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Identificação
Nº Processo: 1160703-39.2024.8.26.0100
Ação: Servicos de Engenharia Ltda - Fls. 61/67: manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação aos
Partes e Advogados
Nome: fora incluído *** fora incluído na plataforma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP), LARA ROSA AVILA BARROS (OAB 468272/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1160703-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Patricia Gloria Sanz de Szemere - Fls.
110/111: requer a autora o julgamento antecipado. Fls. 114/119: ciência do julgamento do recurso interposto contra a decisão de
fls. 67/69, não noticiado nos autos, ao qual foi negado provimento. Aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fl. 109 para
manifestação da parte requerida. - ADV: BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
Processo 1162678-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rita da Silva Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI -
NÃO PADRONIZADO e outro - Fls. 438/447: ciência da r. decisão proferida em superior instância, transitada em julgado em
11/12/2024. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, concedendo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Anotado. RITA DA SILVA SOUZA ajuizou a presente ação em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI e SERASA S.A, narrando, em breve síntese, que seu nome fora incluído na plataforma
“Serasa Consumidor”/”Serasa Limpa Nome”, em razão de dívida prescrita. Ante a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/
SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita -
Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, de rigor a suspensão do processo, observando-se que a matéria foi
delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Ante o exposto, fica o presente feito sobrestado
até ulterior deliberação pelo e. Superior Tribunal. Aguarde-se em fila própria (“processo suspenso”) o julgamento definitivo do
Recurso Repetitivo ou o levantamento da suspensão pelo e. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO
(OAB 226139/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1165598-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Alves Braga
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: FILLIPE CASSEMIRO
MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1166556-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima
Figueiredo de Almeida - Tiburcio e Carvalho Sociedade de Advogados - - Désirée Juliana de Carvalho, - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 18.500,00, a
ser atualizada pelo IPCA desde o desembolso, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde
a citação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em relação à
corré DESIRÉE JULIANA DE CARVALHO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC. Em vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, 10% do valor da condenação, inclusive em favor da corré excluída da lide a autora. Para interposição de eventual
recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado, observando-se o disposto
na Lei 11.608/03. Traslade-se cópia da presente ao feito conexo. P.R.I.C - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB
316794/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP)
Processo 1167101-36.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1017097-50.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - Luciana Marley Sacchi - - Marlei Santoro Sacchi - Gil Garritano da Silva e outro - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 154, e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 146/148
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a
conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que
providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, nos termos do acordo. Saliento, desde já, que descabe a
este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada,
caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE
indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se
o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se
as devidas anotações. - ADV: ALAN GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP), ALAN GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP), JOSUE
ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP)
Processo 1167185-03.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agile Construtora
Ltda - Labtec Inovacao Servicos de Engenharia Ltda - Fls. 61/67: manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação aos
Embargos à Execução, no prazo legal. Regularize a parte embargada sua representação processual, apresentando procuração
e contrato social/atos constitutivos. - ADV: VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/
SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP)
Processo 1168249-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Roberto de Araujo - Banco C6
Consignado S. A. - Fls. 293 e seguintes: ciência às partes. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1172211-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes Krenski Vieira - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 101/103, da ação entre as partes
supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No tocante à gratuidade processual, nada
a reconsiderar. Não houve noticia de recurso. Recolha a autora as custas de distribuição, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1172212-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes Krenski Vieira -
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 101/103, da ação entre as
partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No tocante à gratuidade processual,
nada a reconsiderar. Não houve noticia de recurso. Recolha a autora as custas de distribuição, no prazo de 15(quinze) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP), LARA ROSA AVILA BARROS (OAB 468272/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1160703-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Patricia Gloria Sanz de Szemere - Fls.
110/111: requer a autora o julgamento antecipado. Fls. 114/119: ciência do julgamento do recurso interposto contra a decisão de
fls. 67/69, não noticiado nos autos, ao qual foi negado provimento. Aguarde-se o decurso de prazo da publicação de fl. 109 para
manifestação da parte requerida. - ADV: BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP)
Processo 1162678-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rita da Silva Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI -
NÃO PADRONIZADO e outro - Fls. 438/447: ciência da r. decisão proferida em superior instância, transitada em julgado em
11/12/2024. O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso, concedendo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Anotado. RITA DA SILVA SOUZA ajuizou a presente ação em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI e SERASA S.A, narrando, em breve síntese, que seu nome fora incluído na plataforma
“Serasa Consumidor”/”Serasa Limpa Nome”, em razão de dívida prescrita. Ante a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/
SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita -
Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, de rigor a suspensão do processo, observando-se que a matéria foi
delimitada da seguinte forma: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Ante o exposto, fica o presente feito sobrestado
até ulterior deliberação pelo e. Superior Tribunal. Aguarde-se em fila própria (“processo suspenso”) o julgamento definitivo do
Recurso Repetitivo ou o levantamento da suspensão pelo e. Superior Tribunal de Justiça. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO
(OAB 226139/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1165598-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Alves Braga
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: FILLIPE CASSEMIRO
MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1166556-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima
Figueiredo de Almeida - Tiburcio e Carvalho Sociedade de Advogados - - Désirée Juliana de Carvalho, - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 18.500,00, a
ser atualizada pelo IPCA desde o desembolso, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde
a citação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em relação à
corré DESIRÉE JULIANA DE CARVALHO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC. Em vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, 10% do valor da condenação, inclusive em favor da corré excluída da lide a autora. Para interposição de eventual
recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação atualizado, observando-se o disposto
na Lei 11.608/03. Traslade-se cópia da presente ao feito conexo. P.R.I.C - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB
316794/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP)
Processo 1167101-36.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1017097-50.2024.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - Luciana Marley Sacchi - - Marlei Santoro Sacchi - Gil Garritano da Silva e outro - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 154, e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 146/148
e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a
conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que
providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, nos termos do acordo. Saliento, desde já, que descabe a
este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada,
caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE
indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se
o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se
as devidas anotações. - ADV: ALAN GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP), ALAN GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP), JOSUE
ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP)
Processo 1167185-03.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agile Construtora
Ltda - Labtec Inovacao Servicos de Engenharia Ltda - Fls. 61/67: manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação aos
Embargos à Execução, no prazo legal. Regularize a parte embargada sua representação processual, apresentando procuração
e contrato social/atos constitutivos. - ADV: VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/
SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP)
Processo 1168249-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Roberto de Araujo - Banco C6
Consignado S. A. - Fls. 293 e seguintes: ciência às partes. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1172211-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes Krenski Vieira - HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 101/103, da ação entre as partes
supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No tocante à gratuidade processual, nada
a reconsiderar. Não houve noticia de recurso. Recolha a autora as custas de distribuição, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1172212-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes Krenski Vieira -
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 101/103, da ação entre as
partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No tocante à gratuidade processual,
nada a reconsiderar. Não houve noticia de recurso. Recolha a autora as custas de distribuição, no prazo de 15(quinze) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º