Processo ativo

foram praticados, a teor do

0020082-58.2021.8.26.0053
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nome: foram praticad *** foram praticados, a teor do
Advogados e OAB
Advogado: observar as informações do Comunicado nº 01/2017, segui *** observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020082-58.2021.8.26.0053/0011 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela
DEPRE em 30/11/2023, págs. 165/171. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0179959-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Ricardo Rodrigues Alves Sanches -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020082-58.2021.8.26.0053/0012 2ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo foi homologado e pago pela
DEPRE em 30/11/2023, págs. 163/170. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se. São Paulo, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
Processo 0182302-54.2020.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Rosa Faceto Leandro - Processo de Origem:
0008501-27.2019.8.26.0664/0004 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. Páginas 64/66: Em
face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página
83. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de
05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o
advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: KLEBER GARCIA VICENTE (OAB 314511/
SP)
Processo 0195806-59.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Luana dos Santos Cardoso - Processo
de Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública Vistos. Páginas 23/30: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato,
ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do
disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Sonia Urbano da Silva Gomes
(OAB/SP 322.578), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de
procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral [e
apreciação do pedido alhures]. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES (OAB 348608/
SP)
Processo 0227942-80.2020.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - M. Escobar
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002119-28.2019.8.26.0014/0001 Vara
das Execuções Fiscais Estaduais Foro das Execuções Fiscais Estaduais Vistos. Descabem providências, uma vez que o acordo
foi homologado e pago pela DEPRE em 28/04/2023, págs. 45/52. Oficie-se ao juízo do feito para conhecimento. Cientifique-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0229895-11.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lis Ângela Coppola - Processo de
Origem: Juizado Especial Cível e Criminal Vistos. Páginas 24/27: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 28. Em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Em
tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado
nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São
Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB
426151/SP)
Processo 0242171-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Amauri de Souza - Processo de Origem:
0010230-81.2022.8.26.0309/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração
quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da
petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório
não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos
para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados
de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência
dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela
se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados
bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos
acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se
o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou
informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos
e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:42
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