Processo ativo STF

fora devidamente intimado para comparecer à perícia médica, § 4.º da CLT, bem como permitiu que a verba honorária fosse

0025450-97.2014.5.24.0021
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Ação: JUDICIAL
Partes e Advogados
Autor: fora devidamente intimado para comparecer à perícia médica, *** fora devidamente intimado para comparecer à perícia médica, § 4.º da CLT, bem como permitiu que a verba honorária fosse
Advogados e OAB
Advogado: Dr. SÉRGIO CARN *** Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a
sucumbência, bem como a manutenção da condição suspensiva de compensação automática prevista na redação original dos citados
exigibilidade pelo prazo de até dois anos a contar do trânsito em dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento
julgado da decisão, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as afastando a possibilidade de a verba das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda
honorária ser adimplida com os valores obtidos no presente que em outro processo, créditos suficientes para suportar a
processo ou em outra demanda. despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de
EMENTA : RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do
13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a
DEFESA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA MÉDICA. alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por
INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das
A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA obrigações decorrentes da sucumbência. No caso dos autos,
DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante as premissas fáticas constata-se que a decisão do Regional manteve a condenação da
delineadas pelo Tribunal de origem, e insuscetíveis de reexame parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de
nessa fase processual (Súmula n.º 126 do TST), verifica-se que o honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A,
autor fora devidamente intimado para comparecer à perícia médica, § 4.º da CLT, bem como permitiu que a verba honorária fosse
tendo se ausentado injustificadamente, não havendo falar-se em adimplida com os valores obtidos em juízo, ainda que em outro
cerceamento de defesa (art. 5.º, LV, da CF) pelo indeferimento do processo. Tal entendimento, todavia, consoante mencionado
novo pedido de realização de perícia médica, diante da preclusão alhures, não se coaduna com a tese firmada pela Suprema Corte.
operada na referida prova pericial em razão de ato do próprio Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
reclamante. Registra-se, ademais, que o aresto colacionado (fls.
937) não se presta a demonstrar a divergência jurisprudencial
suscitada, uma vez que não se trata do mesmo fato dos autos
Processo Nº EDCiv-AIRR-0025450-97.2014.5.24.0021
(indeferimento de realização de perícia médica diante da ausência Complemento Processo Eletrônico
injustificada à perícia anteriormente designada), nos termos da Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Embargante TELEMONT ENGENHARIA DE
Súmula n.º 296, I, do TST. Diante do exposto, não há falar-se em TELECOMUNICAÇÕES S.A.
transcendência da causa, em quaisquer de seus indicadores, nos Advogado Dr. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Embargado(a) OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. ROBERTO CALDAS ALVIM DE
13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OLIVEIRA(OAB: 12200/DF)
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO Embargado(a) DILMA NEVES DA SILVA SAMPAIO
Advogado Dr. MILTON APARECIDO OLSEN
POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE MESSA(OAB: 13485-A/MS)
AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO Embargado(a) J MALUCELLI SEGURADORA S.A.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF.
Intimado(s)/Citado(s):
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. A
- DILMA NEVES DA SILVA SAMPAIO
matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da - J MALUCELLI SEGURADORA S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766, que, em controle
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
concentrado de constitucionalidade, declarou a
inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
Orgão Judicante - 1ª Turma
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer dos Embargos de
despesa", contida no § 4.º do art. 791-A da CLT. Depreende-se,
Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
sucumbência, instituído no caput do art. 791-A da CLT, permanece
INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo
OMISSÃO QUANTO AO QUE DISPÕE O ITEM II DA SÚMULA N.º
fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não
422 DO TST. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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