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Identificação
Nº Processo: 0001613-31.2019.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: (folhas 1 *** (folhas 178), foi
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0001613-31.2019.8.26.0506 (processo principal 1038826-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cristiane Lourenço Vicente Neves - Ricardo Vieira Bassi - Vistos. Instada a se manifestar em
prosseguimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual suspendo a presente execução, nos termos
do artigo 921, inciso I c.c. 313 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Registre-se que não
é caso de extinção da execução por abandono da causa, nos termos das decisões abaixo descritas: “No processo de execução,
incabível a cominação de extinção do processo pelo não cumprimento de ato capaz de importar em regular andamento do feito.
A inércia do exequente neste caso pode causar apenas o envio dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. (Ap. c/ Rev.
816.253-00/6, 4.ª Câm. do extinto 2.º TAC, Rel. Juiz Neves Amorim, j. 9.3.2004). Ação declaratória de inexistência de débito
c.c. indenização por danos morais Execução da decisão judicial transitada em julgado Extinção, com base no art. 267, III, do
CPC Hipótese em que a ação já foi sentenciada na fase de conhecimento e encontra-se em fase de execução do julgado.
Impossibilidade da extinção. Nulidade da decisão reconhecida Recurso provido, com determinação. (Apelação n.º 0000529-
25.2003.8.26.0063, TJSP, Rel. Des. Zelia Maria Antunes Alves, 13.ª Câm.Dir.Públ., j. 2.2.2011) “EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Execução por título extrajudicial. Abandono da causa. Extinção decretada de ofício. Descabimento. Súmula 240 do STJ. Nulidade
de sentença reconhecida. Apelação provida. (Apelação nº 3003917-71.2010.8.26.0439, Rel. Des. Maia da Rocha, 38ª Câmara
de Direito Privado, j. em 03.08.2011)”. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se ao arquivo. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0003677-38.2024.8.26.0506 (processo principal 1054931-04.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Leonardo Romani Dias - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem pagamento do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito,
devendo apresentar cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), WILLIAM CESAR GUIMARÃIS ROMEIRO (OAB 117250/SP)
Processo 0004543-66.2012.8.26.0506 (242/2012) - Declaratória (em geral) - Contratos Bancários - Therezinha Seribelli
da Silva - Banco Bmg S/A e outro - Therezinha Seribelli da Silva, qualificado(a) nos autos, ajuizou ação Contratos Bancários
em face de Banco Bmg S/A, igualmente qualificado(a) nos autos. Noticiado o falecimento da patrona do autor (folhas 178), foi
suspenso o processo e determinada a intimação para regularização da representação processual, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito. Intimada a parte autora pessoalmente, quedou-se inerte, conforme certidão de fls.188. É o relatório.
Fundamento e decido. A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. 485, IV do CPC, in verbis: Art. 485, caput e
inciso IV: O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Noticiado o falecimento da procuradora do autor, determinou-se que a parte regularizasse sua
representação processual em dias. O patrono da autora foi intimado para promover à habilitação dos sucessores, mas nada
requereu. Não cumprida, pois, a diligência de regularização da representação processual, o feito deverá ser extinto, nos termos
do art. 76, §1º, inciso I do CPC. Dessa forma, com fulcro no artigo 485, IV (falta de pressuposto processual de validade), julgo
extinto o feito sem resolução de mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP),
CARLOS EDUARDO SILVEIRA CARVALHO (OAB 53035/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0005303-29.2023.8.26.0506 (processo principal 1029138-68.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Valcir Pereira da Silva - Aesp - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor
Público e Privado do Brasil - Fls. 130: Vista à parte autora. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP),
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
Processo 0005855-62.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adigel Batista
Leite - Juliana Sunae Izumida - Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze)
dias. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: BRUNA
HENTZ (OAB 388775/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 0006247-65.2022.8.26.0506 (processo principal 0926296-54.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Said Empreendimentos Ltda. - Espólio de Salvador Simoes Martins - Vistos. 1 - Intime-se
a exequente para que junte aos autos custas para expedição de mandado. 2 - Após, ante a certidão de fls. 140, expeça-se
mandado de reintegração de posse do imóvel ao exequente. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada,
como MANDADO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 0006749-33.2024.8.26.0506 (processo principal 0015086-70.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Sergio Aparecido Pavinski - - Wilmones Alves da Silva
Filho - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do
Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER etc) conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Caso seja requerimento
de bloqueio de valores, a parte credora deverá também apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: HEITOR SALLES
(OAB 103881/SP), FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215328/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCIA
REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), DOMINGOS LAGHI
NETO (OAB 90912/SP)
Processo 0007240-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1047224-82.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
pagamento do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar
cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0007337-79.2020.8.26.0506 (processo principal 0047344-46.2002.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda - Therezinha de Jesus Martins Trevisan - Informe a parte executada acerca do
andamento do agravo de instrumento. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOYCE TRISTÃO CINTRA
(OAB 380987/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0001613-31.2019.8.26.0506 (processo principal 1038826-25.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cristiane Lourenço Vicente Neves - Ricardo Vieira Bassi - Vistos. Instada a se manifestar em
prosseguimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual suspendo a presente execução, nos termos
do artigo 921, inciso I c.c. 313 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Registre-se que não
é caso de extinção da execução por abandono da causa, nos termos das decisões abaixo descritas: “No processo de execução,
incabível a cominação de extinção do processo pelo não cumprimento de ato capaz de importar em regular andamento do feito.
