Processo ativo

foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante

0089645-35.2016.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 81/83: Como
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto no art. 662 *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
da petição estruturada, nos termos do Comunicado 01/2022 da DEPRE, a qual é acessível exclusivamente pelo portal e-saj -
Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório. São Paulo,01 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), WLADIMIR RIBEIRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0089645-35.2016.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogerio Vieira Peixoto - - Audi
Anastacio Felix - - Donizete Martins dos Reis - - Edson Luiz Gaspar - - Jose Roberto Malaspina - - Marco Antonio de Oliveira
Campos - - Ricardo de Siqueira Brandão - - Cesar Augusto Luciano Franco Morelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0008033-63.2013.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 173/183: Em face do ofício do
juízo da execução, considerando-se o disposto no art. 74, § 1º da Resolução CNJ nº 303/2019 e que a data de trânsito em
julgado do processo de conhecimento originário deste precatório é anterior à vigência da Lei Estadual nº 17.205/19, determino
a complementação do pagamento da parcela superpreferencial ao interessado Cesar Augusto Luciano Franco Morelli. Oficie-se
ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para
as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO
FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), EDUARDO
FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB 201207SP), EDUARDO FRANÇA
ORTIZ (OAB 201207SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDUARDO FRANÇA ORTIZ (OAB
201207SP)
Processo 0098006-60.2024.8.26.0500 - Precatório - Petição intermediária - Cristiano David Nasser - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 1065688-75.2021.8.26.0576/0002 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Foro de São José do Rio Preto Vistos. Páginas 310/317: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do(a)
interessado(a) Cristiano David Nasser, fato é que o reconhecimento da superpreferência para fins de pagamento de precatório
está vinculado aos termos da Constituição Federal, regulamentada pela Resolução CNJ nº 303/2019. Ademais, o Provimento
CSM nº 2.753/2024, em seu art. 8º, § 3º, incumbe à DEPRE a competência para, após a apresentação do precatório, apreciar o
pedido de superpreferência relativo à doença grave ou à deficiência e, no exercício de tal faculdade, constata-se que a moléstia
citada não está compreendida no rol do art. 11, inc. II, da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, para oportuna reapreciação do
pedido, caberá ao(à) patrono(a) do(a) interessado(a), se for o caso, providenciar o protocolo de nova petição acompanhada de
laudo médico com o enquadramento da moléstia nos termos das normas citadas; ou de laudo específico, por sua via original ou
cópia autenticada, em que o profissional médico declare, expressamente, que se trata de doença grave, crônica ou perene; ou
de comprovante de isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave. Diante do exposto, por ora, deixo de reconhecer
a preferência do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0098920-32.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Valdomiro de Jesus - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022297-
41.2020.8.26.0053/0025 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 81/83: Como
cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em
relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Jefferson Andrade
Barbosa (OAB/SP sob n.º 464.195) e a Dr(a). Jessica Gomes de Oliveira (OAB/SP sob n.º 487.024) a atuarem nestes autos.
Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada
de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que habilite o solicitante a praticar todos os atos processuais, para
posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP)
Processo 0102583-81.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Roberto Francisco Soarez Ricci - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0019399-22.2001.8.26.0053/0039 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 152/160: Em face do
requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do(a) titular(a) do
crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa modalidade, as partes são intimadas a apresentar
eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para informar os dados bancários, procedimentos que
ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado, compete à parte credora, não
havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito unicamente no formato eletrônico
por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Concluído o peticionamento,
cabe à parte aguardar a liberação do valor. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP),
FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0112511-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hele Nice Pires Neves -
Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1051805-44.2022.8.26.0053/0053 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
281/377: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265
do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adjud I
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Cessionário de Hele Nice Pires Neves) Deságio: 40% RRA:
45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO
BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP)
Processo 0113210-81.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Stella Maris Potzik - Adjud
I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1063846-43.2022.8.26.0053/0102 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
137/305: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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