Processo ativo

formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem

0000736-04.2010.5.01.0264
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: formula seu requerimento de *** formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
Advogados e OAB
Advogado: Anderson Ribeiro *** Anderson Ribeiro Gonçalves(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000736-04.2010.5.01.0264
depósito do sinal do valor da Autora PATRICIA DE SOUZA SANTOS
arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo Advogado Anderson Ribeiro Gonçalves(OAB:
98202-D/RJ)
da Execução, informando
também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUZA SANTOS
exercer o direito de opção. O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à)
O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe:
Leiloeiro(a), por e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço
de correio eletrônico (email) designado no edital, com a
“Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
antecedência de até 48 (quarenta e
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de
oito) horas ao leilão; l) Nos termos do artigo 22 da Resolução nº 236
Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento
do CNJ, a oferta de lances
da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
diretamente no site do(a) Leiloeiro(a) substitui a previsão constante
do artigo 895 do CPC
Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento
quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
parcelamento. Em caso de
Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
arrematação do bem, caberá ao arrematante arcar com as
despesas do preparo da hasta
O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
publica até o limite de 1% do valor do lanço. Fica ciente a executada
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi
de que, querendo remir o
expedida em janeiro/2018. Ademais, a parte requereu a renovação
débito antes do leilão, pagará ao leiloeiro, a título de verba
de meios executórios inexitosos no feito, motivo pelo qual indefiro o
honorária, o equivalente a metade
desarquivamento dos autos. Intime-se.
do valor da divida até o limite de R$ 5.000,00. Caso a remição
ocorra após o leilão, a comissão Processo
Cadastrado em: 10/08/2025 01:40
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