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foram praticados, a teor
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Identificação
Nº Processo: 0366718-55.2023.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 56/117: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
Partes e Advogados
Nome: foram pratic *** foram praticados, a teor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0366718-55.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - DE LEO E PAULINO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADVOGADOS -
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000202-18.2022.8.26.0224/0001
2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 56/117: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: De Leo e Paulino Advogados - Sociedade de Advogados (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0369011-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Apparecida Serra Bezerra - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023236-50.2022.8.26.0053/0001 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 366/431: Deixo de homologar o acordo subscrito pelo Dr. Gustavo Roberto Perussi Bachega
(OAB 260448/SP), tendo em vista que o proponente B33 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
não foi habilitado no precatório como cessionário, em face da irregularidade apresentada na cessão de crédito e na habilitação
dos herdeiros cedentes, nos termos da decisão de págs. 432/433. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP)
Processo 0372494-36.2023.8.26.0500 - Precatório - Levantamento de Valor - Aureni Rosana Caetano da Silva Sanches -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007156-28.2021.8.26.0053/0001 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 32/34: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono do
interessado Aureni Rosana Caetano Silva Sanches, o pagamento da superpreferência fundado em alegação de moléstia grave
deve ser instruído com laudo médico que ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3° do Provimento CSM
n° 2.753/2024, entretanto, tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do
seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0373330-72.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Seiji Yoshii - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1086920-92.2023.8.26.0053/0011 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 94/95: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que a devedora, Fazenda do Estado de São
Paulo, está sujeita ao regime especial de pagamento de precatórios e, nos termos da Emenda Constitucional nº 109, tem prazo
até 31/12/29 para quitar sua dívida com precatórios. O precatório foi processado, recebendo o número de ordem cronológica
18251/2026 e aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado, nos termos constitucionais, sendo possível
acompanhar o andamento da lista de precatórios pendentes de pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça de São Paulo, em www.tjsp.jus.br - Precatórios - Credores - Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de
Pagamentos - Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento. Páginas 100/181: Reconheço a preferência do crédito, nos termos
do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Seiji Yoshii Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.4, para
as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), JOAO
BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0373621-72.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Luiz Fernando Ferreira Ramos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005037-78.2024.8.26.0224/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Guarulhos Vistos. Páginas 33/62: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Luiz
Fernando Ferreira Ramos Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0374629-21.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Jackcilene Alves da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1052321-69.2019.8.26.0053/0004 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/100: Como cediço, os atos praticados por quem não possui
mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor
do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, providencie a subscritora do requerimento, Dra. Bianca Nogueira Santos,
(OAB/SP 464.154), o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de procuração, ou cópia do substabelecimento
de página 99, devidamente assinado pela Dra. Larissa Boretti Moressi, OAB/SP 188.752, dando-lhe poder para praticar todos
os atos processuais, para posterior regularização cadastral. De outra parte, conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Jackcilene Alves da Silva, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019
e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARTUCCI
MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0384271-81.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Flavio Wataru Takahashi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002687-48.2024.8.26.0053/0001 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/52: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Flavio Wataru Takahashi Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho
de 2025. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0385100-62.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Produtividade - Carlos Amendoeira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000518-25.2023.8.26.0053/0012 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 70/85: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº
303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Carlos Amendoeira Deságio:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB
84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0366718-55.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - DE LEO E PAULINO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADVOGADOS -
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000202-18.2022.8.26.0224/0001
2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Guarulhos Vistos. Páginas 56/117: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos
seguintes termos: Beneficiário: De Leo e Paulino Advogados - Sociedade de Advogados (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CARMINO DE LÉO NETO (OAB 209011/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0369011-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Apparecida Serra Bezerra - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023236-50.2022.8.26.0053/0001 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 366/431: Deixo de homologar o acordo subscrito pelo Dr. Gustavo Roberto Perussi Bachega
(OAB 260448/SP), tendo em vista que o proponente B33 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
não foi habilitado no precatório como cessionário, em face da irregularidade apresentada na cessão de crédito e na habilitação
dos herdeiros cedentes, nos termos da decisão de págs. 432/433. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora,
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SAMANTHA DERONCI PALHARES (OAB 168318/SP)
Processo 0372494-36.2023.8.26.0500 - Precatório - Levantamento de Valor - Aureni Rosana Caetano da Silva Sanches -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1007156-28.2021.8.26.0053/0001 11ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 32/34: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono do
interessado Aureni Rosana Caetano Silva Sanches, o pagamento da superpreferência fundado em alegação de moléstia grave
deve ser instruído com laudo médico que ateste a referida condição, a teor do disposto no artigo 8°, § 3° do Provimento CSM
n° 2.753/2024, entretanto, tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do
seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art.
100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), REGINALDO ANANIAS RODRIGUES (OAB 400558/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0373330-72.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Seiji Yoshii - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 1086920-92.2023.8.26.0053/0011 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 94/95: Em face do ofício do juízo da execução, consigne-se que a devedora, Fazenda do Estado de São
Paulo, está sujeita ao regime especial de pagamento de precatórios e, nos termos da Emenda Constitucional nº 109, tem prazo
até 31/12/29 para quitar sua dívida com precatórios. O precatório foi processado, recebendo o número de ordem cronológica
18251/2026 e aguarda o momento oportuno para ter o pagamento disponibilizado, nos termos constitucionais, sendo possível
acompanhar o andamento da lista de precatórios pendentes de pagamento da entidade por meio do sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça de São Paulo, em www.tjsp.jus.br - Precatórios - Credores - Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de
Pagamentos - Lista de Precatórios Pendentes de Pagamento. Páginas 100/181: Reconheço a preferência do crédito, nos termos
do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Seiji Yoshii Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.4, para
as providências de disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição
Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e à DEPRE 2.1.5, para pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025.
- ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), JOAO
BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0373621-72.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Luiz Fernando Ferreira Ramos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005037-78.2024.8.26.0224/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de
Guarulhos Vistos. Páginas 33/62: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Luiz
Fernando Ferreira Ramos Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0374629-21.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Jackcilene Alves da Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1052321-69.2019.8.26.0053/0004 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 93/100: Como cediço, os atos praticados por quem não possui
mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor
do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, providencie a subscritora do requerimento, Dra. Bianca Nogueira Santos,
(OAB/SP 464.154), o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de procuração, ou cópia do substabelecimento
de página 99, devidamente assinado pela Dra. Larissa Boretti Moressi, OAB/SP 188.752, dando-lhe poder para praticar todos
os atos processuais, para posterior regularização cadastral. De outra parte, conforme documentação apresentada, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Jackcilene Alves da Silva, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019
e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARTUCCI
MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0384271-81.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Flavio Wataru Takahashi - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002687-48.2024.8.26.0053/0001 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/52: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Flavio Wataru Takahashi Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento.
Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho
de 2025. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0385100-62.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Produtividade - Carlos Amendoeira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000518-25.2023.8.26.0053/0012 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 70/85: Reconheço a preferência do crédito, nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº
303/2019 e homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Carlos Amendoeira Deságio:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º