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foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim,
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Identificação
Nº Processo: 0234500-63.2023.8.26.0500
Vara: da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto no *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
do requerimento, Dr(a). Victor Del Ciello (OAB/SP 428.252), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Publique-se. São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JULIANA GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
Processo 0234500-63.2023.8.26.0500 - Precatório - Estabilidade - Wellington Cardoni Dameto - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001622-51.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Páginas 75/120: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção
de pagamento do titular do crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa modalidade, as
partes são intimadas a apresentar eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para informar os dados
bancários, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado,
compete à parte credora, não havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Concluído o peticionamento, cabe à parte aguardar a liberação do valor. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0234667-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Regina Marta Lopes de Alvarenga -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000798-11.2020.8.26.0664/0002 Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. Páginas 97/104: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado
o cálculo prévio de intenção de pagamento da titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados
bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor
objeto do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Publique-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0235082-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Cesar Picca - - Vitor
Guiguer Agostini - - Viviane Santos Gonçalves Teixeira - - Vinicius Guiguer Agostini - - Tereza Cristina Januário Quarteiro - -
Ricardo Leite Guiguer - - Reinaldo Leite Guiguer - - Paulo Santos Gonçalves Teixeira - - Paulo Roberto dos Santos Peçanha - -
Nelson de Moraes Guimarães - - Maria Cristina Picca - - Heloisa Helena Buzatto - - Marco Antonio dos Santos Peçanha - - Aurelio
Granata Rocha - - Claudia Santos Gonçalves Teixeira - - Estela Guimarães Gomes - - Maria Zoé Paschoal Alves Cordaro - -
Hérica Wanessa Buzatto - - Jerson Granata Rocha - - Liberci Luiza Buzatto Amaral - - Maria Aparecida Guimarães Raposo Novo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1016391-58.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 312/315: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em
regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim,
o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Joaquim Sandoval Menezes (OAB/SP 425.693), deverá providenciar o protocolo de
nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a
praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0235434-55.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Mariana Khaznadar Lacunba - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0005875-20.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 92/111: Não obstante o
requerimento formulado pela parte interessada, o pedido não veio acompanhado de ordem emanada do juízo competente ou
de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, documentos necessários à anotação da alteração da titularidade do
crédito junto a esta Diretoria. Ademais, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de
titularidade: (a) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (b) Quinhão devido
a cada sucessor no crédito do precatório; Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Mariana Khaznadar Lacunba somente
poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte
desta Diretoria. Páginas 115/118: Não obstante o ofício do juízo da execução, para o pagamento da parcela superpreferencial
ao(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Mariana Khaznadar Lacunba, é preciso, primeiramente, a alteração da titularidade do crédito
deste precatório pelos interessados. Destarte, conforme apontado anteriormente, somente após a apresentação da escritura
pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução (instruídas, em qualquer dos casos, das informações
exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024) é que poderão ser adotadas as providências para habilitação
dos herdeiros e disponibilização do pagamento da superpreferência àqueles que cumpram os requisitos constitucionais. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de
junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 0241725-76.2019.8.26.0500 - Precatório - Serviços de Saúde - Marinalva Silva de Sousa - Multiplier Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0006495-42.2016.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
do requerimento, Dr(a). Victor Del Ciello (OAB/SP 428.252), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Publique-se. São P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JULIANA GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NORBERTO OYA (OAB 135630/SP)
Processo 0234500-63.2023.8.26.0500 - Precatório - Estabilidade - Wellington Cardoni Dameto - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0001622-51.2023.8.26.0506/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto
Vistos. Páginas 75/120: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção
de pagamento do titular do crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa modalidade, as
partes são intimadas a apresentar eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para informar os dados
bancários, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado,
compete à parte credora, não havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada “Atualização das informações bancárias - DEPRE”.
Concluído o peticionamento, cabe à parte aguardar a liberação do valor. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0234667-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Regina Marta Lopes de Alvarenga -
SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000798-11.2020.8.26.0664/0002 Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal Foro de Votuporanga Vistos. Páginas 97/104: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado
o cálculo prévio de intenção de pagamento da titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados
bancários pelo(a) patrono(a) do credor(a), procedeu-se à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor
objeto do questionamento formulado já foi transferido, descabem outras providências por parte desta Diretoria. Publique-se. São
Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0235082-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Cesar Picca - - Vitor
Guiguer Agostini - - Viviane Santos Gonçalves Teixeira - - Vinicius Guiguer Agostini - - Tereza Cristina Januário Quarteiro - -
Ricardo Leite Guiguer - - Reinaldo Leite Guiguer - - Paulo Santos Gonçalves Teixeira - - Paulo Roberto dos Santos Peçanha - -
Nelson de Moraes Guimarães - - Maria Cristina Picca - - Heloisa Helena Buzatto - - Marco Antonio dos Santos Peçanha - - Aurelio
Granata Rocha - - Claudia Santos Gonçalves Teixeira - - Estela Guimarães Gomes - - Maria Zoé Paschoal Alves Cordaro - -
Hérica Wanessa Buzatto - - Jerson Granata Rocha - - Liberci Luiza Buzatto Amaral - - Maria Aparecida Guimarães Raposo Novo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1016391-58.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 312/315: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em
regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim,
o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Joaquim Sandoval Menezes (OAB/SP 425.693), deverá providenciar o protocolo de
nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a
praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de
2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0235434-55.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Mariana Khaznadar Lacunba - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0005875-20.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 92/111: Não obstante o
requerimento formulado pela parte interessada, o pedido não veio acompanhado de ordem emanada do juízo competente ou
de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, documentos necessários à anotação da alteração da titularidade do
crédito junto a esta Diretoria. Ademais, estão ausentes as seguintes informações necessárias ao processamento da alteração de
titularidade: (a) Nome, relação de parentesco, data de nascimento, número de RG e CPF de cada sucessor; (b) Quinhão devido
a cada sucessor no crédito do precatório; Assim, a habilitação dos herdeiros da de cujus Mariana Khaznadar Lacunba somente
poderá ser realizada após o saneamento das omissões apontadas, não cabendo, até lá, qualquer outra providência por parte
desta Diretoria. Páginas 115/118: Não obstante o ofício do juízo da execução, para o pagamento da parcela superpreferencial
ao(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Mariana Khaznadar Lacunba, é preciso, primeiramente, a alteração da titularidade do crédito
deste precatório pelos interessados. Destarte, conforme apontado anteriormente, somente após a apresentação da escritura
pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução (instruídas, em qualquer dos casos, das informações
exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024) é que poderão ser adotadas as providências para habilitação
dos herdeiros e disponibilização do pagamento da superpreferência àqueles que cumpram os requisitos constitucionais. Oficie-
se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de
junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 0241725-76.2019.8.26.0500 - Precatório - Serviços de Saúde - Marinalva Silva de Sousa - Multiplier Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
0006495-42.2016.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º