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foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
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Identificação
Nº Processo: 0329185-67.2020.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Campinas Vistos. Páginas 66/297 e 298/304: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto no art. 662 *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0329185-67.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCELO SALTORI - Erga Omnes Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0029 2ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos. Páginas 66/297 e 298/304: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Credor
originário Marcelo Saltori) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.1, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), GUILHERME
PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0348774-06.2024.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nagliate e Melo
Sociedade de Advogados Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000632-81.2023.8.26.0014/0001
Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Páginas 41/42: Para
atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das
informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço
está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. São Paulo,30 de junho de
2025. - ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0364600-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marina Mitiyo Takamashi Hayama
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 5ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 44/46: Como
cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em
relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Sabrina Helena Alves
(OAB/SP 411.249) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de
nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a
praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARTUCCI
MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0364636-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deborah Viana de Godoy Pinto
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 5ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas
44/46: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra,
ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso,
não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Sabrina
Helena Alves (OAB/SP 411.249) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o
protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que
o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0364951-16.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Adauto
Rosseto Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009727-62.2016.8.26.0053/0009 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 146/194: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: José
Adauto Rosseto Filho Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0432861-02.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Espólio de Estanislau Cangiani - CASSANDRA NATAL
CANGIANI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0009066-83.2016.8.26.0053/0005 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte credora às fls. 187, por meio da qual requer o destaque de
honorários advocatícios contratuais no cálculo de intenção de pagamento já disponibilizado às fls. 164/171 (Cassandra Natal
Cangiani), bem como junta, na mesma oportunidade, decisão do Juízo do feito, referente a controvérsia entre os patronos acerca
da reserva dos honorários contratuais (fl. 188) . Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução (fls. 164/171), incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), SANDRA REGINA DE
SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0435654-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Jean Queiroz Souza -
Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007381-07.2017.8.26.0053/0009 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/102: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação parcial do precatório
em epígrafe, com o destaque de 154 meses a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta
homologada pelo juízo da execução (págs. 05/07) e que originou o valor requisitado neste precatório, passando a constar que
há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A da lei 7.713/1988. Páginas 103/339, 340/444 e 345/347: Em
face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço
a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 348. Outrossim, procedeu-se à inclusão
do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também
especificado à pág. 348. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0329185-67.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCELO SALTORI - Erga Omnes Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0029 2ª
Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos. Páginas 66/297 e 298/304: Homologo o acordo celebrado entre as partes,
nos seguintes termos: Beneficiário: Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Credor
originário Marcelo Saltori) Deságio: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à
DEPRE 2.1.1, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), GUILHERME
PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0348774-06.2024.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nagliate e Melo
Sociedade de Advogados Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000632-81.2023.8.26.0014/0001
Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Páginas 41/42: Para
atualização das informações de dados bancários, na seção Classificação, indicar o tipo da petição: 8466 - Atualização das
informações, conforme Comunicado 01/2022 da DEPRE, de 19/05/2022. O material de apoio para utilização do referido serviço
está disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, devendo fazê-lo unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “atualização das informações bancárias DEPRE”. São Paulo,30 de junho de
2025. - ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0364600-09.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marina Mitiyo Takamashi Hayama
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 5ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 44/46: Como
cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em
relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso, não obstante
o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Sabrina Helena Alves
(OAB/SP 411.249) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de
nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a
praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARTUCCI
MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0364636-51.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deborah Viana de Godoy Pinto
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 5ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas
44/46: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra,
ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. No presente caso,
não obstante o requerimento formulado, verifica-se que não há procuração/substabelecimento que habilite o(a) Dr(a). Sabrina
Helena Alves (OAB/SP 411.249) a atuar nestes autos. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o
protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que
o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral. Publique-se. São Paulo, 28 de maio de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
MARTUCCI MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0364951-16.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Adauto
Rosseto Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009727-62.2016.8.26.0053/0009 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 146/194: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: José
Adauto Rosseto Filho Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0432861-02.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Espólio de Estanislau Cangiani - CASSANDRA NATAL
CANGIANI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0009066-83.2016.8.26.0053/0005 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte credora às fls. 187, por meio da qual requer o destaque de
honorários advocatícios contratuais no cálculo de intenção de pagamento já disponibilizado às fls. 164/171 (Cassandra Natal
Cangiani), bem como junta, na mesma oportunidade, decisão do Juízo do feito, referente a controvérsia entre os patronos acerca
da reserva dos honorários contratuais (fl. 188) . Em razão da existência de controvérsia quanto ao destinatário do pagamento,
cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, encaminhe-se o valor para o Juízo da Execução (fls. 164/171), incluindo
eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Comunique-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), SANDRA REGINA DE
SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0435654-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Jean Queiroz Souza -
Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007381-07.2017.8.26.0053/0009 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 94/102: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação parcial do precatório
em epígrafe, com o destaque de 154 meses a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta
homologada pelo juízo da execução (págs. 05/07) e que originou o valor requisitado neste precatório, passando a constar que
há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A da lei 7.713/1988. Páginas 103/339, 340/444 e 345/347: Em
face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço
a cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 348. Outrossim, procedeu-se à inclusão
do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também
especificado à pág. 348. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser
comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º