Processo ativo

foi SURPREENDIDO pela

1011078-87.2015.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda
Partes e Advogados
Autor: foi SURPREE *** foi SURPREENDIDO pela
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011078-87.2015.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). Maricy Maraldi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRITO & SILVA ESTACIONAMENTO LTDA. ME, CNPJ
04.774.236/0001-36, com endereço à Av. José Martins Lisboa, 225, Jardim Helena, CEP
08081-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Antonio César da Silva, alegando em síntese: o Autor fo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i SURPREENDIDO pela
penhora on line em suas contas bancárias , por força de decisão proferida na Reclamação
Trabalhista nº 1910/13, em trâmite perante a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, proposta por
Norberto Barboza contra a Ré BRITO & SILVA ESTACIONAMENTO LTDA- ME. Ao tomar
conhecimento daquela Reclamação Trabalhista, o Autor se surpreendeu mais ainda ao descobrir
que ele era ?sócio?, titular de 50% (cinquenta por cento) das quotas sociais da Ré Brito & Silva.
Ora, conforme demonstram os documentos que instruem esta petição inicial (em especial carteira
de trabalho e declaração de imposto de renda), o Autor é MOTORISTA do escritório de
advocacia L.O. BAPTISTA ADVOGADOS desde outubro de 1992 (há mais de 20 anos!) e nunca
foi empresário e/ou sócio de nenhuma empresa. O fato é que há alguns anos o Autor perdeu o seu
documento de identidade (RG) e, pelo que pode constatar, esse documento foi utilizado
indevidamente por fraudadores para que o Autor ingressasse no quadro societário da Ré Brito &
Silva. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2025.
15ª Vara da Fazenda Pública
FAZENDA PÚBLICA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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