Processo ativo
foi praticado, respondendo o(a) Advogado(a) pelas despesas e por perdas e danos, nos expressos termos do art.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001730-60.2024.8.26.0081
Vara: Judicial local, anotando-se o ato constritivo. Nos termos do art. 76 do
Partes e Advogados
Nome: foi praticado, respondendo o(a) Advogado(a) pelas despe *** foi praticado, respondendo o(a) Advogado(a) pelas despesas e por perdas e danos, nos expressos termos do art.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LUCAS DOS SANTOS
MORGADO (OAB 441248/SP), VITÓRIA MOREIRA MORINI (OAB 486971/SP)
Processo 0001730-60.2024.8.26.0081 (processo principal 1001702-75.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - I.S.B. - M.P.C.B. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD,
com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio
positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes
em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a
tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento
da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta
em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios
de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial.
No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB
347922/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0001747-96.2024.8.26.0081 (processo principal 1000732-12.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Angela Maria Manfrinato - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Processo nº:
2023/000313 Vistos. Tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade judicial concedida em fase de conhecimento,
DEFIRO os pedidos retro. Efetue-se o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, elaborando-se minuta e intimando-
se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes, o
qual considero como tal, na proporção de 10% (por cento) do salário mínimo, desde já, DETERMINO o desbloqueio imediato.
Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só
poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será renovada a ordem de
bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada. Caso demonstre a exequente
comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira do(a) executado(a), o pedido poderá ser reapreciado, com
possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Intime-se. - ADV: BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO
(OAB 456695/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001786-93.2024.8.26.0081 (processo principal 1001618-11.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Inês de Fátima Rodrigues Valente - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação
interposto peladevedora. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na
forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-sea parte
credora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNINE NETO (OAB 510558/SP),
RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0001796-45.2021.8.26.0081 (processo principal 1002193-58.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Miguel - - Siderley Godoy Júnior Sociedade de Advogados - Milton Protassio
Machado Morais - DEMERVAL CARBALHO e outros - VITOR HUGO PARRAS - - RODOLFO ALVES SCAPIN e outro - (i)
Fls. 452/454: cumpra-se a ordem do Juízo da 1ª Vara Judicial local, anotando-se o ato constritivo. Nos termos do art. 76 do
CPC, concedo ao(à) Advogado(a) do terceiro interessado o prazo de cinco dias para regularizar a representação processual,
anexando o respectivo instrumento de mandato, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele
em cujo nome foi praticado, respondendo o(a) Advogado(a) pelas despesas e por perdas e danos, nos expressos termos do art.
104, § 2º, do referido diploma processual. Sem prejuízo, intime-se a parte credora quanto ao teor da constrição, inclusive, para
que eventual defesa naquele feito seja apresentada. (ii) Fls. 489/500: Manifestem-se as partes sobre o pedido do MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP. Com a(s) resposta(s) ou o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. (iii) Fls.
503/508 e 510/515: em relação às cartas de arrematação postuladas, por conta das petições e recolhimento retro efetivados e
considerando-se que os autos de arrematação se encontram regularizados (arrematante Carlos Fernando dos Reis, imóvel de
matrícula nº 76.810, ORI de Presidente Prudente/SP, fls. 531/532 ; arrematante Rodolfo Alves Scapin, imóvel de matrícula nº
17.248, ORI de Andradina/SP, fls. 533), expeçam-se as respectivas cartas, em formato digital, as quais estarão oportunamente
disponíveis para que os terceiros arrematantes promovam seus envios aos ORIs competentes para os registros. (iv) Fls. 509:
Defiro o pedido. Cumpra-se o despacho de fls. 485, expedindo-se referidos ofícios. (v) Fls. 516/518: cumpra-se a decisão de
fls. 474, expedindo-se referida carta de arrematação (arrematante Vitor Hugo Parras, imóveis de matrículas nº 12.395 e 12.395
do ORI de Pirapozinho/SP). (vi) Fls. 519/530: cumpra-se o v. acórdão. Anote-se o indeferimento da gratuidade judicial à parte
exequente. (vii) Fls. 534: intime-se a advogada sobre o teor desta decisão, excepcionalmente, via e-mail (advcamilalima@
outlook.com, fls. 510), bem como para que esclareça sobre as futuras intimações. (viii) No mais, levante-se a suspensão que
recai sobre os autos. Oportunamente, efetivadas as medidas, manifeste-se a credora em prosseguimento. No silêncio, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), RENATA BEATRIZ BATISTA
ROQUE (OAB 328638/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE
(OAB 394391/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 0001820-68.2024.8.26.0081 (processo principal 1000357-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Marco Antonio Ferreira - - Maria Cristina
Daniel Ferreira - Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C).
Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 05 dias, noticiando o cumprimento integral do
acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001882-60.2014.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Miyamura e Cia Ltda - ME - RODRIGO JOÃO GOMES e outros
- Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e RECONHEÇO a nulidade do processo de conhecimento desde a
citação, extinguindo, via de consequência, a fase executiva. Em razão da sucumbência na fase de execução, condeno a parte
Exequente ao pagamento dos encargos processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da
execução. Uma vez que a fase executiva tramitou nos mesmos autos da ação de conhecimento, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), CÁSSIA MELO PAVANI
(OAB 265625/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0001915-98.2024.8.26.0081 (processo principal 1001770-59.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), LUCAS DOS SANTOS
MORGADO (OAB 441248/SP), VITÓRIA MOREIRA MORINI (OAB 486971/SP)
Processo 0001730-60.2024.8.26.0081 (processo principal 1001702-75.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - I.S.B. - M.P.C.B. - Vistos. Defiro o pleito formulado. Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD,
com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o devedor, apenas, com resultado de bloqueio
positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes
em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a
tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento
da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta
em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios
de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial.
