Processo ativo
foi surpreendido
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003048-33.2023.8.26.0037
Vara: Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. Sansão Ferreira Barreto, na forma
Partes e Advogados
Autor: foi surp *** foi surpreendido
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003048-33.2023.8.26.0037
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. Sansão Ferreira Barreto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a JANAINE LONGHI CASTALDELLO, Advogada, RG 1074411875, CPF 805.111.120-68, Nascida 24/08/1988,
com endereço à Rua Tancredo Feijo, 349, Rio Branco, CEP 95097-590, Caxias do Sul - RS, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Luiz Carlos Moreira Santos, alegando em síntese: “que o autor foi surpree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndido
recentemente, ao tentar fazer uma compra a crédito com uma negativação proveniente do processo nº. 0005161-
45.2021.8.26.0037, em curso pela E. 1ª Vara Cível de Araraquara-SP. Comparecendo até o respectivo Cartório, tomou ciência
que se referiu a cumprimento de sentença instaurado pelos réus, exigindo o pagamento de honorários sucumbenciais devidos por
força do processo principal nº. 1004792- 68.2020.8.26.0037, no qual o autor foi sucumbente. Seja ao final, julgada TOTALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, confirmando a tutela de urgência concedida, e condenando os réus no pagamento ao autor
de indenização por danos materiais no importe de R$ 191,98 (cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos) a serem
corridos e acrescidos de correção monetária desde setembro/2022, bem como indenização por danos morais, no importe
sugerido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” Esgotados outros meios para citação e encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
ASSIS
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDO PINTO
DA SILVA, REQUERIDO POR CLELIA APARECIDA GOMES - PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr. Sansão Ferreira Barreto, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a JANAINE LONGHI CASTALDELLO, Advogada, RG 1074411875, CPF 805.111.120-68, Nascida 24/08/1988,
com endereço à Rua Tancredo Feijo, 349, Rio Branco, CEP 95097-590, Caxias do Sul - RS, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Luiz Carlos Moreira Santos, alegando em síntese: “que o autor foi surpree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndido
recentemente, ao tentar fazer uma compra a crédito com uma negativação proveniente do processo nº. 0005161-
45.2021.8.26.0037, em curso pela E. 1ª Vara Cível de Araraquara-SP. Comparecendo até o respectivo Cartório, tomou ciência
que se referiu a cumprimento de sentença instaurado pelos réus, exigindo o pagamento de honorários sucumbenciais devidos por
força do processo principal nº. 1004792- 68.2020.8.26.0037, no qual o autor foi sucumbente. Seja ao final, julgada TOTALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, confirmando a tutela de urgência concedida, e condenando os réus no pagamento ao autor
de indenização por danos materiais no importe de R$ 191,98 (cento e noventa e um reais e noventa e oito centavos) a serem
corridos e acrescidos de correção monetária desde setembro/2022, bem como indenização por danos morais, no importe
sugerido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” Esgotados outros meios para citação e encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
ASSIS
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDO PINTO
DA SILVA, REQUERIDO POR CLELIA APARECIDA GOMES - PROCESSO