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Identificação
Nº Processo: 1003481-64.2023.8.26.0319
Partes e Advogados
Autor: foi procurado pela r *** foi procurado pela requerida, através de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003481-64.2023.8.26.0319
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo
Motta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a IMPAR CONSULTORIA ATIVIDADES DE COBRANÇA E CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA, CNPJ
43788551000174, com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Lourival Xavier de Souza, alegando em síntese que, no início de abril de 2022 o autor foi procurado pela requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, através de
contato telefônico alegando que havia sido constatado dois empréstimos bancários vinculados ao seu benefício previdenciário,
dizendo que os juros cobrados estavam altos e orientando-o à realizar todo um procedimento visando fazer a portabilidade
das dívidas para o segundo réu (BANCO C6 CONSIGNADO S.A), com taxas menores. Após realizar as orientações que lhe
foram passadas, constatou que foi creditado em sua conta valores indevidos, com a explicação de ser a título de “troco” e,
posteriormente, ter sido surpreendido com o valor de seu benefício ainda menor. Diante do ocorrido pede: a) a prioridade
na tramitação processual, tendo em vista sua idade; b) seja deferida, a TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA, com
fulcro no artigo 300 e incisos do Código de Processo Civil, a fim de que seja DETERMINADA a imediata SUSPENSÃO DOS
DESCONTOS das parcelas do empréstimo consignado (contrato nº 010114348185) realizado em seu benefício previdenciário nº
32/536.699.082-0 ? aposentadoria por invalidez; c) A citação dos réus; d) a decretação da inversão do ônus da prova, cabendo
aos réus desconstituir as alegações ora apresentadas, bem como juntar todos os documentos que possam possuir em relação
aos fatos aqui retratados; e) seja julgado INTEGRALMENTE PROCEDENTE os pedidos; sejam os réus CONDENADOS de
forma solidária a INDENIZAR o autor nos DANOS MATERIAIS; d) Seja confirmada a tutela de urgência determinando aos réus o
imediato cancelamento dos empréstimos consignados acima mencionados e, e) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista,
aos 13 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Natasha Gabriella Azevedo
Motta, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a IMPAR CONSULTORIA ATIVIDADES DE COBRANÇA E CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA, CNPJ
43788551000174, com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Lourival Xavier de Souza, alegando em síntese que, no início de abril de 2022 o autor foi procurado pela requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, através de
contato telefônico alegando que havia sido constatado dois empréstimos bancários vinculados ao seu benefício previdenciário,
dizendo que os juros cobrados estavam altos e orientando-o à realizar todo um procedimento visando fazer a portabilidade
das dívidas para o segundo réu (BANCO C6 CONSIGNADO S.A), com taxas menores. Após realizar as orientações que lhe
foram passadas, constatou que foi creditado em sua conta valores indevidos, com a explicação de ser a título de “troco” e,
posteriormente, ter sido surpreendido com o valor de seu benefício ainda menor. Diante do ocorrido pede: a) a prioridade
na tramitação processual, tendo em vista sua idade; b) seja deferida, a TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA, com
fulcro no artigo 300 e incisos do Código de Processo Civil, a fim de que seja DETERMINADA a imediata SUSPENSÃO DOS
DESCONTOS das parcelas do empréstimo consignado (contrato nº 010114348185) realizado em seu benefício previdenciário nº
32/536.699.082-0 ? aposentadoria por invalidez; c) A citação dos réus; d) a decretação da inversão do ônus da prova, cabendo
aos réus desconstituir as alegações ora apresentadas, bem como juntar todos os documentos que possam possuir em relação
aos fatos aqui retratados; e) seja julgado INTEGRALMENTE PROCEDENTE os pedidos; sejam os réus CONDENADOS de
forma solidária a INDENIZAR o autor nos DANOS MATERIAIS; d) Seja confirmada a tutela de urgência determinando aos réus o
imediato cancelamento dos empréstimos consignados acima mencionados e, e) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista,
aos 13 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º