Processo ativo
foi quem suportou os prejuízos econômicos pela interrupção de suas
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Identificação
Nº Processo: 1031068-16.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: foi quem suportou os prejuízos ec *** foi quem suportou os prejuízos econômicos pela interrupção de suas
Advogados e OAB
Advogado: (art. *** (art. 112,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
LOUREIRO, nos termos do art. 76, §1º, I, c.c. art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há necessidade de
nova intimação pessoal para cumprimento desta determinação, uma vez que a hipótese dos autos enquadra-se no inciso IV
do art. 485 do CPC (ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo), e não nos in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisos II e
III do mesmo dispositivo, hipóteses em que o §1º do art. 485 exige expressamente a intimação pessoal. Ademais, conforme
já mencionado, o CPC exige a notificação pessoal do cliente para validar a renúncia da procuração pelo advogado (art. 112,
CPC), o que já ocorreu no presente caso, estando o embargante ciente da necessidade de regularizar sua representação
processual. Confira-se: “APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . FUNDAMENTO ABANDONO. INADEQUAÇÃO. ORDEM JUDICIAL
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. FALTA DE MANIFESTAÇÃO . INTIMAÇÃO
NÃO ATENDIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS. 76, § 1º, I, E 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO . EXTINÇÃO
MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Diante da falta de regularização da representação processual,
a Juíza abriu prazo para sanar esse vício; entretanto, a parte autora não se manifestou, dando causa à extinção do processo,
sem resolução do mérito por abandono. Em verdade, o fundamento correto é a ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art . 76, § 1º, i, e art. 485, IV, do CPC, afastando a necessidade
de prévia intimação pessoal.” (TJ-SP - Apelação Cível: 1013491-26.2022 .8.26.0248 Indaiatuba, Relator.: Adilson de Araujo,
Data de Julgamento: 25/03/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2024) grifei. 2) Oportunamente,
tornem cls. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/
SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1031068-16.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade
de Crédito Direto S.a. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1031195-80.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP)
Processo 1031196-02.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltdame - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1031331-77.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 101/102: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte ré Laurisete
Pereira Costa, CPF/MF. nº 13218105803. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema
por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré acima indicada
perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de
dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal
www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.
br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2) No mais, para as pesquisas de endereço de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal
(Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o
caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos
de prosseguimento. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1031389-17.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sindicato dos
Trabalhadores e Empregados Em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas No Estado de Sp -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência quanto ao(s) depósito(s) judicial(is) realizado(s) nos autos. - ADV: CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/
PR), SILVIO CESAR BUENO CAMARGO (OAB 192826/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1031404-15.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Fabiana Ribeiro de Oliveira Nobre - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo
único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de
justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV:
JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS)
Processo 1031493-43.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora quanto ao mandado retro
expedido para agendamento com o oficial de justiça, através da Central de Mandados deste Foro, se quiser acompanhá-lo na
diligência. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. Eu, ___, SAMIR GAZZAL BANNOUT, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1031678-13.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ciência
à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 1031857-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fulo Bar e
Restaurantes Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada
por restaurante em face de concessionária de energia elétrica, na qual se pleiteia o ressarcimento por lucros cessantes
decorrentes da interrupção ilegal no fornecimento de energia elétrica no período de 04/10/2023 a 17/10/2023. Preliminarmente,
a requerida suscitou ilegitimidade ativa, alegando que a parte autora não seria a titular da unidade consumidora. Afasto a
preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela requerida. Em se tratando de ação indenizatória, o titular da pretensão resistida é
justamente aquele que sofreu o prejuízo direto decorrente da conduta ilícita, independentemente de ser ou não o titular formal
da unidade consumidora. No caso, o restaurante autor foi quem suportou os prejuízos econômicos pela interrupção de suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOUREIRO, nos termos do art. 76, §1º, I, c.c. art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há necessidade de
nova intimação pessoal para cumprimento desta determinação, uma vez que a hipótese dos autos enquadra-se no inciso IV
do art. 485 do CPC (ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo), e não nos in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisos II e
III do mesmo dispositivo, hipóteses em que o §1º do art. 485 exige expressamente a intimação pessoal. Ademais, conforme
já mencionado, o CPC exige a notificação pessoal do cliente para validar a renúncia da procuração pelo advogado (art. 112,
CPC), o que já ocorreu no presente caso, estando o embargante ciente da necessidade de regularizar sua representação
processual. Confira-se: “APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . FUNDAMENTO ABANDONO. INADEQUAÇÃO. ORDEM JUDICIAL
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA. FALTA DE MANIFESTAÇÃO . INTIMAÇÃO
NÃO ATENDIDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS. 76, § 1º, I, E 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO . EXTINÇÃO
MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Diante da falta de regularização da representação processual,
a Juíza abriu prazo para sanar esse vício; entretanto, a parte autora não se manifestou, dando causa à extinção do processo,
sem resolução do mérito por abandono. Em verdade, o fundamento correto é a ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art . 76, § 1º, i, e art. 485, IV, do CPC, afastando a necessidade
de prévia intimação pessoal.” (TJ-SP - Apelação Cível: 1013491-26.2022 .8.26.0248 Indaiatuba, Relator.: Adilson de Araujo,
Data de Julgamento: 25/03/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2024) grifei. 2) Oportunamente,
tornem cls. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/
SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1031068-16.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade
de Crédito Direto S.a. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1031195-80.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP)
Processo 1031196-02.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltdame - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1031331-77.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Vistos. 1) Fls. 101/102: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte ré Laurisete
Pereira Costa, CPF/MF. nº 13218105803. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema
por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte ré acima indicada
perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de
dados etc. A parte autora deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal
www.tjsp.jus.br, e enviá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição.
Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.
br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2) No mais, para as pesquisas de endereço de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal
(Infojud), ao BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o
caso. 4) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos
de prosseguimento. 5) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1031389-17.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sindicato dos
Trabalhadores e Empregados Em Concreteiras e Empresas de Bombeamento e Locação de Bombas No Estado de Sp -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ciência quanto ao(s) depósito(s) judicial(is) realizado(s) nos autos. - ADV: CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/
PR), SILVIO CESAR BUENO CAMARGO (OAB 192826/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1031404-15.2024.8.26.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Fabiana Ribeiro de Oliveira Nobre - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo
único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de
justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV:
JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB 104333/RS)
Processo 1031493-43.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora quanto ao mandado retro
expedido para agendamento com o oficial de justiça, através da Central de Mandados deste Foro, se quiser acompanhá-lo na
diligência. Nada Mais. São Paulo, 05 de maio de 2025. Eu, ___, SAMIR GAZZAL BANNOUT, Escrevente Técnico Judiciário. -
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1031678-13.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ciência
à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP)
Processo 1031857-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fulo Bar e
Restaurantes Ltda. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada
por restaurante em face de concessionária de energia elétrica, na qual se pleiteia o ressarcimento por lucros cessantes
decorrentes da interrupção ilegal no fornecimento de energia elétrica no período de 04/10/2023 a 17/10/2023. Preliminarmente,
a requerida suscitou ilegitimidade ativa, alegando que a parte autora não seria a titular da unidade consumidora. Afasto a
preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela requerida. Em se tratando de ação indenizatória, o titular da pretensão resistida é
justamente aquele que sofreu o prejuízo direto decorrente da conduta ilícita, independentemente de ser ou não o titular formal
da unidade consumidora. No caso, o restaurante autor foi quem suportou os prejuízos econômicos pela interrupção de suas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º