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foram praticados, a teor do disposto
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Identificação
Nº Processo: 0006430-20.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 450/452: Nos termos do
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, *** foram praticados, a teor do disposto
Advogados e OAB
Advogado: ou da soc *** ou da sociedade de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório
- CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a completa identificação do crédito, do precatório e
de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo de validade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem
cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art.
46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar, no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não
admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição Federal e na citada resolução, o Provimento nº 2.753/24
conferiu à DEPRE a responsabilidade pela elaboração dos cálculos de atualização do precatório, com utilização dos respectivos
índices do art. 21-A daquela resolução do CNJ. Dessa forma, o acordo de compensação firmado entre as partes deveria ter sido
iniciado com a CVLD, representativa que é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque
o acordo noticiado não pode surtir efeito, não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já
constou até o momento, oitercorreto e segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do
interessado perante a PGE, de posse da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução
e sua homologação, com posterior comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então,
ao Tribunal incumbiria fazer constar a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado.
Por todo o exposto, recebo o acordo de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se
à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Patrus Transportes
Urgentes Ltda (cessionário de Olga Portella Scaff), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do
Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o
que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas
eletrônicos quanto à suspensão do precatório e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão
do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARINA POLLI SICA (OAB 442195/SP), INNOCENTI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
638/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), HEITOR
VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTHUR CASTILHO GIL
(OAB 362488/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS (OAB
638/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2025
Processo 0006430-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jaime Costa Muniz - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 11ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 450/452: Nos termos do
requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP nº
368.018, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao
mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente,
porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, §
2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração assinada pelo credor em favor do novo mandatário; b) procuração com
firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos
§§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; c) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de
advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Renata
Loureiro Nilsson, OAB/SP nº 368.018, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso
nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados
no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício
de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP)
Processo 0008211-43.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Terezinha Zaferina de Oliveira -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0013 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 59/61: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o
tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto
no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/
substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Luís Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a)
subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do
instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos processuais, para posterior
regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0010735-28.2015.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - TAIS REGINA COELHO e outros - Priscila Raya
Sanchez Freitas - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
pedido do interessado o tribunal expedirá a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de utilização do crédito em precatório
- CVLD, de forma padronizada, contendo todos os dados necessários para a completa identificação do crédito, do precatório e
de seu beneficiário, com simultâneo bloqueio total do precatório no prazo de validade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da CVLD. E isto sem retirá-lo da ordem
cronológica, efetuando-se o provisionamento dos valores requisitados, se atingido o momento de seu pagamento. O § 6º do art.
46-A estabelece ainda que o crédito constante da CVLD poderá quitar, no máximo, o valor indicado na certidão. Vale dizer, não
admite atualização alguma. Ainda na linha do disposto na Constituição Federal e na citada resolução, o Provimento nº 2.753/24
conferiu à DEPRE a responsabilidade pela elaboração dos cálculos de atualização do precatório, com utilização dos respectivos
índices do art. 21-A daquela resolução do CNJ. Dessa forma, o acordo de compensação firmado entre as partes deveria ter sido
iniciado com a CVLD, representativa que é do valor de fato disponível para uso no acordo, mas não foi apresentada. Daí porque
o acordo noticiado não pode surtir efeito, não se lhe admitindo como irradiador de efeitos no precatório. Nos termos do que já
constou até o momento, oitercorreto e segundo as normas jurídicas antes mencionadas iniciaria com o pedido administrativo do
interessado perante a PGE, de posse da CVLD para análise e deferimento da procuradoria, apresentação ao juiz da execução
e sua homologação, com posterior comunicação, pela PGE, à DEPRE, da data e do valor aproveitado na compensação. Então,
ao Tribunal incumbiria fazer constar a anotação necessária no precatório, abatendo do crédito o valor efetivamente utilizado.
Por todo o exposto, recebo o acordo de compensação noticiado como pedido de expedição de CVLD, o qual defiro. Proceda-se
à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao interessado Patrus Transportes
Urgentes Ltda (cessionário de Olga Portella Scaff), situação que deverá prevalecer pelo período de validade da Certidão do
Valor Líquido Disponível - CVLD emitida, nos termos do § 3º do art. 46-A da Resolução CNJ nº 303, de 18/12/2019 ou até o
que venha a ser deliberado pelo juízo da execução a respeito da compensação. À DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas
eletrônicos quanto à suspensão do precatório e à DEPRE 2.1.5, para as providências necessárias à expedição da Certidão
do Valor Líquido Disponível - CVLD. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARINA POLLI SICA (OAB 442195/SP), INNOCENTI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4958/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
638/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), HEITOR
VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTHUR CASTILHO GIL
(OAB 362488/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS (OAB
638/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2025
Processo 0006430-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jaime Costa Muniz - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 11ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 450/452: Nos termos do
requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Renata Loureiro Nilsson, OAB/SP nº
368.018, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao
mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente,
porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, §
2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração assinada pelo credor em favor do novo mandatário; b) procuração com
firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos
§§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; c) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de
advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Renata
Loureiro Nilsson, OAB/SP nº 368.018, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso
nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados
no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício
de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP)
Processo 0008211-43.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Terezinha Zaferina de Oliveira -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429283-15.1998.8.26.0053/0013 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 59/61: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o
tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto
no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/
substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Luís Fernando Thomazini (OAB/SP 276.578) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a)
subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do
instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos processuais, para posterior
regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0010735-28.2015.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - TAIS REGINA COELHO e outros - Priscila Raya
Sanchez Freitas - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º