Processo ativo

for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se à comarca de domicílio do requerido(a), consignando que

1001070-53.2022.8.26.0264
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se *** for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se à comarca de domicílio do requerido(a), consignando que
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora informar seus pat *** da parte autora informar seus patrocinados acerca da realização da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
46/47. Int. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP), RAFAEL ALVAREZ RODRIGUES (OAB 387674/SP)
Processo 1001070-53.2022.8.26.0264 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Antonio Omito
- Vistos. Fl. 57: Providencie a serventia a pesquisa do CPF do requerido através do sistema Infojud, caso haja viabilidade para
tanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Caso reste frutífera a diligência, cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de fl. 54. Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 1001077-74.2024.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.I. - W.A.V. - Vistos. Fls. 15/16: Ante
o comparecimento espontâneo, supriu-se a falta de citação do requerido (art. 239, §1º, do CPC). Quanto à contestação e
reconvenção (fls. 17/26), aguarde-se, por ora, a audiência para tentativa de conciliação já designada. Intime-se. - ADV: DANIEL
SEIMARU (OAB 190401/SP), ORNELIO MOTA ROCHA (OAB 202803/RJ)
Processo 1001087-21.2024.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se o requerente sobre certidão de fls. 74 (mandado cumprido negativo), no prazo legal. - ADV: ANA
KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 1001147-96.2021.8.26.0264 - Monitória - Cheque - André Luis Ribeiro - Tatiani Vergilio da Silva - . - ADV: GABRIEL
ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), ROSIMAR FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 401441/SP)
Processo 1001151-31.2024.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Manifeste-se o requerente sobre certidão de fls. 77 (mandado cumprido negativo), no prazo legal. - ADV:
EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 30217/CE)
Processo 1001163-45.2024.8.26.0264 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.G.
- Destarte, previamente à apreciação do pedido de antecipação de tutela, determino a realização de estudo psicossocial com
ambas as partes, com urgência. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, bem como expeça-se carta precatória à Comarca
de Novo Horizonte para tal finalidade. Com os laudos nos autos, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Fica
mantida, por ora, a audiência de conciliação designada às fls. 70/71. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB
375771/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP)
Processo 1001163-45.2024.8.26.0264 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
E.G. - Expedi carta precatória eletrônica que segue. - ADV: LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP), PAULO HENRIQUE
ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1001168-67.2024.8.26.0264 - Inventário - Tutela de Urgência - M.M.C. - Vistos. Fls. 38/39: Mantenho a decisão
de fls. 35/36, por seus próprios fundamentos. Consigno que o boletim de ocorrência contém declaração unilateral, sujeita a
necessário contraditório. Intime-se. - ADV: TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP), JÚLIA GAVIOLI BARDELLA (OAB
470144/SP)
Processo 1001178-14.2024.8.26.0264 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.G.F.B. - Vistos. 1. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação de ação
de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens em que pleiteia o autor, em sede de tutela de urgência, a
guarda compartilhada do animal doméstico, bem como a fixação de visitas ao animal. Em que pese o perigo de dano relatado
pelo autor, não há nos autos elementos concretos que confiram probabilidade ao direito alegado. Assim, indefiro, por ora, a
tutela antecipada, sem prejuízo de nova apreciação após o contraditório. 3. Designo audiência pelo Setor de Conciliação para
o dia 20 de março de 2025, às 14h00min. 4. Fixo o valor da remuneração do(a) conciliador(a) em R$78,82 (setenta e oito reais
e oitenta e dois centavos), a ser rateada entre as partes, patamar básico da Tabela de Remuneração vigente, por uma sessão,
o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. A partes serão responsáveis pela remuneração do(a) conciliador(a), desde que ocorra a sessão, independentemente da
celebração de acordo, observando-se que não haverá ônus para a parte beneficiária da gratuidade judiciária. O depósito deverá
ser feito e comprovado nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias após a audiência, na conta bancária ou chave PIX do
conciliador/mediador, cujos dados serão informados na sessão. 5. Considerando a edição do Provimento CSM nº 2651/2022, o
ato será realizado por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via equipamento eletrônico que
possua câmera, microfone e acesso à internet (exemplo: computador, notebook, celular smartphone, tablete etc.), nos termos do
Comunicado CG 284/2020. 6. A fim de viabilizar a realização do ato, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes e seus
patronos informem o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico pessoal (número de celular), para encaminhamento do link
de acesso (convite) à sala de audiência virtual. 7. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 8. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados (art. 334, §9º do CPC). Caso não possua condições, deverá comparecer junto à OAB local para nomeação gratuita,
sendo o caso. 9. Cite-se a parte requerida, por carta ou mandado/carta precatória, observando-se a taxa de diligência recolhida
ou, se o autor for beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se à comarca de domicílio do requerido(a), consignando que
na audiência, se não houver acordo, iniciar-se-á o prazo para contestar (art. 697 do CPC), desde que o faça por intermédio de
advogado, sob pena dos efeitos da revelia; em seguida, sendo o caso, audiência de instrução e julgamento será designada,
bem como do mandado, conterá apenas os dados necessários a audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial,
assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º , CPC). 10. Nos termos do art. 334,
§3º, do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado da parte autora informar seus patrocinados acerca da realização da
audiência. Ademais, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão
de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC). 11. No dia e horário agendados, todos participantes deverão ingressar na plataforma
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com
foto. 12. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível no endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Int. Dilig. - ADV: BIANCA CRISTINA ALVES DE FREITAS (OAB 453927/SP)
Processo 1001181-66.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Frutas M.a. - Comercial
Exportadora Ltda - Epp - Vistos. Pedido de justiça gratuita: Tendo em vista o disposto no artigo 99, §§2º e 3º, do Código de
Processo Civil, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação idônea e atual, em
especial por (i) declarações de imposto de renda e (ii) extratos de movimentação bancária, o preenchimento dos requisitos
para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido, cumpre observar o disposto pela Súmula 481 do Superior
Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:49
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