Processo ativo

forma da Lei, etc. (noventa e seis mil reais, setecentos e oitenta e nove reais e noventa ...

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Texto Completo do Processo
forma da Lei, etc. (noventa e seis mil reais, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0746710- centavos) e Item 02 - Agravo de Instrumento - R$ 364,19 (trezentos e
90.2024.8.11.0009, na data de 11/09/2024, pela servidora Elaine de Paula da sessenta e quatro reais e dezenove centavos).
Silva, matrícula 40938, Técnica Judiciária designada Gestora Judiciária de Nesse viés, houve necessidade de apresentação de certidão da
Entrância Inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmediária, lotada na Secretaria do Juizado Cível e Criminal desta distribuição/contadoria, por ser este o setor específico para a aferição de
Comarca . valores de custas processuais e outros cálculos de processos em tramitação.
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 12 do Cia 0746710- Por conseguinte, houve a remessado feito, de modo que no andamento n. 12,
90.2024.8.11.0009. constou a certidão da Distribuidora Judicial desta comarca informando, in
RESOLVE: verbis:
CONCEDER a servidora Elaine de Paula da Silva, matrícula 40938, Técnica Certifico em atenção ao processo n.1001415- 63.2021.8.11.0040 –
Judiciária, designada Gestora Judiciária de Entrância Intermediária lotada na CIA:0028795-73.2024.811.0040, Comarca de Sorriso/MT, pedido de
Secretaria do Juizado Cível e Criminal desta Comarca licença prêmio, restituição, que foi pago o valor de R$30.000,00 – (trinta mil reais), guia:61506,
referente ao quinquênio 29/08/2019 á 29/08/2024 nos termos do art. 109 da conforme Lei de custas TJMT n.11.077/2020, mas que foi considerada
Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência do irregular pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a cobrança
serviço público. das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de de 2021, e devolução do valor irregular, cujo valor correto do Recurso de
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça. Apelação R$377,05 –(trezentos e setenta e sete reais e cinco centavos), para
Colíder, 09 de outubro de 2024. que possa ser restituída a parte interessada o valor de R$29.622,95 –(vinte e
Ricardo Frazon Menegucci nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Juiz de Direito Diretor do Forum Portanto, constata-se e para que surta os efeitos legais necessários, que o
valor a ser restituído pela parte interessada é de R$29.622,95 (vinte e nove
Comarca de Sorriso mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), posto que o
valor correto a título de custas para interposição de Recurso de Apelação é
de R$377, 05 (trezentos e setenta e sete reais e cinco centavos).
Diretoria do Fórum Diante do exposto, verifico que há um saldo credor em favor do pagante, no
importe de R$29.622,95 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e
Portaria noventa e cinco centavos).
Posto isso, em sintonia ao vertente posicionamento, acolho o pleito e DEFIRO
a restituição do valor de R$29.622,95 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e
PORTARIA N.º 88/2024-SOR dois reais e noventa e cinco centavos), correspondente à guia n. 61506
(61506.135.01.2024-0).
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Mato Grosso.
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que Intime(m)-se.
regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função Cumpra-se, expedindo o necessário.
de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso. Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Considerando que a servidora Rosilene Machado Antunes, matrícula 12513, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Gestora Judiciária Substituta da 3ª Vara Cível desta Comarca, usufruirá férias Juíza de Direito Diretora do Foro
no período de 14 a 23.10.24 e folgas nos dias 24 e 25.10.2024.
RESOLVE: Decisão
Art. 1º - Designar a servidora Sueli Riffel (matrícula 12495) – Técnica
Judiciária, para exercer a função de Gestora Judiciária Substituta da 3ª Vara
Cível, no período de 14.10 a 25.10.2024, durante as férias e folgas da titular. Cia nº 0033887-32.2024.811.0040
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vistos.
Sorriso/MT, 09 de outubro de 2024. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
(assinado digitalmente) Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Estado de Mato Grosso proposto por RIZZO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA,
Juíza de Direito Diretora do Foro a fim de solicitara devolução do valor de custas judiciais recolhidas
indevidamente, na importância de R$ 21.282,06 (vinte e um mil duzentos e
Despacho oitenta e dois e seis centavos).
É o breve relato.
Decido.
Cia nº 0028795-73.2024.811.0040 Inicialmente, cumpre esclarecer que a guia objeto deste pedido de restituição
Vistos. encontra-se divergente da Decisão do Conselho Nacional de Justiça-CNJ - P.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela ADM.
Cadastrado em: 14/08/2025 18:15
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