Processo ativo
forma adequada durante o trabalho, audiência ou reunião no âmbito do Poder nº 04/90 deste ...
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processo.
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Identificação
Ação: EXCEPCIONAL Comarca da Terra Nova do Norte
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
forma adequada durante o trabalho, audiência ou reunião no âmbito do Poder nº 04/90 deste Regimento) e certificado o trânsito em julgado dessa sentença,
Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja presencial ou por videoconferência. DETERMINO a COMUNICAÇÃO desta sentença ao Departamento de
Na sua resposta o sindicado apresentou 05 (cinco) argumentos em sua Recursos Humanos e/ou Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, para a
defesa, no primeiro, ele alegou que estava com aquelas vestimentas porqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e devida anotação na ficha funcional do servidor e para a realização de
acreditava que a câmera do celular estivesse desligada, o que não condiz providências que entenderem cabíveis, bem como a COMUNICAÇÃO desta
com a verdade pois no seu interrogatório ele falou claramente que foi sentença ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria-Geral da Justiça de
advertido por esta Magistrada com relação à inadequação de suas Mato Grosso. Por fim, ENCAMINHE o presente feito para o ARQUIVO.
vestimentas, mesmo assim não tomou providências para vestir uma camisa e Ribeirão Cascalheira/MT, 26 de agosto de 2024.
se desculpar com os colegas. Argumentou ainda que não pode ser penalizado Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
disciplinarmente, porque apesar de sua conduta ter sido inadequada não Juíza Substituta e Diretora do Foro
houve prejuízo a reunião que continuou normalmente, bem como outros
pontos, vejamos: “Em Terceiro, tendo em vista a SITUACAO EXCEPCIONAL Comarca da Terra Nova do Norte
01 de que NÃO HAVIA COMO PREVER que o TELETRABALHO
OBRIGATÓRIO na nossa comarca se entenderia por tanto tempo, sobretudo
pela prorrogação PÓS FOGO NA CAIXA DE PADRÃO (portarias em anexo), Diretoria do Fórum
fazendo que eu NÃO PREVESSE e não reservasse um cômodo/lugar
adequado para a realização do trabalho remoto. Tendo em vista que a própria Portaria
administração pública, excepcionalmente, não proporcionou a sede física da
comarca e impôs ao servidor permanecer em sua residência (simplória e sem
estrutura/planejamento), então a mesma administração pública deve fazer
INTERPRETACAO RESTRISTIVA do dispositivo, admitindo exceções PORTARIA Nº 026/2024-DF/TNN
justificáveis, diante do caso concreto, como a do caso em tela. Em quarto, O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO AKIO MAEDA, Juiz Diretor do
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL 02, Excelência, o meu pai, idoso (72 anos) Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de
sofreu AVC (Derrame) em novembro de 2023, conforme atestado em anexo. suas atribuições legais,
Após, o meu pai foi atestado que necessita de cuidados de terceiros ou CONSIDERANDO o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 2/2021-
familiares para continuar levando a vida, conforme atestado em anexo. PRES, datada de 05 de fevereiro de 2021, que trata sobre procedimentos
Excelência, o meu pai é muito simples! Origem humilde, trabalhador rural, para concessão, aplicação e comprovação de suprimento de Fundos,
sulista que emergiu para o centro-oeste nos anos 80, e infelizmente não destinado ao atendimento das atividades emergenciais no âmbito do Poder
amealhou patrimônio, sua renda é de 01 salário mínimo e sua residência Judiciário do Estado de Mato Grosso;
extremamente simples (fotos em anexo apenas 02 cômodos, 01 área de CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n. 22/2023/FAJ, que dispõe de
serviço e 01 quintal muito grande). Atualmente sou eu quem tenho que cuidar novo agente suprido exclusivo para despesas com manutenções às sessões
dos afazeres domésticos (cozinhar, limpar e organizar) e faço muitas tarefas do Tribunal do Júri;
no ambiente externo/quintal (jogar água, rastejar, recolher lixo para evitar RESOLVE:
dengue etc) fotos em anexo, e, no momento da reunião, acabava de limpar Art. 1º - REVOGAR a Portaria 002/2024-DF/TNN, que designou a servidora
toda a casa, cozinhar, lavar a louça do meu pai e estava extremamente ELISANDRA HATTORI DA ROCHA, matricula 12.747, Técnica Judiciária-PTJ,
cansado e o calor é escaldante nessa habitação simples (possui rachadoras designada Gestora Administrativa 3 – PDA - FC, como responsável pelo
einfiltrações, deixando o imóvel mofado — fotos em anexo). Assim sendo, suprimento de fundo e realização de despesas sob o regime de adiantamento,
trata-se de ESTADO DE NECESSIDA DE TERCEIRO (meu pai), excluindo a exclusivo ao atendimento das Sessões do Tribunal do Júri.
