Processo ativo

fora surpreendido com o comprovante de pagamento em nome da requerida, constando que

1006109-55.2023.8.26.0568
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr. Heitor Siqueira
Partes e Advogados
Autor: fora surpreendido com o comprovante de pag *** fora surpreendido com o comprovante de pagamento em nome da requerida, constando que
Nome: da requerida, *** da requerida, constando que
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006109-55.2023.8.26.0568
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr. Heitor Siqueira
Pinheiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GUIDE STAR REVISIONAL, CNPJ 32848003000176, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de Gilmar Pereira de Sousa, alegando em síntese: que contratou a requerida para revisão do contrato de
financiamento do veículo Fiat Palio Fire WAY, ano/mod. 2014/2015, placa PVA-4363, junto ao Banco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pan. A empresa requerida
informou, que para analisar seu caso, seria necessário o pagamento do valor de R$ 823,17. Com o pagamento a requerido
informou ao autor, que seria necessário o pagamento de mais 03 (três) parcelas que estavam abertas e, que referido pagamento
deveria ser realizado via PIX, em conta de titularidade da empresa ré. A empresa ré informou ao autor, que seria realizado
um deposito judicial para o Banco Pan, não sendo obrigatório o pagamento de juros e correção monetária. Após realizar a
transferência bancária, o autor fora surpreendido com o comprovante de pagamento em nome da requerida, constando que
referido valor foi destinado aos pedidos liminares em processo revisional visando êxito nos pedidos judiciais. O autor verificou
que a requerida não estava cumprindo com o que fora combinado, qual seja: realizar o acordo extrajudicional com o Banco
Pan. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa
Vista, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:09
Reportar