No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB
347922/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 0001747-96.2024.8.26.0081 (processo principal 1000732-12.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Angela Maria Manfrinato - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Processo nº:
2023/000313 Vistos. Tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade judicial concedida em fase de conhecimento,
DEFIRO os pedidos retro. Efetue-se o bloqueio de valores on line pelo sistema SISBAJUD, elaborando-se minuta e intimando-
se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes, o
qual considero como tal, na proporção de 10% (por cento) do salário mínimo, desde já, DETERMINO o desbloqueio imediato.
Sendo a tentativa infrutífera, diga o credor em prosseguimento. Anoto que eventual bloqueio tem validade por trinta dias e só
poderá ser renovado se houver novos fundamentos justificadores para tanto. Nesse caso, somente será renovada a ordem de
bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta negativa e frustrada realizada. Caso demonstre a exequente
comprovação substancial e concreta quanto à situação financeira do(a) executado(a), o pedido poderá ser reapreciado, com
possibilidade de ser renovada a consulta antes do prazo ora fixado. Intime-se. - ADV: BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO
(OAB 456695/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001786-93.2024.8.26.0081 (processo principal 1001618-11.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Inês de Fátima Rodrigues Valente - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação
interposto peladevedora. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na
forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-sea parte
credora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNINE NETO (OAB 510558/SP),
RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0001796-45.2021.8.26.0081 (processo principal 1002193-58.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos Miguel - - Siderley Godoy Júnior Sociedade de Advogados - Milton Protassio
Machado Morais - DEMERVAL CARBALHO e outros - VITOR HUGO PARRAS - - RODOLFO ALVES SCAPIN e outro - (i)
Fls. 452/454: cumpra-se a ordem do Juízo da 1ª Vara Judicial local, anotando-se o ato constritivo. Nos termos do art. 76 do
CPC, concedo ao(à) Advogado(a) do terceiro interessado o prazo de cinco dias para regularizar a representação processual,
anexando o respectivo instrumento de mandato, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele
em cujo nome foi praticado, respondendo o(a) Advogado(a) pelas despesas e por perdas e danos, nos expressos termos do art.
104, § 2º, do referido diploma processual. Sem prejuízo, intime-se a parte credora quanto ao teor da constrição, inclusive, para
que eventual defesa naquele feito seja apresentada. (ii) Fls. 489/500: Manifestem-se as partes sobre o pedido do MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP. Com a(s) resposta(s) ou o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. (iii) Fls.
503/508 e 510/515: em relação às cartas de arrematação postuladas, por conta das petições e recolhimento retro efetivados e
considerando-se que os autos de arrematação se encontram regularizados (arrematante Carlos Fernando dos Reis, imóvel de
matrícula nº 76.810, ORI de Presidente Prudente/SP, fls. 531/532 ; arrematante Rodolfo Alves Scapin, imóvel de matrícula nº
17.248, ORI de Andradina/SP, fls. 533), expeçam-se as respectivas cartas, em formato digital, as quais estarão oportunamente
disponíveis para que os terceiros arrematantes promovam seus envios aos ORIs competentes para os registros. (iv) Fls. 509:
Defiro o pedido. Cumpra-se o despacho de fls. 485, expedindo-se referidos ofícios. (v) Fls. 516/518: cumpra-se a decisão de
fls. 474, expedindo-se referida carta de arrematação (arrematante Vitor Hugo Parras, imóveis de matrículas nº 12.395 e 12.395
do ORI de Pirapozinho/SP). (vi) Fls. 519/530: cumpra-se o v. acórdão. Anote-se o indeferimento da gratuidade judicial à parte
exequente. (vii) Fls. 534: intime-se a advogada sobre o teor desta decisão, excepcionalmente, via e-mail (advcamilalima@
outlook.com, fls. 510), bem como para que esclareça sobre as futuras intimações. (viii) No mais, levante-se a suspensão que
recai sobre os autos. Oportunamente, efetivadas as medidas, manifeste-se a credora em prosseguimento. No silêncio, arquivem-
se os autos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/
SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), RENATA BEATRIZ BATISTA
ROQUE (OAB 328638/SP), MARIA EDUARDA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 518062/SP), JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE
(OAB 394391/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP)
Processo 0001820-68.2024.8.26.0081 (processo principal 1000357-74.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vidal Ribeiro Ponçano Sociedade de Advogados - Marco Antonio Ferreira - - Maria Cristina
Daniel Ferreira - Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C).
Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 05 dias, noticiando o cumprimento integral do
acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001882-60.2014.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Miyamura e Cia Ltda - ME - RODRIGO JOÃO GOMES e outros
- Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e RECONHEÇO a nulidade do processo de conhecimento desde a
citação, extinguindo, via de consequência, a fase executiva. Em razão da sucumbência na fase de execução, condeno a parte
Exequente ao pagamento dos encargos processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da
execução. Uma vez que a fase executiva tramitou nos mesmos autos da ação de conhecimento, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP), CÁSSIA MELO PAVANI
(OAB 265625/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0001915-98.2024.8.26.0081 (processo principal 1001770-59.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º