antijuridicidade da conduta do servidor.”
Esses pontos levantados pelo sindicado, também, não merecem prosperar Art. 2º - DESIG NAR a servidora CRISTIANE CARDEAL CORREIA,
pois como bem apresentado pela Comissão Sindicante na conclusão do matrícula n. 25.648, Distribuidora - PTJ, como responsável pelo suprimento de
Relatório Final não colocar uma camisa ou vestimenta adequada para fundo e realização de despesas sob o regime de adiantamento, exclusivo ao
participar de uma reunião por videoconferência por si só já configura um ato atendimento das Sessões do Tribunal do Júri.
grave, de modo que não depende da ocorrência de outros eventos danosos Publique-se, cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Departamento de
ao trabalho forense, além do que não se trata de questão tecnológica que Financeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
necessita de capacitação por meio de cursos pelo Tribunal de Justiça.
Importante ressaltar que apresentar trajado de forma adequada não é uma Terra Nova do Norte / MT, 28 de agosto de 2024.
situação que irá prejudicar gravemente a saúde do servidor ou de terceiro FERNANDO AKIO MAEDA
mesmo que esteja em um ambiente residencial simples e sem arcondicionado. Juiz Substituto - Diretor do Foro
Nesse sentido, não resta caracterizado o ESTADO DE NECESSIDADE,
como a causa de exclusão da ilicitude da conduta, pois não restou
comprovado o PERIGO ATUAL DE LESÃO de bens ou interesses do autor
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1º INSTÂNCIA – SETEMBRO/2024
ou de terceiros (pai do servidor) que inevitavelmente lhe obrigou a
COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
comparecer seminu na reunião em comento. Faltou ao servidor o bom senso
Portaria nº 025/2024-DF/TNN, 19 de agosto de 2024.
que é esperado daqueles que exercem o cargo público, pois é óbvio que, de
Dispositivo legal: Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria - CNGC-
forma consciente e voluntária, aparecer seminu, com a câmara ligada, em
Cap. 1, Seção 7- Esta Portaria dispõe sobre a escala do serviço de plantão
uma reunião virtual e oficial do serviço público mostra-se desrespeitoso aos
judiciário de Magistrados(as), Servidores(as) e Oficiais da Justiça, referente
demais participantes, inclusive, pode ser interpretado como uma forma de
ao mês de SETEMBRO/2024;
debochar do ato ou das pessoas presentes. Por fim, como quinto fundamento
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
ele exortou que atualmente faz tratamento médico e engordou mais de 20 Kg,
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
fazendo com que as peças de roupas disponíveis não lhe caibam mais, porém
CONSIDERANDO a Portaria nº º 1.602/2023-PRES, que estabelece o
tal exortação não lhe tira a culpa na conduta, pois com o salário que recebe do
calendário forense oficial do ano de 2024 do PJMT, apontando o dia do feriado
e ponto facultativo;
tinha plena possibilidade de adquirir uma nova vestimenta adequada para
RESOLVE:
trabalhar e participar desse ato.
