Processo ativo

1044441-20.2022.8.26.0506

1044441-20.2022.8.26.0506
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: foram arbitrados em 10% sobre o valor em execu *** foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução, ficando ADVERTIDA de que esta verba será
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1044441-20.2022.8.26.0506 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr. Francisco Camara Marques Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) DAVI LIMA DA SILVA, com endereço à Avenida Mogiana, 517, Casa 1, Vila Mariana, CEP 14075-270, Ribeirão Preto
- SP e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIMA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da carteira de identificação n°
28.135.314-X-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n° 232.406.808-74, ambos resident ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es e domiciliados na Rua Carlos César Tonelo,
n° 250, apartamento 24, bloco 13, bairro Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de Condomínio Residencial Tapajós, alegando débitos condiominiais, cujo pagamento não
ocorreu no prazo avençado, tornando-na devedora da quantia de R$15.738,22. Encontrando-se os executados atualmente em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, para que, no
prazo de três (3) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, no montante supra,
devendo ser corrigida até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Os honorários de advogado foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução, ficando ADVERTIDA de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração,
no julgamento dos eventuais embargos à execução, bem como de que o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à
executada requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Não havendo pagamento ou apresentação de
embargos, será nomeado Curador Especial. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias, contados do decurso
do prazo deste Edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:34
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