Processo ativo

formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem

0060400-97.2009.5.01.0264
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
Partes e Advogados
Autor: formula seu requerimento de *** formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
Advogados e OAB
Advogado: Sylvio Roberto B *** Sylvio Roberto Baldi(OAB: 75139-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0060400-97.2009.5.01.0264
do valor da divida até o limite de R$ 5.000,00. Caso a remição Autora JORGINA MARIA DE OLIVEIRA
LEVCHT
ocorra após o leilão, a comissão
Advogado Sylvio Roberto Baldi(OAB: 75139-
devida será a mesma recolhida no caso da arrematação. Se o bem D/RJ)
for adjudicado será cobrado
Intimado(s)/Citado(s):
2,5% do adjudicante de comissão mais despesas. Decorrido o prazo
- JORGINA MARIA DE OLIVEIRA LEVCHT
sem que o(s) arrematante
(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal inf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ormação será O Ato GCGJT nº 1/2012 assim dispõe:
encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis. O pagamento do “Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
preço fora do prazo acima penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de
estabelecido acarretará a imposição, pelo Juiz, da perda da caução Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento
em favor do exequente, da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido a participar o
arrematante remisso. É Parágrafo único. A execução prosseguirá sem o desarquivamento
cabível o prazo de 05 (cinco) dias para embargos, por aplicação dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a
analógica do artigo 884 da Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
CLT, a contar a partir da assinatura do auto de arrematação,
conforme o caput do artigo 903 do O autor formula seu requerimento de prosseguimento do feito sem
Novo CPC – Lei n. 13.105/2015. E, para que chegue ao apresentar a certidão de crédito trabalhista exigida, a qual foi
conhecimento dos interessados, foi expedida em fevereiro/2016. Ademais, a parte requereu a
passado o presente edital. renovação de meios executórios inexitosos no feito, motivo pelo
qual indefiro o desarquivamento dos autos. Intime-se.
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
Processo
Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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