Processo ativo

forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos

1013441-60.2023.8.26.0152
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
Partes e Advogados
Autor: forem inverossímeis ou estiverem em *** forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1013441-60.2023.8.26.0152
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA MEIRELLES PEDRENO,
na forma da Lei, etc.
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado na 1ª Vara Cível do Foro de
Comarca de Cotia, processo nº 1013441-60.2023.8.26.0152 , requerimento pelo qual os autora: EMICA OMURA WATANABE
KIMURA, paraguaia, viúva, autônoma, portadora da Cédula de Identidade CDI RNE nº V176225-J, ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crita noCPF nº 214.663.778-
10; residente e domiciliada na Rua General Osório, n° 481,Alto de Caucaia do Alto, CEP n° 06727-125, São Paulo , solicitou o
reconhecimento do direito de propriedade através da Ação de Usucapião Extraordinária, especificada no artigo 1.238 do Código
Civil,Parágrafo único do Código Civil Brasileiro, e no que rege a Lei n.13.105/2015, NCPC 2015, do respctivo imóvel urbano,
que fica localizado na Rua: Rua General Osório, n° 481,Alto de Caucaia do Alto, CEP n° 06727-125, Cidade de Cotia, área total
de 866,41m², que possui as seguintes descrições constantes no memorial descrito em anexo tudo conforme mapa e memorial
descritivo elaborados pelo técnico em agrimensura, senhor ALCIDES BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CREA sob
n.C.R.T. l. SP. n” 54íl í()4408-78 * T RT No CFT2302971292 sob Anotação de Responsabilidade Técnica nºTRT OBRA / SERYIçOf,o
cFTzro2971292.Imóvel adquirido através de justo titulo,no dia 08/02/2012.Assim sendo, ficam intimados confrontante tabulares
e terceiros eventualmente desconhecidos interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido
de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO AJUIZADO PELOS AUTORES,: Reqdo Carneiro Vianna Empreendimentos Imobiliários S/c
Ltda Reqdo Município de CotiaReqdo Fazenda Pública do Estado de São Paulo Reqdo União Federal - Agu Reqdo Jovelino
Pereira do Nascimento Reqda Cleusa Maria Nolasco Duarte Interesdo. Titular do Cartório de Registro de Imoveis da Comarca
de Cotia, Armando de Arruda Camargo Filho, brasileiro, economista, separado,consensualmente, portador do RG n° 4.150.303-
SP, inscrito no CPF n° 375.952.968-20, residente e domiciliado, na Rua Batatais , n° 247, Apartamento 121, Jardim Paulista,
CEP N° 01423-010- São Paulo : bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, se quiser, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 335 do CPC/2015, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art.
231, IV). Fica (a) o ré(u) CONFRONTANTES , E INTERESSADOS cientes ainda,de que, não contestada a ação no prazo legal,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial em anexo, nos termos
dos arts.341, 344 e 345 do CPC/2015, salvo se: a) não for admissível, a seu respeito, a confissão(CPC/2015, art. 341, I); b) a
petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato (CPC/2015, arts. 341, II c/c
345, III); c) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC/2015, art. 341, III); d)havendo pluralidade
de réus,algum deles contestar a ação (CPC/2015, art. 345, I); e) o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345,
II); f) as alegações de fatos formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos
autos (CPC/2015, art. 345, IV). apresentando impugnação escrita perante a Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de
sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, sendo reconhecida a usucapião extraordinária, com o competente
mandado de registro de usucapião por ordem judicial tudo em conformidade no que determina a Lei. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia.
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO BENEDITO DA SILVA
EDITAL(IS) DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:54
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