Processo ativo
foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo
não informado - Silvana
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013112-54.2024.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos.
Assunto: não informado - Silvana
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo
Advogados e OAB
Advogado: observ *** observar as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0013112-54.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Recanto das Batatas Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 7ª Vara de Fazenda Pública Vistos.
Páginas 91/92: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo
assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Ana Carolina Teixeira Pinto da Costa (OAB/SP 134.686), deverá providenciar
o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento
que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral [e apreciação do pedido alhures].
Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDA PRESENTE
FERREIRA (OAB 189792/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0022863-70.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Iris de Paula Xavier
- SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 518/519: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 95. Em caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as
informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP)
Processo 0028545-69.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Silvana
Maria de Oliveira Gallego - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0007509-27.2017.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte credora (pág. 172/173), na qual aponta ter sido indicada,
no demonstrativo de cálculos do pagamento dos valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro
societário do escritório de advocacia contratado pela credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento
dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 113/126. É a
síntese do necessário. No anexo II que acompanha o ofício requisitório (págs. 94/97) constou como beneficiário dos honorários
advocatícios a Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo, OAB 211735/SP, CPF 287.487.168-04, pessoa física. Em sede de processo
administrativo em trâmite perante a DEPRE, há de ser observado os estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo
Juízo da execução. A DEPRE não possui função jurisdicional, devendo se limitar o objeto da impugnação a erro material, com
demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que entende correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ
303/2019. Assim, não cabe a alteração do beneficiário dos honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado.
Quanto ao fato de ter sido indicada no demonstrativo de cálculos advogada que não pertencente mais ao quadro societário
do escritório de advocacia contratado pela credora, compulsando-se os autos, nota-se que, apesar da advogada Dra. Sabrina
Helena Alves ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório, constou do termo de declaração
de fls. 88/90, bem como do ofício requisitório e anexo (fls. 94/97), o nome da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo.
Portanto, necessária a retificação. Ante o exposto, indefiro o pedido para a alteração da titularidade do destacamento dos
honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Quanto à alteração do nome da advogada beneficiária do crédito,
deve ser efetuada para constar o nome da profissional que consta no anexo II do ofício requisitório Proceda a DEPRE, após
a retificação do nome da advogada e verificação de eventuais óbices bem como a conferência dos dados bancários da parte,
ao levantamento do valor disponibilizado. Após, encaminhe-se o precatório ao setor responsável para as providências cabíveis
quanto ao requerimento do cadastro dos advogados constantes em impugnação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0030319-42.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Dias Gomide - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007617-90.2016.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 82/111: Deixo de
homologar o acordo de págs. 83/111, subscrito pelo Dr. Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), tendo em vista que o proponente
Solutri Consultoria e Assessoria em Intermediações Ltda. não está habilitado no precatório como cessionário de Irani Dias
Gomide. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. -
ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0033001-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Jessica Maria de Lazari Vicente - Processo
de Origem: 0000121-30.2022.8.26.0334/0003 Vara Única Foro de Macaubal Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
Processo 0013112-54.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Recanto das Batatas Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 7ª Vara de Fazenda Pública Vistos.
Páginas 91/92: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo
assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Ana Carolina Teixeira Pinto da Costa (OAB/SP 134.686), deverá providenciar
o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento
que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral [e apreciação do pedido alhures].
Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDA PRESENTE
FERREIRA (OAB 189792/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0022863-70.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Iris de Paula Xavier
- SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Vistos. Páginas 518/519: Em face do requerimento formulado,
procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 95. Em caso de discordância
relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as
providências cabíveis. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para o acesso digital, deverá o advogado observar as
informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste
Tribunal. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARCIA MARIA PATERNO (OAB 200871/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP)
Processo 0028545-69.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Silvana
Maria de Oliveira Gallego - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0007509-27.2017.8.26.0053/0004
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação ofertada pela parte credora (pág. 172/173), na qual aponta ter sido indicada,
no demonstrativo de cálculos do pagamento dos valores referentes à preferência, advogada não pertencente ao quadro
societário do escritório de advocacia contratado pela credora. Requer, outrossim, a alteração da titularidade do destacamento
dos honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Demonstrativo de pagamento presente em fls. 113/126. É a
síntese do necessário. No anexo II que acompanha o ofício requisitório (págs. 94/97) constou como beneficiário dos honorários
advocatícios a Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo, OAB 211735/SP, CPF 287.487.168-04, pessoa física. Em sede de processo
administrativo em trâmite perante a DEPRE, há de ser observado os estritos termos do ofício requisitório encaminhado pelo
Juízo da execução. A DEPRE não possui função jurisdicional, devendo se limitar o objeto da impugnação a erro material, com
demonstração pormenorizada da inexatidão dos cálculos e do valor que entende correto, conforme art. 27 da Resolução CNJ
303/2019. Assim, não cabe a alteração do beneficiário dos honorários contratuais para pessoa jurídica, conforme solicitado.
Quanto ao fato de ter sido indicada no demonstrativo de cálculos advogada que não pertencente mais ao quadro societário
do escritório de advocacia contratado pela credora, compulsando-se os autos, nota-se que, apesar da advogada Dra. Sabrina
Helena Alves ter assinado a petição inicial que requereu a expedição do ofício requisitório, constou do termo de declaração
de fls. 88/90, bem como do ofício requisitório e anexo (fls. 94/97), o nome da Advogada Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo.
Portanto, necessária a retificação. Ante o exposto, indefiro o pedido para a alteração da titularidade do destacamento dos
honorários advocatícios contratuais para pessoa jurídica. Quanto à alteração do nome da advogada beneficiária do crédito,
deve ser efetuada para constar o nome da profissional que consta no anexo II do ofício requisitório Proceda a DEPRE, após
a retificação do nome da advogada e verificação de eventuais óbices bem como a conferência dos dados bancários da parte,
ao levantamento do valor disponibilizado. Após, encaminhe-se o precatório ao setor responsável para as providências cabíveis
quanto ao requerimento do cadastro dos advogados constantes em impugnação. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025.
- ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0030319-42.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irani Dias Gomide - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007617-90.2016.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 82/111: Deixo de
homologar o acordo de págs. 83/111, subscrito pelo Dr. Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), tendo em vista que o proponente
Solutri Consultoria e Assessoria em Intermediações Ltda. não está habilitado no precatório como cessionário de Irani Dias
Gomide. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. -
ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0033001-28.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Jessica Maria de Lazari Vicente - Processo
de Origem: 0000121-30.2022.8.26.0334/0003 Vara Única Foro de Macaubal Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo
da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do
débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis,
informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no
prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência
do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado
estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre
outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões
judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por
mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão
ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por
meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados
necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente
caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das
informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do
texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de
atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º