Processo ativo

foram praticados, a teor do disposto no

0364488-06.2024.8.26.0500
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a *** foram praticados, a teor do disposto no
Advogados e OAB
Advogado: o preenc *** o preenchimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, a anotação da preferência para o(a) interessado(a) José Flávio
de Barros Franco já consta no cadastro da requisição, conforme Anexo II, págs. 115/116. Assim, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escabem providências quanto
novo ao pedido. Aguarde-se a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da
Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14
de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0364488-06.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Calina de Lara - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0002544-06.2017.8.26.0053/0019 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Páginas 110/112: Não obstante o requerimento formulado pela parte interessada, incumbe ao advogado o preenchimento
correto dos dados no peticionamento eletrônico que instaura o incidente do precatório, os quais devem ser analisados e
validados pelo juízo da execução. No presente caso, no ofício requisitório constam irregularidades cadastrais. Diante do exposto,
descabem providências por parte desta Diretoria quanto ao pedido de reconsideração. Oficie-se ao Juízo da execução, para o
que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0369726-40.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Aparecida da Silva Nechio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023639-19.2022.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 167/169: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de
pagamento do(a) titular(a) do crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa modalidade, as
partes são intimadas a apresentar eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para informar os dados
bancários, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado,
compete à parte credora, não havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Concluído o peticionamento, cabe à parte aguardar a liberação do valor. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0371708-31.2019.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Wadinoray de Oliveira Santos - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0015671-11.2017.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 49/62: Deixo de
homologar o acordo de honorários contratuais relativo a Ailton Aparecido Avanzo, tendo em vista que os honorários contratuais
não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 34/35). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM
n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação,
por ofício de retificação do juízo da execução. Oficie-se à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14
de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), AILTON APARECIDO AVANZO (OAB 242469/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP)
Processo 0376601-94.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Marlene Mendes Silva Damacena - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009531-90.2021.8.26.0482/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de
Presidente Prudente Vistos. Páginas 70/84: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Marlene Mendes Silva Damacena Deságio: 40% Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário,
permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários
contratuais, uma vez que não constou destacado quando da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução
retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à
entidade devedora, para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0424813-20.2019.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Selma Regina Pasqualini de Barros - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0008265-02.2018.8.26.0053/0003 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central -
Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 34/39: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha
sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no
art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o subscritor do requerimento, Dr. Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB/SP nº 407.584),
deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou
substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do
pedido alhures. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0431234-84.2023.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Carmen Coelho da Silva
- Fatima Marques Gomes - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0034809-27.2018.8.26.0053/0004 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 172/210: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada (cessionário de Fatima Marques
Gomes - herdeira de Carmen Coelho da Silva) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da
execução e à entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento
do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/
SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA
FERNANDES (OAB 382038/SP)
Processo 0435331-30.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Gaia, Silva, Gaede & Associados Advocacia
e Consultoria Jurídica - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009793-95.2023.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 67/140: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Gaia, Silva, Gaede Associados Advocacia e Consultoria Jurídica (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à
entidade devedora para o que couber. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo.
Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 00:48
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