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Servidores e Oficiais
Esclareça-se, por oportuno, que à falta de um histórico negativo funcional
de Justiça desta Comarca, referente ao mês de SETEMBRO/2024, que se
registrado do sindicado não tem o condão de anular a culpa ou a conduta
encontra no Anexo I da presente portaria.
indisciplinar em comento, quando ela tenha ofendido a dignidade, o decoro da
Art. 2º O Juiz e os servidores também ficarão de plantão, nos termos do Ofício
função pública, a disciplina e a hierarquia. Diante do exposto, JULGO
Circular n. 057/07-CGJ/DOF, nos dias úteis que antecedem o final de semana
PROCEDENTE a presente Sindicância Disciplinar, de modo que considero
para o qual foi escalado, após às 19h00min.
que o servidor FELIPE RABAIOLI RAMOS na praticada do desempenho de
Art. 3º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
sua função descumpriu o dever funcional por conduta incompatível com a
poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
moralidade administrativa prevista no art. 143, IX, da Lei Complementar
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
Estadual nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato
em contrário.
Grosso). Nesse sentido, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO,
Publique-se. Registre-se.
artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar n. 112/2002, combinado com o artigo
Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública
9º, inciso II, do Provimento n. 005/2008/CM, ao servidor FELIPE RABAIOLI
Estadual e à Subseção da OAB.
RAMOS, por não vislumbrar justificativa para imposição de penalidade mais
Terra Nova do Norte/MT, 19 de Agosto de 2024.
grave, nos termos do art. 156, caput, da Lei Complementar Estadual nº 04/90,
FERNANDO AKIO MAEDA
devendo a presente sentença servir como Termo de Advertência ao referido
Juiz Diretor do Foro
servidor, além disso deverá ele ser alertado que a reincidência desse tipo de
ANEXO I
falta poderá lhe causar a imposição da pena de suspensão ou demissão após
Data
o trâmite do devido processo disciplinar.
Classe
Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Expeça-se o necessário. Após decorrer
Juiz(a)
o prazo do recurso de 30 (trinta) dias (Art. 135 da Lei Complementar Estadual
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 20
Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja presencial ou por videoconferência. DETERMINO a COMUNICAÇÃO desta sentença ao Departamento de
Na sua resposta o sindicado apresentou 05 (cinco) argumentos em sua Recursos Humanos e/ou Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, para a
defesa, no primeiro, ele alegou que estava com aquelas vestimentas porqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e devida anotação na ficha funcional do servidor e para a realização de
acreditava que a câmera do celular estivesse desligada, o que não condiz providências que entenderem cabíveis, bem como a COMUNICAÇÃO desta
com a verdade pois no seu interrogatório ele falou claramente que foi sentença ao Conselho da Magistratura e à Corregedoria-Geral da Justiça de
advertido por esta Magistrada com relação à inadequação de suas Mato Grosso. Por fim, ENCAMINHE o presente feito para o ARQUIVO.
vestimentas, mesmo assim não tomou providências para vestir uma camisa e Ribeirão Cascalheira/MT, 26 de agosto de 2024.
