Processo ativo

foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do

0249016-25.2022.8.26.0500
não informado - Luiz Miguel
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Tendo em vista existência de fato que
Assunto: não informado - Luiz Miguel
Partes e Advogados
Nome: foram praticados, a teor do disposto no art. 662 d *** foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/SP)
Processo 0249016-25.2022.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Cristina Menezes - Processo de Origem: 1051556-
81.2019.8.26.0576/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Tendo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vista existência de fato que
impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março de 2025. - ADV: VITOR
HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/SP)
Processo 0249903-48.2018.8.26.0500 - Precatório - Regime Estatutário - Maria de Fatima Silva - MUNICÍPIO DE
PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0001595-54.2017.8.26.0417/0001 2ª Vara Foro de Paraguaçu Paulista Tendo
em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB
268642SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP)
Processo 0250168-74.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Gonçalves Cirino de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 115/117: Como
cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em
relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do
requerimento, Dr(a). Sabrina Helena Alves (OAB/SP 411.249), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar
acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais,
para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARTUCCI
MELLILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)
Processo 0250322-29.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Vitória Emanueli da Silva Candido -
Processo de Origem: 0004852-22.2022.8.26.0576/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José do Rio Preto Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: PAULO SERGIO SODERO JACOMINI (OAB 132126/SP)
Processo 0251420-83.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Maria Aparecida Bento de
Melo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020387-76.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0251420-83.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Maria Aparecida Bento de
Melo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020387-76.2020.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em
vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como
penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante
será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,01 de março
de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO
DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0251631-51.2023.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luiz Miguel
de Oliveira Camargo - Processo de Origem: 0000872-21.2022.8.26.0268/0001 2ª Vara Foro de Itapecerica da Serra Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:50
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