsia acerca de eventual valor ainda devido pela executada AEROVIAS
DEL CONTINENTE AMERICANO S.A, determino a produção de prova pericial contábil e nomeio o perito CARLOS ROBERTO
LORENZ ALBIERI, que deverá ser intimado pelo e-mail carlos@albieriadmjudicial.com para, no prazo de cinco dias, informar
se aceita a nomeação e, em caso positivo, estimar o valor dos seus honorários, a serem pagos pela impugnante, por ser a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:55
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