Processo ativo

foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante

0085632-46.2023.8.26.0500
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto no art. 662 *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advog *** ou da sociedade de advogados destituídos (AR de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0085632-46.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria Seráfico Moreno
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1050135-68.2022.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s.
Páginas 151/159: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr(a).
Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Argel Oliveira
Advogados Associados, OAB/SP nº 20.679, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada
pelo credor em favor do novo mandatário; ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de
recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Andrea dos
Santos Oliveira, OAB/SP nº 225.392, Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Argel Oliveira Advogados
Associados, OAB/SP nº 20.679, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos
autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa
à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências
cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no
precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de
retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. -
ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE
GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0092045-75.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Aparecida Bologna -
Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1051801-07.2022.8.26.0053/0199 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
126/206 e 257/266: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a)
e à exclusão dos advogados Dr. Felipe Augusto Serrano (OAB/SP 327.681) e Dr. Leandro Américo Braz (OAB/SP 324.763),
conforme certidão à página 267. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE
FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0098918-62.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Antonio Rodrigues Alves - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022297-
41.2020.8.26.0053/0023 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 81/83: Como
cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em
relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Jessica Gomes de
oliveira, (OAB/487.024) e o Dr. Jefferson Andrade Barbosa (OAB/SP 464.195) a atuarem nestes autos. Sendo assim, o(a)
subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do
instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos processuais, para posterior
regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), MARCOS
ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0105440-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivonete Malerba Coradini -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051803-74.2022.8.26.0053/0108 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 142/150 e 151/159: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. José Márcio do Valle Garcia, (OAB/SP nº 32.168),
conforme certidão à página 169. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV:
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANDREA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0106677-77.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Osias Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0522135-73.1989.8.26.0053/0210 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/45: Nos termos do
requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) Alexandre Bisker,
OAB/SP nº 118681, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), BENSION COSLOVSKY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 14:48
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