Processo ativo

formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem

0148100-14.2009.5.01.0264
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE CABO FRIO 309
Partes e Advogados
Autor: formula seu requerimento de *** formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
Advogados e OAB
Advogado: João Alberto Gue *** João Alberto Guerra(OAB: 93429-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0148100-14.2009.5.01.0264 INDIVIDUAIS - 2
Autora MARIA DOS ANJOS LIMA DE
Pauta 100
ARAUJO
SECRETARIA DA 8ª TURMA DO TRIBUNAL 118
Advogado João Alberto Guerra(OAB: 93429-
D/RJ) REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Advogada Simone Batista Gonçalves(OAB: Pauta 118
211958-D/RJ)
SECRETARIA DA 10ª TURMA DO TRIBUNAL 171
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s): Pauta 171
- MARIA DOS ANJOS LIMA DE ARAUJO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 309
Notificação 309
O Ato GCGJT nº 1/2012 assim disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. õe: 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 310
Edital 310
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 312
“Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
Notificação 312
penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de
Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento
da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento
dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi
expedida em setembro/2017,motivo pelo qual indefiro o
desarquivamento dos autos. Indefiro, igualmente, a dilação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224603
Cadastrado em: 10/08/2025 01:40
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