A inércia do exequente neste caso pode causar apenas o envio dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. (Ap. c/ Rev.
816.253-00/6, 4.ª Câm. do extinto 2.º TAC, Rel. Juiz Neves Amorim, j. 9.3.2004). Ação declaratória de inexistência de débito
c.c. indenização por danos morais Execução da decisão judicial transitada em julgado Extinção, com base no art. 267, III, do
CPC Hipótese em que a ação já foi sentenciada na fase de conhecimento e encontra-se em fase de execução do julgado.
Impossibilidade da extinção. Nulidade da decisão reconhecida Recurso provido, com determinação. (Apelação n.º 0000529-
25.2003.8.26.0063, TJSP, Rel. Des. Zelia Maria Antunes Alves, 13.ª Câm.Dir.Públ., j. 2.2.2011) “EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Execução por título extrajudicial. Abandono da causa. Extinção decretada de ofício. Descabimento. Súmula 240 do STJ. Nulidade
de sentença reconhecida. Apelação provida. (Apelação nº 3003917-71.2010.8.26.0439, Rel. Des. Maia da Rocha, 38ª Câmara
de Direito Privado, j. em 03.08.2011)”. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se ao arquivo. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0003677-38.2024.8.26.0506 (processo principal 1054931-04.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura Lacerda - Leonardo Romani Dias - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem pagamento do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação
ao cumprimento de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito,
devendo apresentar cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP),
ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), WILLIAM CESAR GUIMARÃIS ROMEIRO (OAB 117250/SP)
Processo 0004543-66.2012.8.26.0506 (242/2012) - Declaratória (em geral) - Contratos Bancários - Therezinha Seribelli
da Silva - Banco Bmg S/A e outro - Therezinha Seribelli da Silva, qualificado(a) nos autos, ajuizou ação Contratos Bancários
em face de Banco Bmg S/A, igualmente qualificado(a) nos autos. Noticiado o falecimento da patrona do autor (folhas 178), foi
suspenso o processo e determinada a intimação para regularização da representação processual, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito. Intimada a parte autora pessoalmente, quedou-se inerte, conforme certidão de fls.188. É o relatório.
Fundamento e decido. A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. 485, IV do CPC, in verbis: Art. 485, caput e
inciso IV: O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Noticiado o falecimento da procuradora do autor, determinou-se que a parte regularizasse sua
representação processual em dias. O patrono da autora foi intimado para promover à habilitação dos sucessores, mas nada
requereu. Não cumprida, pois, a diligência de regularização da representação processual, o feito deverá ser extinto, nos termos
do art. 76, §1º, inciso I do CPC. Dessa forma, com fulcro no artigo 485, IV (falta de pressuposto processual de validade), julgo
extinto o feito sem resolução de mérito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GIOVANNI UZZUM (OAB 246284/SP),
CARLOS EDUARDO SILVEIRA CARVALHO (OAB 53035/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0005303-29.2023.8.26.0506 (processo principal 1029138-68.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Valcir Pereira da Silva - Aesp - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor
Público e Privado do Brasil - Fls. 130: Vista à parte autora. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP),
KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
Processo 0005855-62.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adigel Batista
Leite - Juliana Sunae Izumida - Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze)
dias. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: BRUNA
HENTZ (OAB 388775/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 0006247-65.2022.8.26.0506 (processo principal 0926296-54.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Said Empreendimentos Ltda. - Espólio de Salvador Simoes Martins - Vistos. 1 - Intime-se
a exequente para que junte aos autos custas para expedição de mandado. 2 - Após, ante a certidão de fls. 140, expeça-se
mandado de reintegração de posse do imóvel ao exequente. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada,
como MANDADO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP)
Processo 0006749-33.2024.8.26.0506 (processo principal 0015086-70.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Sergio Aparecido Pavinski - - Wilmones Alves da Silva
Filho - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do
Provimento CSM n. 2684/2023 (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SCPCJUD, SERASAJUD, SNIPER etc) conforme site
do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Caso seja requerimento
de bloqueio de valores, a parte credora deverá também apresentar o valor atualizado do débito. - ADV: HEITOR SALLES
(OAB 103881/SP), FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215328/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCIA
REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI (OAB 201443/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), DOMINGOS LAGHI
NETO (OAB 90912/SP)
Processo 0007240-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1047224-82.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
pagamento do débito pela parte executada, bem como que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, devendo apresentar
cálculo atualizado da dívida, em 15 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0007337-79.2020.8.26.0506 (processo principal 0047344-46.2002.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Instituicao Moura Lacerda - Therezinha de Jesus Martins Trevisan - Informe a parte executada acerca do
andamento do agravo de instrumento. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), JOYCE TRISTÃO CINTRA
(OAB 380987/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º