Processo ativo
foram praticados,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 7003476-04.2008.8.26.0500
Vara: Cível Foro de Taubaté Vistos. Páginas 25/28: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
Partes e Advogados
Nome: foram pra *** foram praticados,
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a senha p *** habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
02.1977.8.26.0625 2ª Vara Cível Foro de Taubaté Vistos. Páginas 25/28: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
da parte credora, Dr. Gustavo Pacífico, OAB/SP nº 184.101, solicita a exclusão da Dra. Aline Nunes Prandini OAB/SP 471.636,
do Dr. Daniel Luiz Yarshell OAB/SP 373.772 do cadastro(s) destes autos do precatório, e a e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xclusão do Dr. João Diniz Corrêa
OAB/SP 52.726, tendo em vista o seu falecimento. Somente em caso de discordância relativa à exclusão do(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis, inclusive para que o(a) patrono(a)
originário(a) informem acerca de possíveis honorários a que façam jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à exclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) do(s) sistema(s) desta Diretoria, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade
com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JOÃO DINIZ
CORRÊA (OAB 52726), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, ALINE NUNES PRANDINI (OAB
471636/SP)
Processo 7003476-04.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO DA COSTA E
O/O - - AMBROSIO ARCANJO LUCIANO - - HAROLDO CICERO DE SÁ - - JOEL PEREIRA DA SILVA e outros - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416796-13.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 401/450, 451/477, 478/479,
480/514, 528 e 529/530: Em face dos ofícios do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação
do(s) herdeiro(s) dos de cujus Joel Pereira da Silva, Jacyr Barzon e Haroldo Cicero de Sá, os quais estão relacionados às págs.
534/539. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s)
que o(s) representa(m), conforme também disposto às págs. 534/539. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados
que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 401/450: Não obstante o ofício do juízo
da execução, referente aos de cujus Dionisia Ferreira da Costa e Aparecido Donizetti Ribeiro, já houve a disponibilização do
pagamento integral do valor requisitado em seu favor, o que ensejou a quitação do seu crédito neste precatório. Assim, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto à habilitação de herdeiros. Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação
da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida
pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as
informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes
as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Nome, CPF, RG e data de óbito do
credor; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de
prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros dos de cujus Esmeraldo Santana
e Antonio Silva Filho somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer
outra providência por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE
ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB
217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), DÁRCIO CÂNDIDO BARBOSA, LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2025
Processo 0011373-61.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - CARLOS ALBERTO PREVIATO - - EDMIR DE BORTOLO
e outros - Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais Ldta - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0110949-
88.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 321/325: Como cediço, os atos praticados por quem não possui
mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não
há procuração/substabelecimento neste processo que habilite o(a) Dr(a). Leonardo Arruda, Munhoz OAB/SP 173.273 a atuar
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ALESSANDRA
DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0032936-38.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria Nilza Brollo Nege - SPPREV - SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
02.1977.8.26.0625 2ª Vara Cível Foro de Taubaté Vistos. Páginas 25/28: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s)
da parte credora, Dr. Gustavo Pacífico, OAB/SP nº 184.101, solicita a exclusão da Dra. Aline Nunes Prandini OAB/SP 471.636,
do Dr. Daniel Luiz Yarshell OAB/SP 373.772 do cadastro(s) destes autos do precatório, e a e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xclusão do Dr. João Diniz Corrêa
OAB/SP 52.726, tendo em vista o seu falecimento. Somente em caso de discordância relativa à exclusão do(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis, inclusive para que o(a) patrono(a)
originário(a) informem acerca de possíveis honorários a que façam jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à exclusão do(s)
procurador(es) do(a) interessado(a) do(s) sistema(s) desta Diretoria, incluindo-o como favorecido, em razão de sua titularidade
com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso
de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos
interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico
deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JOÃO DINIZ
CORRÊA (OAB 52726), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, ALINE NUNES PRANDINI (OAB
471636/SP)
Processo 7003476-04.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANTONIO DA COSTA E
O/O - - AMBROSIO ARCANJO LUCIANO - - HAROLDO CICERO DE SÁ - - JOEL PEREIRA DA SILVA e outros - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416796-13.1998.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 401/450, 451/477, 478/479,
480/514, 528 e 529/530: Em face dos ofícios do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação
do(s) herdeiro(s) dos de cujus Joel Pereira da Silva, Jacyr Barzon e Haroldo Cicero de Sá, os quais estão relacionados às págs.
534/539. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s)
que o(s) representa(m), conforme também disposto às págs. 534/539. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado
no sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados
que preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo,
nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 401/450: Não obstante o ofício do juízo
da execução, referente aos de cujus Dionisia Ferreira da Costa e Aparecido Donizetti Ribeiro, já houve a disponibilização do
pagamento integral do valor requisitado em seu favor, o que ensejou a quitação do seu crédito neste precatório. Assim, descabem
providências por parte desta Diretoria quanto à habilitação de herdeiros. Não obstante o ofício do juízo da execução, a anotação
da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida
pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as
informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. No caso vertente, porém, estão ausentes
as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de titularidade: (a) Nome, CPF, RG e data de óbito do
credor; (b) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (c) Quinhão devido a
cada sucessor no crédito do precatório; (d) Procuração outorgada ao advogado representante dos sucessores; (e) Indicação de
prioridade por doença grave ou deficiência dos sucessores. Assim, a habilitação dos herdeiros dos de cujus Esmeraldo Santana
e Antonio Silva Filho somente poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer
outra providência por parte desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial.
Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE
ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB
217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), DÁRCIO CÂNDIDO BARBOSA, LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EVERTON FERREIRA (OAB 258919/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2025
Processo 0011373-61.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - CARLOS ALBERTO PREVIATO - - EDMIR DE BORTOLO
e outros - Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais Ldta - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0110949-
88.2007.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 321/325: Como cediço, os atos praticados por quem não possui
mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados,
a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não
há procuração/substabelecimento neste processo que habilite o(a) Dr(a). Leonardo Arruda, Munhoz OAB/SP 173.273 a atuar
nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/
SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ALESSANDRA
DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0032936-38.2020.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - Maria Nilza Brollo Nege - SPPREV - SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º