se desculpar com os colegas. Argumentou ainda que não pode ser penalizado Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
disciplinarmente, porque apesar de sua conduta ter sido inadequada não Juíza Substituta e Diretora do Foro
houve prejuízo a reunião que continuou normalmente, bem como outros
pontos, vejamos: “Em Terceiro, tendo em vista a SITUACAO EXCEPCIONAL Comarca da Terra Nova do Norte
01 de que NÃO HAVIA COMO PREVER que o TELETRABALHO
OBRIGATÓRIO na nossa comarca se entenderia por tanto tempo, sobretudo
pela prorrogação PÓS FOGO NA CAIXA DE PADRÃO (portarias em anexo), Diretoria do Fórum
fazendo que eu NÃO PREVESSE e não reservasse um cômodo/lugar
adequado para a realização do trabalho remoto. Tendo em vista que a própria Portaria
administração pública, excepcionalmente, não proporcionou a sede física da
comarca e impôs ao servidor permanecer em sua residência (simplória e sem
estrutura/planejamento), então a mesma administração pública deve fazer
INTERPRETACAO RESTRISTIVA do dispositivo, admitindo exceções PORTARIA Nº 026/2024-DF/TNN
justificáveis, diante do caso concreto, como a do caso em tela. Em quarto, O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO AKIO MAEDA, Juiz Diretor do
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL 02, Excelência, o meu pai, idoso (72 anos) Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de
sofreu AVC (Derrame) em novembro de 2023, conforme atestado em anexo. suas atribuições legais,
Após, o meu pai foi atestado que necessita de cuidados de terceiros ou CONSIDERANDO o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 2/2021-
familiares para continuar levando a vida, conforme atestado em anexo. PRES, datada de 05 de fevereiro de 2021, que trata sobre procedimentos
Excelência, o meu pai é muito simples! Origem humilde, trabalhador rural, para concessão, aplicação e comprovação de suprimento de Fundos,
sulista que emergiu para o centro-oeste nos anos 80, e infelizmente não destinado ao atendimento das atividades emergenciais no âmbito do Poder
amealhou patrimônio, sua renda é de 01 salário mínimo e sua residência Judiciário do Estado de Mato Grosso;
extremamente simples (fotos em anexo apenas 02 cômodos, 01 área de CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n. 22/2023/FAJ, que dispõe de
serviço e 01 quintal muito grande). Atualmente sou eu quem tenho que cuidar novo agente suprido exclusivo para despesas com manutenções às sessões
dos afazeres domésticos (cozinhar, limpar e organizar) e faço muitas tarefas do Tribunal do Júri;
no ambiente externo/quintal (jogar água, rastejar, recolher lixo para evitar RESOLVE:
dengue etc) fotos em anexo, e, no momento da reunião, acabava de limpar Art. 1º - REVOGAR a Portaria 002/2024-DF/TNN, que designou a servidora
toda a casa, cozinhar, lavar a louça do meu pai e estava extremamente ELISANDRA HATTORI DA ROCHA, matricula 12.747, Técnica Judiciária-PTJ,
cansado e o calor é escaldante nessa habitação simples (possui rachadoras designada Gestora Administrativa 3 – PDA - FC, como responsável pelo
einfiltrações, deixando o imóvel mofado — fotos em anexo). Assim sendo, suprimento de fundo e realização de despesas sob o regime de adiantamento,
trata-se de ESTADO DE NECESSIDA DE TERCEIRO (meu pai), excluindo a exclusivo ao atendimento das Sessões do Tribunal do Júri.
antijuridicidade da conduta do servidor.”
Esses pontos levantados pelo sindicado, também, não merecem prosperar Art. 2º - DESIG NAR a servidora CRISTIANE CARDEAL CORREIA,
pois como bem apresentado pela Comissão Sindicante na conclusão do matrícula n. 25.648, Distribuidora - PTJ, como responsável pelo suprimento de
Relatório Final não colocar uma camisa ou vestimenta adequada para fundo e realização de despesas sob o regime de adiantamento, exclusivo ao
participar de uma reunião por videoconferência por si só já configura um ato atendimento das Sessões do Tribunal do Júri.
grave, de modo que não depende da ocorrência de outros eventos danosos Publique-se, cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Departamento de
ao trabalho forense, além do que não se trata de questão tecnológica que Financeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
necessita de capacitação por meio de cursos pelo Tribunal de Justiça.
Importante ressaltar que apresentar trajado de forma adequada não é uma Terra Nova do Norte / MT, 28 de agosto de 2024.
situação que irá prejudicar gravemente a saúde do servidor ou de terceiro FERNANDO AKIO MAEDA
mesmo que esteja em um ambiente residencial simples e sem arcondicionado. Juiz Substituto - Diretor do Foro
Nesse sentido, não resta caracterizado o ESTADO DE NECESSIDADE,
como a causa de exclusão da ilicitude da conduta, pois não restou
comprovado o PERIGO ATUAL DE LESÃO de bens ou interesses do autor
PLANTÃO JUDICIÁRIO NA 1º INSTÂNCIA – SETEMBRO/2024
ou de terceiros (pai do servidor) que inevitavelmente lhe obrigou a
COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
comparecer seminu na reunião em comento. Faltou ao servidor o bom senso
Portaria nº 025/2024-DF/TNN, 19 de agosto de 2024.
