Processo ativo

forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. In casu tendo em vista certidão de

1002065-98.2024.8.26.0263
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova *** forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. In casu tendo em vista certidão de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
oficial de justiça às fls. 34, determino a adoção das providências necessárias para a indicação de médico psiquiatra da rede
pública, que deverá proceder à perícia no domicílio da parte requerida. O profissional designado deverá responder aos quesitos
abaixo formulados, bem como àqueles eventualmente apresentados pela parte autora e pelo Ministério P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico. Este despacho
ofício deverá ser instruído com cópias de relatórios, receitas médicas, decisões e quesitos apresentados. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Por fim, intime-se a parte autora para
que apresente eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITO
APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 1002065-98.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.C. -
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 67 e seguintes. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA
(OAB 414923/SP)
Processo 1002093-03.2023.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.F. - Assim, diante da concordância da
parte requerida quanto aos valores atribuídos aos bens imóveis e considerando que a parte autora ainda não se manifestou
expressamente sobre a aceitação ou recusa da proposta de divisão de bens apresentada pela parte requerida, intime-se a
parte autora para que se pronuncie acerca da referida proposta, esclarecendo se concorda com os termos sugeridos. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)
Processo 1002118-16.2023.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eva Aparecida Gomes - - Armando Gomes -
Amparado no inciso V, do artigo 196 das NSCGJ-SP, intimo a parte autora para manifestar sobre o teor da certidão do oficial de
Justiça de página anterior. Prazo: 05 dias. - ADV: LETICIA BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/SP), LETICIA BERGAMO
DE CARVALHO (OAB 283763/SP)
Processo 1002126-27.2022.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - D.R.O.S. - - A.O.S. - A.C.O.S. - J.H.M.S. - -
D.C.V. - Vistos. Fl. 209: O ofício foi encaminhado, porém teve resposta à fl. 202 alegando que não é o canal para protocolo.
Providencie a serventia o correto encaminhamento pela via indicada. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/
SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 1002148-51.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - R.P.P.B. e
outro - Vistos. Conforme disposto no artigo 345, do CPC temos que a revelia não produz o efeito mencionado no art. 344se: I -
havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial
não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas
pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. In casu tendo em vista certidão de
fl. 173, decreto a revelia da requerida R. P. B., entretanto, sem os efeitos constantes do artigo 344, do CPC, porquanto na forma
do inciso I e II, do artigo 345, do CPC, cuidando-se de ação envolvendo direito indisponível e com pluralidade de réu, no qual
houve apresentação tempestiva de defesa, a ausência de contestação da correquerida não implica em presunção da veracidade
dos fatos alegados na inicial. Destarte sendo cediço que a despeito da revelia poderá a requerida intervir no processo em
qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (parágrafo único do artigo 346, do CPC), providencie a serventia
anotação da advogada constituída à fl. 189, no cadastro SAJ. No mais manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quais as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), ERIKA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 1002197-58.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.W. - - E.S.M. - Amparado no inciso V, do
artigo 196 das NSCGJ-SP, intimo a parte autora para manifestar sobre o teor da certidão do oficial de Justiça de página anterior.
Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1002345-69.2024.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.S.O.M.R.M. - - V.R.M. - - M.V.O.M. - -
M.V.O.M. - - M.C.O.M. - Vistos. Conforme constou de fl.037, a nova juntada da petição inicial, incluindo os filhos como parte
da ação deveria vir assinada pelos cônjuges, a teor da petição apresentada às fls. 01/08. Posto isto, aguarde-se regularização
por mais 5 dias. Regularizados tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB
455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA
FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
Processo 1002370-82.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.B. - - M.M.B. - - V.M.S. - Vistos.
Primeiramente não se furta o juízo de reconhecer que é lício a parte firmar acordo, independentemente de estar assistido por
advogado, sendo possível sua homologação judicial, desde que trate-se de parte capaz, objeto lícito e direito disponível. Anoto
também desnecessário, para que o acordo seja válido e eficaz entre as partes, a sua homologação que em linhas gerais tem o
objetivo de constituir um título executivo judicial e por fim ao processo. No caso dos autos, integra o polo menores impúberes
e dada ausência de procuração ou reconhecimento de firma, não é possível constatar que a manifestação de vontade do
alimentante, deu-se por ato de mão própria. Assim para homologação do acordo de fl. 41, determino a juntada de procuração do
requerido. Prazo:15 dias. Intime-se. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP)
Processo 1002408-94.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Isabel Cristina
Leal Rosa - Companhia Jaguari de Energia - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em
cinco dias, se concordam com o julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual o ponto controvertido que pretende provar com
cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, sob pena de preclusão
do direito à prova. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP)
Processo 1002523-18.2024.8.26.0263 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria de Souza - Marcos Paulo de
Souza - - Paulo Roberto de Souza - - Cassia Cristina de Souza Oliveira - Vistos. 1) Intime-se a inventariante para que junte (i)
certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa estadual e (ii) certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio
Notarial do Brasil. 2) Certifique a serventia se há taxa judiciária ou outras despesas processuais a serem recolhidas antes da
homologação da partilha ou adjudicação, em conformidade com o art. 4º, § 7°, da a Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se as
partes forem beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Cumpridos o itens acima, conclusos para sentença. Int. - ADV:
ROSANGELA DE FATIMA PEREIRA (OAB 314431/SP), ROSANGELA DE FATIMA PEREIRA (OAB 314431/SP), ROSANGELA
DE FATIMA PEREIRA (OAB 314431/SP), ROSANGELA DE FATIMA PEREIRA (OAB 314431/SP)
Processo 1002524-37.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Isabel
Beliziário - Companhia Jaguari de Energia - Fls. 199/200: Ciência às partes. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:26
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