Processo ativo

foram ajuizadas nesta comarca, em março e maio de 2024, cinco ações de produção antecipada

1015128-09.2025.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: foram ajuizadas nesta comarca, em março e mai *** foram ajuizadas nesta comarca, em março e maio de 2024, cinco ações de produção antecipada
Nome: deste autor foram ajuizadas nesta comarca, em março *** deste autor foram ajuizadas nesta comarca, em março e maio de 2024, cinco ações de produção antecipada
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o deved *** constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1015128-09.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1015119-47.2025.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Maria de Fatima da Silva Vaz - Prossiga-se nos autos do processo nº 1015119-47.2025.8.26.0506. - ADV:
TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1015131-61.2025.8.26.0506 (apensado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o processo 1015119-47.2025.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Maria de Fatima da Silva Vaz - Prossiga-se nos autos do processo nº 1015119-47.2025.8.26.0506. - ADV:
TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1015136-83.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Fatima da Silva Vaz
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso
infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e
Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
Processo 1015332-29.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon I - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de
numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário
para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do
advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher
as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que
será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte
exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio
deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1015332-29.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon I - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na
quantia de R$ 261,26. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação
será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária
da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1015379-27.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1016212-79.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodrigo Marques - CLARO S/A - Vistos.
Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica, instruída
com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas,
diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), demonstrando possível captação irregular de clientes.
Somente em nome deste autor foram ajuizadas nesta comarca, em março e maio de 2024, cinco ações de produção antecipada
de provas contra réus diversos, com os mesmos argumentos. E, considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de
2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça
de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado
pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor
Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que a parte autora, sob pena de
extinção do processo, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de
água, energia, telefone); de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação; e de
procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial; (b) informe e-mail e telefone do autor.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1016326-18.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilda Euripa dos Santos -
Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art.
1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1016758-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Soupreten Serviços Ltda. - Nicolau Gentil Iucif - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-
se em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), GUILHERME DE MEIRA
COELHO (OAB 313533/SP), VINÍCIUS ANTÔNIO ALVES PAIVA (OAB 446300/SP)
Processo 1017543-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pérola Nicole
Gonçalves - Unimed Seguros Saúde S/A - Ciência à parte autora sobre documentos juntados aos autos. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), MATHEUS CARLOTO
CAVALLINI (OAB 426295/SP)
Processo 1017614-64.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:58
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