que é esperado daqueles que exercem o cargo público, pois é óbvio que, de
Dispositivo legal: Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria - CNGC-
forma consciente e voluntária, aparecer seminu, com a câmara ligada, em
Cap. 1, Seção 7- Esta Portaria dispõe sobre a escala do serviço de plantão
uma reunião virtual e oficial do serviço público mostra-se desrespeitoso aos
judiciário de Magistrados(as), Servidores(as) e Oficiais da Justiça, referente
demais participantes, inclusive, pode ser interpretado como uma forma de
ao mês de SETEMBRO/2024;
debochar do ato ou das pessoas presentes. Por fim, como quinto fundamento
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Provimento nº 2/2022-CM, que
ele exortou que atualmente faz tratamento médico e engordou mais de 20 Kg,
estabelece o serviço de Plantão Regional no Primeiro Grau de Jurisdição;
fazendo com que as peças de roupas disponíveis não lhe caibam mais, porém
CONSIDERANDO a Portaria nº º 1.602/2023-PRES, que estabelece o
tal exortação não lhe tira a culpa na conduta, pois com o salário que recebe do
calendário forense oficial do ano de 2024 do PJMT, apontando o dia do feriado
e ponto facultativo;
tinha plena possibilidade de adquirir uma nova vestimenta adequada para
RESOLVE:
trabalhar e participar desse ato.
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão dos Juízes, Servidores e Oficiais
Esclareça-se, por oportuno, que à falta de um histórico negativo funcional
de Justiça desta Comarca, referente ao mês de SETEMBRO/2024, que se
registrado do sindicado não tem o condão de anular a culpa ou a conduta
encontra no Anexo I da presente portaria.
indisciplinar em comento, quando ela tenha ofendido a dignidade, o decoro da
Art. 2º O Juiz e os servidores também ficarão de plantão, nos termos do Ofício
função pública, a disciplina e a hierarquia. Diante do exposto, JULGO
Circular n. 057/07-CGJ/DOF, nos dias úteis que antecedem o final de semana
PROCEDENTE a presente Sindicância Disciplinar, de modo que considero
para o qual foi escalado, após às 19h00min.
que o servidor FELIPE RABAIOLI RAMOS na praticada do desempenho de
Art. 3º Os meios de contato dos magistrados e servidores plantonistas
sua função descumpriu o dever funcional por conduta incompatível com a
poderão ser encontrados no Anexo II da presente portaria.
moralidade administrativa prevista no art. 143, IX, da Lei Complementar
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
Estadual nº 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato
em contrário.
Grosso). Nesse sentido, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO,
Publique-se. Registre-se.
artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar n. 112/2002, combinado com o artigo
Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública
9º, inciso II, do Provimento n. 005/2008/CM, ao servidor FELIPE RABAIOLI
Estadual e à Subseção da OAB.
RAMOS, por não vislumbrar justificativa para imposição de penalidade mais
Terra Nova do Norte/MT, 19 de Agosto de 2024.
grave, nos termos do art. 156, caput, da Lei Complementar Estadual nº 04/90,
FERNANDO AKIO MAEDA
devendo a presente sentença servir como Termo de Advertência ao referido
Juiz Diretor do Foro
servidor, além disso deverá ele ser alertado que a reincidência desse tipo de
ANEXO I
falta poderá lhe causar a imposição da pena de suspensão ou demissão após
Data
o trâmite do devido processo disciplinar.
Classe
Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Expeça-se o necessário. Após decorrer
Juiz(a)
o prazo do recurso de 30 (trinta) dias (Art. 135 da Lei Complementar Estadual
Disponibilizado 2/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11778 20