Processo ativo
0010929-92.2017.5.15.0151
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Identificação
Nº Processo: 0010929-92.2017.5.15.0151
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. IRSMAEL CEZAR GOMES DE constante dos aut *** Dr. IRSMAEL CEZAR GOMES DE constante dos autos, concluiu que a reclamada possui natureza
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Procurador Dr. José Gebran Batoki Chad
Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório
Recorrido(s) IVANER RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado Dr. IRSMAEL CEZAR GOMES DE constante dos autos, concluiu que a reclamada possui natureza
SOUZA(OAB: 425685-A/SP)
jurídica de direito privado. Levou em consideração a forma de sua
Intimado(s)/Citado(s): instituição, "com o registro de seus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos constitutivos em cartório,
- IVANER RIBEIRO DOS SANTOS nos termos dos arts. 45 e 62 e seguintes do Código Civil, sem a
- MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
existência de lei autorizativa, conforme exigido para as fundações
públicas pelo art. 37, XIX, da CF", o seu objetivo, "que os bens que
Orgão Judicante - 8ª Turma
constituíram seu patrimonial inicial provieram de pessoas jurídicas
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
de direito privado, constituindo rendimentos extraordinários as
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
subvenções do Poder Público (art. 9º) e, ainda, a sua direção não
13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE
revela controle total pelo Poder Público". Consignou, ainda, que a
SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
reclamante "foi submetida a mero processo seletivo simplificado e,
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA
não, propriamente, a concurso público". A revisão destas premissas
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a
desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do
que se nega provimento.
capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica
MULTA DO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §
controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da
1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente
A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de
sucinta, o que não é o caso. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso
revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
de revista de que não se conhece.
instrumento a que se nega provimento.
Processo Nº AIRR-0010929-92.2017.5.15.0151
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Processo Nº AIRR-0010942-66.2022.5.15.0135
Agravante(s) RUTE APARECIDA PRANDO Complemento Processo Eletrônico
CARVALHO
Relator Min. Dora Maria da Costa
Advogado Dr. RICARDO HENRIQUE MARQUES
DOS SANTOS(OAB: 306946-A/SP) Agravante(s) VICTOR HERDY BARBOSA
Advogado Dr. LUIS EDUARDO MARQUES DOS Advogada Dra. CLAUDETE APARECIDA DE
SANTOS(OAB: 343025-A/SP) OLIVEIRA MOURA(OAB: 308897-
A/SP)
Agravado(s) FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO,
PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO Agravado(s) CARREFOUR COMÉRCIO E
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA INDÚSTRIA LTDA.
FACULDADE DE MEDICINA DE Advogada Dra. ANA CLÁUDIA MORAES BUENO
RIBEIRÃO PRETO DA DE AGUIAR(OAB: 102954-A/SP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO -
FAEPA
Advogado Dr. SIDNEI ALEXANDRE Intimado(s)/Citado(s):
RAMOS(OAB: 239346/SP) - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogada Dra. VIVIANE APARECIDA DOS - VICTOR HERDY BARBOSA
REIS(OAB: 259512-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Orgão Judicante - 8ª Turma
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE e, no mérito, negar-lhe provimento.
SÃO PAULO - FAEPA
- RUTE APARECIDA PRANDO CARVALHO EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO
instrumento. RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FAEPA. TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas,
NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o cogitar de violação dos arts. 7º, XXX, da CF e 460 e 468 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Procurador Dr. José Gebran Batoki Chad
Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório
Recorrido(s) IVANER RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado Dr. IRSMAEL CEZAR GOMES DE constante dos autos, concluiu que a reclamada possui natureza
SOUZA(OAB: 425685-A/SP)
jurídica de direito privado. Levou em consideração a forma de sua
Intimado(s)/Citado(s): instituição, "com o registro de seus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos constitutivos em cartório,
- IVANER RIBEIRO DOS SANTOS nos termos dos arts. 45 e 62 e seguintes do Código Civil, sem a
- MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
existência de lei autorizativa, conforme exigido para as fundações
públicas pelo art. 37, XIX, da CF", o seu objetivo, "que os bens que
Orgão Judicante - 8ª Turma
constituíram seu patrimonial inicial provieram de pessoas jurídicas
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
de direito privado, constituindo rendimentos extraordinários as
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº
subvenções do Poder Público (art. 9º) e, ainda, a sua direção não
13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE
revela controle total pelo Poder Público". Consignou, ainda, que a
SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
reclamante "foi submetida a mero processo seletivo simplificado e,
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA
não, propriamente, a concurso público". A revisão destas premissas
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência
esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a
desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do
que se nega provimento.
capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica
MULTA DO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §
controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da
1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente
A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de
sucinta, o que não é o caso. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso
revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
de revista de que não se conhece.
instrumento a que se nega provimento.
Processo Nº AIRR-0010929-92.2017.5.15.0151
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Processo Nº AIRR-0010942-66.2022.5.15.0135
Agravante(s) RUTE APARECIDA PRANDO Complemento Processo Eletrônico
CARVALHO
Relator Min. Dora Maria da Costa
Advogado Dr. RICARDO HENRIQUE MARQUES
DOS SANTOS(OAB: 306946-A/SP) Agravante(s) VICTOR HERDY BARBOSA
Advogado Dr. LUIS EDUARDO MARQUES DOS Advogada Dra. CLAUDETE APARECIDA DE
SANTOS(OAB: 343025-A/SP) OLIVEIRA MOURA(OAB: 308897-
A/SP)
Agravado(s) FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO,
PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO Agravado(s) CARREFOUR COMÉRCIO E
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA INDÚSTRIA LTDA.
FACULDADE DE MEDICINA DE Advogada Dra. ANA CLÁUDIA MORAES BUENO
RIBEIRÃO PRETO DA DE AGUIAR(OAB: 102954-A/SP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO -
FAEPA
Advogado Dr. SIDNEI ALEXANDRE Intimado(s)/Citado(s):
RAMOS(OAB: 239346/SP) - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogada Dra. VIVIANE APARECIDA DOS - VICTOR HERDY BARBOSA
REIS(OAB: 259512-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Orgão Judicante - 8ª Turma
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE e, no mérito, negar-lhe provimento.
SÃO PAULO - FAEPA
- RUTE APARECIDA PRANDO CARVALHO EMENTA :
Orgão Judicante - 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO
instrumento. RECONHECIDA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do
REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FAEPA. TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas,
NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o cogitar de violação dos arts. 7º, XXX, da CF e 460 e 468 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342